Portaria SEFAZ nº 81 de 14/03/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2011
Estabelece procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de aprimoramento constante do atendimento ao contribuinte;
Resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, em função de erro no preenchimento, poderá o contabilista responsável do contribuinte que o praticou, através de seu acesso pessoal aos sistemas fazendários, retificar as seguintes informações, constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e discriminado no Sistema Conta Corrente Fiscal:
I - período de referência do recolhimento;
II - especificação da receita e respectivo código.
§ 1º A retificação fica limitada a período não superior a seis meses, em relação ao período de referência constante no DAR-1/AUT a ser alterado.
§ 2º Não se aplica a DAR-1/AUT que tenha por objeto qualquer tipo de parcelamento, ação fiscal ou cujo débito tenha sido inscrito em divida ativa tributária, nem a DAR-1/AUT que já tenha sido retificado nos moldes desta Portaria.
§ 3º Até 31 de janeiro do ano subseqüente ao exercício, é admitida a modificação eletrônica de código de receita e período de referencia do ano imediatamente anterior limitado a modificação aos últimos 12 meses. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 102, de 05.04.2011 , DOE MT de 06.04.2011, com efeitos a partir de 14.03.2011)
Nota:Redação Anterior:
'"§ 3º Somente poderá ser objeto de retificação, DAR-1/AUT que conste como período de referência o mês de janeiro do exercício anterior à data de ocorrência da retificação ou posteriores."
§ 4º A partir de 01 de fevereiro de cada ano é vedado modificar código de receita e período de referencia de recolhimento do ano imediatamente anterior, exceto se a modificação não alterar a respectiva natureza e distribuição de receita efetuada, observado o período dos últimos doze meses. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 102, de 05.04.2011 , DOE MT de 06.04.2011, com efeitos a partir de 14.03.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º A retificação, em nenhuma hipótese, poderá resultar em DAR-1/AUT com período de referência anterior a janeiro do exercício imediatamente anterior à data de ocorrência da retificação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 14 de março de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública