Portaria ANAC nº 807 de 25/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2007
Dispõe sobre a vedação da venda de bilhetes a que se refere o art. 1º da Portaria nº 805/DIR, de 24 de julho de 2007.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos incisos X e XXI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e
Considerando, que a maior parte dos passageiros em espera no Aeroporto Internacional de Congonhas foi transferida para embarque em outros aeroportos, com objetivo de dar vazão à demanda reprimida de passageiros, consoante exposto nos considerandos da Portaria nº 805/DIR, de 24 de julho de 2007;
Considerando, que a operacionalidade naquele aeroporto indica sua normalização nos próximos dias;
Considerando, a estimativa de que a regularização da demanda reprimida de passageiros em São Paulo poderá ser atendida até o dia 29 de julho de 2007; e
Considerando, ainda, o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 805/DIR, de 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º A vedação da venda de bilhetes a que se refere o art. 1º da Portaria nº 805/DIR, de 24 de julho de 2007, se aplica para vôos programados com embarque no período de 25 a 29 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente