Portaria ICMBio nº 81 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó/SC, criado pela Portaria IBAMA nº 68, de 7 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340/2002..

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, no Diário Oficial da União do dia subseqüente; o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 560, de 25 de outubro de 1968, criou a Floresta Nacional de Chapecó, no Estado de Santa Catarina; e, Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 2001.004567/2007-55,

Resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó/SC, criado pela Portaria IBAMA nº 68, de 7 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340/2002.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;

II - Caixa Econômica Federal, sendo um titular e um suplente;

III - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, sendo um titular e um suplente;

IV - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, sendo um titular e um suplente;

V - Escola de Ensino Fundamental Agilberto Zandavalli, sendo um titular e um suplente;

VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;

VII - Polícia Militar Ambiental, sendo um titular e um suplente;

VIII - Prefeitura Municipal de Chapecó, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Guatambu, sendo um titular e um suplente;

X - Prefeitura Municipal de Planalto Alegre, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação Amigos do Rio Uruguai e Afluentes - AARU, sendo um titular e um suplente;

XII - Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, sendo um titular e um suplente;

XIII - Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, sendo um titular e um suplente;

XIV - Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - PLANATERRA, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação de Biólogos de Chapecó - ABIO, sendo um titular e um suplente;

XVI - Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação do Clube de Observadores de Aves de Chapecó - COA Chapecó, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento Ambiental - CONSÓRCIO IBERÊ, sendo um titular e um suplente;

IXX - KIRKA - O SOM DAS ÁRVORES, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Chapecó/SC, que presidirá o Conselho.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO