Portaria IBAMA nº 68 de 07/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2004

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, considerando o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e nos arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e

considerando o que consta no Processo IBAMA nº 02001.001122/2004-71, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó é composto pelas seguintes instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (ver parágrafo único);

II - Prefeitura Municipal de Guatambu/SC;

III - Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC;

IV - Prefeitura Municipal de Chapecó/SC;

V - Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC;

VI - Universidade Comunitária e Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ;

VII - Escola Estadual Francisco Agilberto Zandavalli;

VIII - KIRKA - O Som das Árvores;

IX - Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento Ambiental - CONSÓRCIO IBERÊ;

X - Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda;

XI - Terraplanagem e Pavimentação Ltda - PLANATERRA;

XII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SC - EPAGRI;

XIII - FERTICEL Indústria de Fertilizante - UNIDADE DE GUATEMBU/SC;

XIV - Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;

XV - Caixa Econômica Federal;

XVI - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SC - CIDASC.

Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Chapecó que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS