Portaria SEFAZ nº 81 de 07/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jul 2006

"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 104/2005-SEFAZ."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 104/2005-SEFAZ, de 24/08/2005, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2006.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 081 /2006 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
AGRÍCOLA
 
 
 
 
 
 
 
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
108030
47,00
Feijão Bico de Ouro
SC 60 KG
108022
47,00
Feijão Jalo
SC 60 KG
108073
47,00
Feijão Manteiga
SC 60 KG
108090
47,00
Feijão Preto
SC 60 KG
108138
52,00
Feijão Rajado
SC 60 KG
108189
47,00
Feijão Roxinho
SC 60 KG
108219
47,00
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
108251
47,00