Portaria INSS nº 806 DE 10/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2014
Dispõe sobre o credenciamento dos ordenadores de despesas e gestores financeiros do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, e adoção das demais providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
Acórdão nº 1.204 - TCU, de 23 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando o disposto no:
a. art. 250 da Constituição Federal de 1988, que determinou a constituição de fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza visando assegurar o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social;
b. art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que criou o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários; e
c. Acórdão nº 1.204 - TCU, de 23 de maio de 2012, que recomendou ao INSS, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão a elaboração de política e estabelecimento de procedimentos de contabilização para o FRGPS, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos ordenadores de despesa e aos gestores financeiros do INSS, indicados no art. 8º do seu Regimento Interno, para realizar a gestão orçamentária, financeira e contábil do FRGPS, tudo em conformidade com os arts. 10 e 11 do referido Regimento, abaixo transcritos:
Artigo 8º Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores- Gerais, aos Superintendentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Procuradores-Regionais, aos Procuradores-Seccionais, aos Auditores-Regionais, aos Corregedores-Regionais e aos Gerentes de Agência da Previdência Social incumbe ordenar despesas, autorizar pagamentos e aprovar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência, no âmbito de sua área de atuação.
(...)
Artigo 10. Ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística em conjunto com o Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, aos Superintendentes Regionais em conjunto com os Chefes dos Serviços de Orçamento, Finanças e Contabilidade e aos Gerentes- Executivos em conjunto com os Chefes das Seções de Orçamento, Finanças e Contabilidade, incumbe promover o credenciamento dos ordenadores de despesas e dos gestores financeiros, no âmbito de sua circunscrição.
Artigo 11. Ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe promover o provisionamento, o pagamento e o ressarcimento de benefícios administrados pelo INSS, junto aos agentes pagadores de benefícios.
Art. 2º Os contadores responsáveis pelas unidades gestoras do INSS ficam, também, responsáveis pelas respectivas unidades gestoras do FRGPS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES