Portaria AGU nº 805 de 15/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009

Inclui o Ministério do Trabalho no rol dos órgãos representados no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 474, de 1º de abril de 2009.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, c/c o art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Incluir o Ministério do Trabalho no rol dos órgãos representados no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 474, de 1º de abril de 2009, encarregado de analisar proposta de acordo relativo ao Recurso Extraordinário nº 571.969 e à Suspensão de Liminar nº 127, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI