Portaria AGEPAN nº 81 de 09/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2011

Determina a aplicação do coeficiente tarifário do serviço público delegado de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de MS.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002.

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetam os serviços de interesse público, em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando o teor da Portaria nº 39, de 21 de janeiro de 2005, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabelece como data base para a revisão ordinária da estrutura tarifária o dia 1º de setembro de 2010;

Considerando que os estudos da revisão ordinária da estrutura tarifária ainda não puderam ser concluídos em razão da dificuldade de agendamento da visita técnica dos servidores da AGEPAN nas empresas transportadoras, conforme se comprova através de documentação integrante do Processo nº 09/400.607/2009;

Considerando que o art. 1º da Portaria nº 77, de 04 de novembro de 2010 prorrogou em caráter excepcional a data estabelecida no art. 3º da Portaria nº 39, de 31 de janeiro de 2005, até que se conclua o Processo nº 09/400.607/2009 que trata do estudo da revisão ordinária da estrutura tarifária do serviço público delegado de transporte intermunicipal de passageiros;

Considerando que desde o mês de setembro de 2009 até a presente data não ocorreram quaisquer reajustes da tarifa;

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro no serviço público delegado de transporte intermunicipal de passageiros no âmbito estadual; e

Considerando a Nota Técnica emitida no Processo nº 09/400.451/2011;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer reajuste tarifário aplicando o incremento de 7,13% (sete inteiros e treze décimos por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente nas ligações rodoviárias e o acréscimo tarifário de 3,61% (três inteiros e sessenta e um décimos por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente para as ligações metropolitanas, resultado da atualização, de preços de mercado dos insumos componentes da Planilha Tarifária.

Art. 2º O valor dos coeficientes tarifários estabelecidos no Anexo I desta Portaria correspondente ao preço-base da tarifa e aos percentuais de reajustes previstos no art. 1º.

Art. 3º As tarifas correspondem aos preços públicos a serem praticados, segundo os tipos de serviços e distâncias a serem percorridas:

§ 1º Até 20 km a tarifa a ser praticada, especificamente, nas ligações abaixo relacionadas é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos):

I - Aquidauana - Anastácio;

II - Corumbá - Ladário;

III - Dourados - Itaporã;

IV - Jardim - Guia Lopes;

V - Nova Andradina - Batayporã.

§ 2º De 0 a 40 km, a tarifa de acesso será de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) para os serviços metropolitanos e rodoviários, exceto nas 05 (cinco) ligações citadas no parágrafo anterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de junho de 2011.

Campo Grande, 09 de junho de 2011.

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Diretor-Presidente

HOMOLOGO:

EM, 09.06.2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

ANEXO I - PORTARIA Nº 81, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

Coeficientes Tarifários Com Tributos - R$/Km:

TARIFA
PISO I (ASFALTO)
PISO II (TERRA)
Tarifa Rodoviária
0,162106
0,186422
Tarifa Metropolitana
0,119938
0,137928