Portaria ADAGRO nº 81 DE 31/10/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 nov 2018

Altera a Portaria ADAGRO nº 46 de 2017.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 046, de 23.08.2017, publicado no DOE em 15.09.2017, que disciplina a prática de capina química no Estado de Pernambuco ficando condicionada à prévia aprovação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

Resolve:

Art. 1º Incluir PARAGRÁFO ÚNICO ao art. 2º da Portaria nº 046/2017, que passará a ter a seguinte redação:

"Paragráfo Único. No caso específico de subestações de empresas que prestam serviço de distribuição de energia elétrica no Estado de Pernambuco, situadas em áreas urbanas, periurbanas ou interseccionais, desde que observado o Item 08, da NOTA TÉCNICA Nº 04/2016, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), datada de 06.07.2016, fica permitida a realização da capina química, devendo estes ambientes terem acesso restrito e controlado, com facilidade de isolamento quando da aplicação do produto e sob a condição de que os produtos estejam registrados perante o órgão competente, qual seja o, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA".

Art. 2º Alterar a redação do art. 5º, Inciso X:

"x) Anexar modelo da placa de aviso impermeável a ser fixada no local visível da aplicação com as seguintes dimensões: de 50 cm x 50 cm, com letras pretas e fundo amarelo, com as informações em letras maiúsculas e negrito: PERIGO CAPINA QUÍMICA. PROIBIDA A ENTRADA - ÁREA TRATADA COM AGROTÓXICO (Esta inscrição deve estar visível, situada na parte superior do aviso, e compreender a dimensão de 2/3 da área da placa, além de conter marca comercial, princípio ativo dos produtos, data da aplicação, data da liberação de reentrada e os telefones em caso do emergência)".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da portaria original.

Paulo Roberto de Andrade Lima

Diretor Presidente