Portaria MT nº 81 de 10/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011

Altera a redação do art. 8º da Portaria nº 253, de 03 de dezembro de 2009, que aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante e a liberação de recursos financeiros do Fundo da Marinha Mercante durante a execução dos projetos aprovados.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MT nº 82, de 11.05.2011, DOU 12.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e a competência prevista no inciso VI, do art. 2º, do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 253, de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A prioridade concedida terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da publicação da respectiva Resolução do CDFMM no Diário Oficial da União, compreendendo o enquadramento da operação e a contratação do financiamento.

§ 1º O início de execução do projeto não poderá ser superior a um ano após a contratação da prioridade.

§ 2º O postulante deverá encaminhar ao DEFMM comprovação da data de entrega da Carta Consulta ao Agente Financeiro.

§ 3º O DEFMM deverá publicar a relação das prioridades canceladas por decurso de prazo.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se a todas as prioridades concedidas pelo CDFMM a partir de sua 16ª Reunião Ordinária.

§ 5º Em qualquer hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no § 1º, o projeto retornará ao CDFMM para reavaliar sua prioridade." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO"