Portaria AGU nº 802 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar análise da viabilidade de implantação de Assistência à Saúde dos servidores da Advocacia-Geral da União.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do Processo nº 00404.007663/2002-82, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Portaria, análise da viabilidade de implantação de Assistência à Saúde dos servidores da Advocacia-Geral da União, prestada sob a modalidade direta, inclusive mediante adesão a Plano existente em órgão da Administração Pública Federal que adote a mesma modalidade.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é integrado pelos membros da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União abaixo mencionados, coordenados pelo primeiro:

I - Coordenador-Geral de Atendimento aos Órgãos e Unidades Descentralizadas;

II - Coordenador-Geral de Recursos Humanos;

III - Coordenador de Recrutamento e Benefícios;

IV - Chefe da Divisão de Benefícios, Aposentadoria e Pensão; e

V - Chefe do Serviço de Assistência Médico-Social.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será supervisionado pelo titular da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA