Portaria ANAC nº 804 de 24/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Amplia, em cumprimento ao disposto no item 1 da Resolução nº 006/2007/CONAC, o número de fiscais no Aeroporto Internacional Salgado Filho/Porto Alegre e no Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, e determina que seja assegurado, em especial, o disposto nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, da IAC 200-1001, aprovada pela Portaria nº 706/DGAC, de 22 de julho de 2005.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXX e XXXV, do art. 8º, combinado com o inciso V, do art. 11, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e

Considerando a determinação contida no item 1, da Resolução nº 006/2007, de 20 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Aviação Civil, que determina a intensificação da fiscalização para assegurar o integral cumprimento das regras de irrestrito apoio aos familiares das vítimas do acidente ocorrido em 17 de julho de 2007; resolve:

Art. 1º Determinar que os fiscais/inspetores Jorge Augusto de Oliveira, Eva Ferreira da Silva e Elias Rodrigues de Oliveira permaneçam no Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, e que o fiscal/inspetor José Ramos Martinho se desloque para o mesmo Aeroporto, com vistas a assegurar o cumprimento, em especial, do disposto nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, da IAC nº 200-1001.

Art. 2º Determinar que o fiscal/inspetor Edmilson José de Carvalho permaneça no Aeroporto Internacional Salgado Filho/Porto Alegre, e que os fiscais/inspetores Robson Cardoso de Oliveira e Celso Barboza Pinto se desloquem para o mesmo Aeroporto, em substituição ao fiscal/inspetor Jorge Luis Manoel Flausino, com vistas a assegurar o cumprimento do disposto nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, da IAC nº 200-1001.

Art. 3º Determinar que os servidores a que se referem os arts. 1º e 2º deverão deslocar-se três vezes ao dia para os hotéis onde estão acomodados os familiares das vítimas do acidente aéreo, de forma a verificar se a concessionária TAM Linhas Aéreas S.A. está efetivamente prestando o atendimento nos termos da IAC 200-1001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2007.

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente