Portaria SEED nº 81 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2006

Descentraliza à Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, Unidade Gestora/Gestão nº 153163/15237, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, Unidade Gestora/Gestão nº 153163/15237, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 722.476,00 (setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implementação da terceira fase do Curso de Licenciatura em Física, na modalidade a distância", com execução no período de novembro/2006 a fevereiro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte nº: 0112915010

III - PTRES nº: 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 722.476,00 (setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais);

Nota de Crédito: 2006NC000062 de 29.11.2006.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.022273/2006-12.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2006.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Allan dos Santos Nenes, matrícula SIAPE nº 1496095, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFSC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA