Portaria SESu nº 81 de 29/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.000241/2007-39 | Universidade Federal de São Paulo | Apoio destinado a manutenção da infra-estrutura, referente a despesas com execução de serviços de instalações elétricas do Ed. de Pesquisas II da UNIFESP. | NC 000045 | R$ 850.000,00 |
| 23000.000245/2007-17 | Universidade Federal do Rio de Janeiro | Apoio destinado à manutenção básica da UFRJ - Despesas de exercícios anteriores. | NC 000046 | R$ 1.000.000,00 |
| 23000.000246/2007-61 | Universidade Federal Fluminense | Apoio a realização do 12º ELAVIO promovido pela UFF, através do Instituto de Computação. | NC 000049 | R$ 50.000,00 |
| 23000.000244/2007-72 | Universidade dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri | Apoio destinado às despesas de serviços de pessoa física e aquisição de material de consumo. | NC 000051 | R$ 30.000,00 |