Portaria AGU nº 806 de 18/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002
Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Federal no Estado do Ceará.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando a previsão do § 4º do art. 10, desta mesma Lei, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza e competência para, a partir de 23 de dezembro de 2002, em conjunto com a Procuradoria da União, exercer a representação judicial em 1ª e 2ª instâncias, naquele Estado, das autarquias e fundações públicas federais relacionadas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. No prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria, a Procuradoria Federal no Estado do Ceará assumirá a competência exclusiva da representação judicial das entidades acima referidas.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado do Ceará.
Art. 3º Fica designado o Procurador Federal EDUARDO ROCHA DIAS para responder pela Procuradoria Federal no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
ANEXO1. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO CEARÁ
2. ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CRATO
3. ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE IGUATU
4. FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
5. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
6. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
7. INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR