Portaria SEFAZ nº 102 de 05/04/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 abr 2011
Altera a Portaria nº 81/2011-SEFAZ, de 14.03.2011 - DOE de 25.03.2011, que estabelece procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de aprimoramento constante do atendimento ao contribuinte;
Resolve:
Art. 1º Alterada a redação dos §§ 3º e 4º do art. 1º da Portaria nº 081/2011-SEFAZ, de 14.03.2011, que passam a vigorar conforme segue:
"Art.1º .....
§ 3º Até 31 de janeiro do ano subseqüente ao exercício, é admitida a modificação eletrônica de código de receita e período de referencia do ano imediatamente anterior limitado a modificação aos últimos 12 meses.
§ 4º A partir de 01 de fevereiro de cada ano é vedado modificar código de receita e período de referencia de recolhimento do ano imediatamente anterior, exceto se a modificação não alterar a respectiva natureza e distribuição de receita efetuada, observado o período dos últimos doze meses."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 05 de abril de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública