Portaria AGU nº 805 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Federal no Estado da Bahia.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando a previsão do § 4º do art. 10, desta mesma Lei, resolve:

Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador e competência para, a partir de 23 de dezembro de 2002, em conjunto com a Procuradoria da União, exercer a representação judicial em 1ª e 2ª instâncias, naquele Estado, das autarquias e fundações públicas federais relacionadas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. No prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia assumirá a competência exclusiva da representação judicial das entidades acima referidas.

Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado da Bahia.

Art. 3º Fica designado o Procurador Federal LUCIO FLAVIO CAMARGO BASTOS, matrícula SIAPE nº 007205902, para responder pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA

ANEXO

1. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS

2. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA

3. ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CATU

4. ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SENHOR DO BONFIM

5. ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA INÊS

6. INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR

7. FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

8. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI

9. FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE - FUNASA

10. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ