Portaria MT nº 81 de 10/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011
Altera a redação do art. 8º da Portaria nº 253, de 03 de dezembro de 2009, que aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante e a liberação de recursos financeiros do Fundo da Marinha Mercante durante a execução dos projetos aprovados.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MT nº 82, de 11.05.2011, DOU 12.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e a competência prevista no inciso VI, do art. 2º, do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 253, de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A prioridade concedida terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da publicação da respectiva Resolução do CDFMM no Diário Oficial da União, compreendendo o enquadramento da operação e a contratação do financiamento.
§ 1º O início de execução do projeto não poderá ser superior a um ano após a contratação da prioridade.
§ 2º O postulante deverá encaminhar ao DEFMM comprovação da data de entrega da Carta Consulta ao Agente Financeiro.
§ 3º O DEFMM deverá publicar a relação das prioridades canceladas por decurso de prazo.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se a todas as prioridades concedidas pelo CDFMM a partir de sua 16ª Reunião Ordinária.
§ 5º Em qualquer hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no § 1º, o projeto retornará ao CDFMM para reavaliar sua prioridade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO"