Portaria GBSES nº 800 DE 02/12/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 dez 2024
Disciplina e estabelece, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso, o fluxo, critérios e procedimentos para o protocolo, envio e análise da documentação necessária para o licenciamento sanitário e demais solicitações de serviços dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, que estão sob a responsabilidade do Estado para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874/2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Resoluções CGSIM nº 61/2020, e nº 62/2020 (Alterada pela Resolução nº 66/2021), que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.110/1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva (Código Sanitário do Estado de Mato Grosso), com a alteração dada pela Lei Estadual nº 12.173, de 07 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.065/2024, que estabelece critérios técnicos e fluxos administrativos quanto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 511/2020, que estabelece diretrizes e define procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 512/2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 560/2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de boas práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa - IN nº 66/2020, da ANVISA, que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 495/2023-GBSES, de 07 de julho de 2023, que Estabelece a lista de Classificação Estadual de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à vigilância sanitária, por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a competência legal da Vigilância Sanitária Estadual em coordenar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade dar mais acessibilidade ao público e de disciplinar os procedimentos para a gestão, a simplificação e a normatização das solicitações de serviços pelo setor regulado junto à Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, regulamentar e disciplinar os procedimentos administrativos referentes aos trâmites para fins de licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;
RESOLVE:
Art. 1º O licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário obedecerá, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso, aos procedimentos administrativos definidos nesta Portaria.
Art. 2º Considera-se, para os fins desta Portaria:
I- CNAE: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) identifica o ramo de atividade empresarial pública, privada ou sem fim lucrativo, ou ainda, de pessoas físicas em atividades autônomas, por meio de códigos e descrições regulamentados pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Portaria GBSES Nº 495/2023 traz a relação de CNAEs, classificada por grau de risco, sujeitas ao controle sanitário, no âmbito do estado de Mato Grosso;
II- Atividade Econômica: ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
III- Autoridade Sanitária: agente público investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente;
IV- Certidão de Responsabilidade Técnica: documento comprobatório emitido pelo conselho de classe do profissional de saúde, para os casos previstos nas legislações, que visa atestar a condição do mesmo como supervisor (a), coordenador (a), chefe ou responsável técnico (a) pelo serviço/setor especializado da empresa;
V- Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE): ato legal de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autoriza o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos sujeitos à vigilância sanitária, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e administrativos específicos dos marcos legal e regulatório sanitários;
VI- Autorização Especial de Empresa (AE): ato legal de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza o exercício de atividade que envolva insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial, bem como o plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias sujeitas ao controle especial, mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos constantes da RDC Anvisa n° 16/2014, ou a que vier a substituí-la;
VII- Tipo de estabelecimento: classificação a qual os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário são submetidos, com base nas atividades econômicas desenvolvidas, com a finalidade de enquadramento na tabela de taxa para fins de licenciamento, renovação e demais serviços, e na lista de documentos que devem apresentar para cada solicitação de serviço;
VIII- Consultório Isolado: Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, num prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ.
IX- Consultório Médico (odontológico ou de outros profissionais de saúde): Serviço destinado à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior que possua apenas um consultório independente.
X- Inspeção Sanitária: conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, realizados pela autoridade sanitária, que busca “in loco” identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho;
XI- Vistoria: idem à inspeção sanitária;
XII- Alvará Sanitário: documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;
XIII - Licenciamento Sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, desde que qualificada em nível de risco II (médio risco) ou nível de risco III (alto risco), no âmbito da vigilância sanitária;
XIV- Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS): é o espaço físico delimitado, fixo ou itinerante, onde são realizadas as ações de assistência à saúde humana sob responsabilidade técnica;
XV- Nível de Risco: corresponde aos critérios de classificação estabelecidos, no mínimo, pela probabilidade de ocorrência de eventos danosos a partir da atividade econômica desenvolvida, considerando a extensão, gravidade ou grau de irreparabilidade do impacto causado à integridade física e à saúde humana, adotada pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária;
XVI- Responsável Legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais;
XVII- Sócio: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição capaz de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais;
XVIII- Responsável Técnico: profissional habilitado, na forma da lei que regulamenta o exercício da profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de uma atividade de interesse da saúde;
XIX- Representante: pessoa física designada em procuração incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos junto à Vigilância Sanitária;
XX- Contrato de Terceirização: documento cujo conteúdo é mutuamente acordado e controlado entre as partes estabelecendo claramente as atribuições e responsabilidades de contratante e contratado;
XXI- Sistema Estadual de Vigilância Sanitária: sistema organizado e estruturado nas duas esferas de governo - estadual e municipal - coordenado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado Mato Grosso, com responsabilidades compartilhadas;
XXII - Sistema de Informação Estadual em Vigilância Sanitária (SVS): ferramenta eletrônica utilizada no âmbito do estado, pelas equipes municipais e estaduais de vigilância sanitária, para o gerenciamento e planejamento de suas ações e para o licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;
XXIII- Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) - série de normas regulamentares cujo objetivo é atribuir responsabilidades a empresas e profissionais a fim de garantir as Boas Práticas mantendo os padrões de qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde da população. As RDCs são elaboradas pela Diretoria Colegiada, submetida a consulta pública, publicada no Diário Oficial da União e então aprovada pelo Diretor-presidente.
XXIV- Exame de Análises Clínicas (EAC) - conjunto de processos que tem o objetivo de determinar o valor ou as características de uma propriedade, também conhecidos como ensaios ou testes de análises clínicas;
XXV- Central de Distribuição de Material Biológico: estabelecimento de apoio ao Serviço que executa EAC, autorizado pelo órgão de vigilância sanitária competente, capacitado a realizar as atividades associadas ao armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico;
XXVI - Laboratório Clínico - Serviço Tipo III: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações): Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) que executa as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica.
XXVII - Laboratório de Apoio - Serviço Tipo III: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) Laboratório clínico que realiza análises em material biológico enviado por outro laboratório clínico Serviço Tipo III
XXVIII - Laboratório de Anatomia Patológica - Serviço Tipo III: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) que realiza as atividades relacionadas aos procedimentos diagnósticos anatomopatológicos, por biópsia e citopatológicos, incluindo ato da punção aspirativa por agulha fina, imuno-histoquimica, imunofluorescência e patologia molecular, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica.
XXIX - Material biológico ou amostra biológica: tecido ou fluido constituinte do organismo humano, tais como excrementos, fluidos corporais, células, tecidos, órgãos ou outros fluidos de origem humana ou isolados a partir destes
XXX - Posto de Coleta - Serviço Tipo II: serviço vinculado, societária ou contratualmente, a apenas um laboratório clínico (Serviço Tipo III), que realiza a coleta e armazenamento de amostras biológicas, podendo realizar exames permitidos aos Serviços Tipo I e os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta.
XXXI - Serviço de EAC Itinerante: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) unidade que executa atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) fora do Serviço que executa EAC fixo;
XXXII - Serviço de EAC Tipo I: (conforme RDC nº 786/2023 e suas atualizações) compreende as farmácias e consultórios isolados que realizam exames de análises clínicas permitidos a eles.
XXXIII - Serviço de EAC Tipo II: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) unidade que executa Exames de Análises Clínicas (EAC) relacionadas coleta e armazenamento de amostras biológicas, podendo realizar exames permitidos aos Serviços Tipo I (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) e os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta, fora do serviço que executa EAC fixo.
XXXIV - Serviço de EAC Tipo III: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) unidade que executa atividades relacionadas aos exames de análises clínicas, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica, fora do Serviço que executa EAC fixo.
XXXV - Supervisor de Pessoal Técnico: competência atribuída a um profissional legalmente habilitado, que realiza a supervisão do pessoal técnico durante o período de funcionamento do Serviço que executa EAC
XXXVI- Assinatura Digital: Modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos que permitem aferir, com segurança, a origem e a autenticidade do documento;
XXXVII - Certificado Digital: Conjunto de dados de computador, gerados por uma autoridade certificadora, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação;
XXXVIII- Assinador digital: serviço gratuito de assinatura eletrônica do Governo Federal, disponível no endereço https://assinador.iti.br/;
XXXIX- Programação Anual de Ações: Ferramenta de planejamento, em que estão descritas todas as ações que o serviço municipal de vigilância sanitária pretende realizar durante o exercício de um ano, assim como as atividades a serem desencadeadas, as metas e resultados esperados e seus meios de verificação, os recursos financeiros implicados e os responsáveis e parcerias necessárias para a execução dessas ações
XL - Relatório de Ações Realizadas: Instrumento de monitoramento que descreve as atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, de forma sistematizada, apresentando os resultados obtidos relacionados a prazos e metas estabelecidos no Plano de Saúde e na Programação Anual de Ações de VISA;
XLI - Elemento de empresa: exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual.
XLII - Produto Artesanal: aquele produzido em escala reduzida com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais;
CAPÍTULO I
1. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO ESTADUAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SVS)
Art. 3º O Sistema de Informação Estadual em Vigilância Sanitária (SVS), instituído oficialmente pela lei 12.173/2023 para fins de gerenciamento de informações de VISA no âmbito do Estado, é uma plataforma on-line que padroniza o licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, registra os procedimentos e ações realizados pelos serviços de vigilância sanitária que compõem o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária.
§ 1º Independente de adesão integral ao SVS, os municípios devem informar no sistema as ações gerais de Vigilância Sanitária, licenciamentos, fiscalizações e inspeções a serem realizadas em uma Programação Anual de Ações, a ser monitorada e avaliada através do Relatório de Ações Realizadas;
§ 2º A manutenção do cadastro dos estabelecimentos é de competência das VISAs municipais, independentemente do grau de risco sanitário da atividade exercida, e deve ser mantida sempre atualizada.
§ 3º Os cadastros inativos, seja por falta de atualização ou de alguma solicitação junto a um serviço de vigilância sanitária por 2 (dois) anos consecutivos ou mais, desde que não tenham solicitado a suspensão temporária das atividades, devem ser excluídos do SVS e toda e qualquer solicitação posterior deve ser considerada como inicial, inclusive caso venha necessitar de parecer de análise físico-funcional de Projeto Básico Arquitetônico, deverá apresentar um novo parecer atualizado;
CAPÍTULO II
2. DA LICENÇA SANITÁRIA
Art. 4º Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário cujas atividades econômicas estejam listadas na Portaria GBSES Nº 495/2023 e classificadas com nível de risco II (médio risco) ou nível de risco III (alto risco), estão obrigados ao licenciamento sanitário pelos serviços competentes de vigilância sanitária;
§ 1º As atividades econômicas previstas na tabela original do IBGE, que não estão contempladas na Portaria GBSES Nº 495/2023, são dispensadas de licenciamento sanitário junto ao serviço de vigilância sanitária estadual.
§ 2º Deverão ser consideradas as atualizações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas oficializadas nas Resoluções do IBGE/CONCLA.
Art. 5º Os estabelecimentos que exerçam atividades econômicas classificadas com nível de risco II (médio risco) ou nível de risco III (alto risco) estão obrigados à solicitação ou renovação do Alvará Sanitário, devendo formalizá-la junto ao serviço de vigilância sanitária competente.
§ 1º Os estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde devem buscar primeiramente a Vigilância Sanitária Municipal de seu território para licenciamento e regularização sanitária. Somente deverá buscar o serviço de Vigilância Sanitária Estadual caso sua(s) atividade(s) enquadrar(em)-se como alto risco sanitário e o respectivo município ainda não executar plenamente o gerenciamento e monitoramento desse risco.
§ 2º As solicitações de licenciamento ou renovação de licença a que se referem o caput, bem como outros serviços disponíveis, serão viabilizados mediante o pagamento de taxa cobrada pela Vigilância Sanitária Estadual, de acordo com a tabela constante no Anexo IV.
I - As taxas serão cobradas em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT do mês corrente à solicitação e a data de vencimento do Documento de Arrecadação Fiscal - DAR gerado não poderá ultrapassar o último dia do mês de referência;
II - A falta ou insuficiência do pagamento das taxas cobradas pelo serviço de Vigilância Sanitária Estadual impossibilitará a concessão do Alvará Sanitário e/ou demais serviços pertinentes e após o período de 30 dias da data de expiração da validade do Alvará Sanitário, implicará na cassação do desconto concedido no artigo 102-A da Lei nº 12.173/2023;
III - Será também cobrada como penalidade imposta para empresas não isentas das taxas e que solicitaram a renovação após 30 dias da data de expiração do último do Alvará Sanitário, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) em cima do valor devido.
IV - Para o rol das empresas constantes no §3 do Art 3º desta portaria - com cadastro inativo ou sem nenhuma atividade junto à VISA por dois anos ou mais - que venham solicitar a licença sanitária, será devido recolher, além da taxa atual para o licenciamento inicial, as taxas dos anos anteriores não pagas, já sem o desconto mencionado no artigo 102-A da Lei nº 12.173/2023, por cada ano não recolhido, até o limite de 2 (duas) taxas de vigilância sanitária, salvo as empresas que tenham solicitado a suspensão temporária das atividades;
§ 3º As alterações ou correções de dados cadastrais requeridas junto à VISA estadual serão realizadas sob a responsabilidade da Gerência de Certificação de Alvará Sanitário.
§ 4º Os estabelecimentos a que se refere o “caput” deste artigo devem apresentar os documentos referentes à solicitação e/ou renovação do Alvará Sanitário, conforme Anexo II da presente portaria. Não obstante, poderão ser solicitados outros documentos para subsidiar a análise da solicitação, desde que constem em legislações específicas pertinentes às atividades envolvidas.
Art. 6º O Alvará Sanitário, emitido por meio eletrônico em www.sistemas.saude.mt.gov.br, será autenticado por meio do código de validação (QRCode), gerado automaticamente pelo SVS após assinatura eletrônica, podendo sua autenticidade ser verificada no referido site.
Art. 7º O Alvará Sanitário deverá constar da descrição da(s) atividade(s) licenciada(s), de acordo com os códigos solicitados constantes nos quadros do Anexo I, desde que sejam compatíveis e passíveis de serem exercidas no mesmo estabelecimento.
Parágrafo único. Um mesmo código de atividade licenciada poderá ser utilizado em mais de um tipo de estabelecimento, desde que haja compatibilidade na prestação do serviço.
Art. 8º O Alvará Sanitário deve ser emitido em nome da razão social e CNPJ da empresa, quando se tratar de pessoa jurídica ou do responsável legal, quando se tratar de pessoa física que assume pessoalmente a responsabilidade técnica da prestação do serviço.
§ 1º A emissão do Alvará Sanitário para CPF será permitida desde que a atividade seja inerente a uma profissão regulamentada (ex.: médico, odontólogo, fisioterapeuta, etc...) ou pertença ao segmento de agricultura familiar e agroindústria de pequeno porte, conforme especificado na Lei nº 10.502/2017 e Decreto nº 1.065/2024;
§ 2º Em caso de Organização Social de Saúde (OSS) que desenvolva e/ou administre atividades de natureza pública e que gerencie bens e/ou serviços públicos, a emissão do Alvará Sanitário deve ser no CNPJ e razão social da OSS, e não do ente público contratante.
Art. 9º Em estabelecimento no qual multiprofissionais de saúde, sem vínculo entre si, exercem atividades de saúde e de interesse da saúde, distintas ou não, em salas não compartilhadas, o Alvará Sanitário deve ser emitido para cada uma das salas, conforme a atividade desenvolvida.
Parágrafo único. É vedado o compartilhamento de sala para o exercício de atividade classificada como nível de risco III (alto risco), excetuados os autorizados por lei.
Art. 10 No âmbito das atividades veterinárias (CNAE 7500-1/00), somente compete ao serviço de vigilância sanitária estadual o licenciamento:
I - Dos estabelecimentos que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante para fins de terapia e diagnóstico;
II - Dos estabelecimentos que manipulam substâncias e insumos farmacêuticos de uso humano sujeitos ao controle especial, implicando também a emissão de relatório para concessão de AE; e
III - Dos estabelecimentos que, para fins de tratamento clínico (cirurgia e/ou internação), utilizam medicamentos de uso humano sujeitos ao controle especial definidos na Portaria MS 344/1998, ressalvadas as competências municipais;
Art. 11 Os critérios para os EAC que podem ser executados nas farmácias são definidos na RDC/ANVISA nº 786/2023, de 05 de maio de 2023;
Parágrafo único. Os estabelecimentos que irão realizar EAC, devem ter atribuído como CNAE Secundário o CNAE 8640-2/02 - Laboratórios Clínicos para a realização desses exames, bem como o parecer de aprovação da análise físico funcional do Projeto Básico Arquitetônico.
Art. 12 Para fins de enquadramento no inciso III do Art. 101-A da lei 12.173/2023, poderão ser caracterizados como estabelecimentos do tipo Agroindústria Familiar os empreendimentos que desenvolvem atividades econômicas correspondente ao produto comercializado, atendam os quesitos do volume de transformação da sua produção artesanal, definidos em legislação própria, e que tenham comprovada a condição de agroindústrias familiares e de pequeno porte participante do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso - SUSAF/MT, por órgão competente.
CAPÍTULO III
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Art. 13 Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no âmbito estadual, para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização sujeitar-se-ão aos requisitos técnicos, fluxo, critérios e procedimentos para o protocolo, envio e análise da documentação necessária para a solicitação de licença inicial e/ou renovação da Licença Sanitária, bem como o acesso a outros serviços oferecidos pela Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (VISA-MT).
Art. 14 A documentação necessária para análise foi estabelecida levando-se em consideração a solicitação do serviço requerido e o tipo de estabelecimento agrupado por atividade econômica e características semelhantes. A relação da documentação está disponibilizada na área pública do SVS, acessível em http://sistemas.saude.mt.gov.br/ProtocoloDocumento. O Anexo II da presente portaria estabelece a lista de documentos para a solicitação e renovação do Alvará Sanitário.
Parágrafo único. Para estabelecimentos que possuírem atividades próprias que se caracterizam como tipos de estabelecimentos, deverão apresentar também, além da estabelecida para si, toda documentação estabelecida para o outro serviço.
Art. 15 O responsável legal pelo estabelecimento sujeito ao controle sanitário ou seu representante deve solicitar o licenciamento sanitário, por formulário padronizado, de acordo com a atividade correspondente exercida no local.
Art. 16 Os formulários que necessitem de assinatura do responsável legal e/ou responsável técnico deverão ser assinados, preferencialmente, digitalmente com certificado digital ou com o assinador digital do Governo Federal;
§ 1º O formulário digital deve ser preenchido em um programa de computador processador de texto e com o uso do Certificado Digital ICP-Brasil assinado digitalmente. Após assinado deve ser salvo em PDF para posterior submissão.
§ 2º Na impossibilidade da execução do licenciamento sanitário eletrônico (assinatura digital), o processo será realizado na sede do Escritório Regional de Saúde da área de abrangência, sendo o formulário assinado no local;
§ 3º Somente serão aceitos PDFs dos documentos assinados digitalmente com o uso de Certificado Digital ICP-Brasil; o PDF for mantido na extensão .pdf e verificável pelo Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, disponível na página https://verificador.iti.br/.
§ 4º Para usar o Assinador Digital do Governo Federal, é necessário ter uma Conta Gov.br, habilitada para utilizar a assinatura digital. O mesmo irá transformar o formulário original em um arquivo com extensão .pdf.
§ 5º O fornecimento de informações e declarações nos formulários implica responsabilização, do responsável legal e ou/técnico, na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
Art. 17 Os documentos e/ou certidões, passíveis de verificação de autenticidade, produzidos a partir de sistemas de origem (sites eletrônicos), gerados por órgãos e entidades no exercício de suas funções e atividades legais devem ser salvos em formato PDF.
Art. 18 Os demais documentos da relação, quando não forem originalmente digitais, bem como os documentos impressos assinados manualmente (sem o uso de certificado digital), devem ser digitalizados individualmente, estar no formato PDF ou PDF/A, com resolução mínima de 300 dpi e no tamanho original.
CAPÍTULO IV
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 19 Toda solicitação de serviços oferecidos pela VISA estadual, deverá ser realizada eletronicamente pelo protocolo do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SVS) no endereço http://sistemas.saude.mt.gov.br/, podendo ser realizada também em um ERS, desde que os documentos estejam em formato digital.
Parágrafo único. É necessário possuir usuário e senha para acessar os serviços ofertados. Para solicitar acesso, o usuário deverá estar vinculado ao estabelecimento cadastrado no SVS como responsável legal/técnico, representante ou sócio. Na justificativa da solicitação, o usuário deverá informar o CNPJ/CPF do estabelecimento vinculado, bem como submeter o documento que o habilite em um dos papéis citados (responsável legal/técnico, representante ou sócio). Em caso de representante, apresentar procuração.
Art. 20 Nas solicitações em que a taxa de Vigilância Sanitária é obrigatória, o processo só começará a tramitar após a quitação da mesma. Em caso de não recolhimento, o processo não será analisado e será encerrado após cinco dias do vencimento da mesma.
Parágrafo único. Cabe ao responsável pelo estabelecimento a conferência do enquadramento do mesmo na tabela de taxas, anexo IV desta portaria. Caso não esteja de acordo, deverá solicitar a classificação correta e a emissão de nova taxa.
CAPÍTULO V
5. DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA ANÁLISE E FLUXO DOS PROCESSOS
Art. 21 Para efeitos de cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 7.110/99, com a alteração dada pela Lei Estadual nº 12.173/2023, a análise que trata esta Portaria possui caráter estritamente documental, não devendo, em hipótese alguma ser confundida com inspeção prévia ou vistoria de produtos, serviços, instalações, máquinas, equipamentos, documentos, normas e rotinas técnicas, a qual será realizada pela VISA no período de até um ano após a emissão da Licença Inicial e posteriormente em ações programadas, denúncias ou requerimento dos órgãos externos.
Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos e/ou atividades cuja licença inicial estejam condicionadas à realização de inspeção prévia in loco.
Art. 22 A equipe da VISA deverá concluir o processo de análise da solicitação do Alvará Sanitário ou sua renovação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, desde que a documentação atenda às exigências regulamentadas em lei e legislação pertinente às atividades envolvidas.
§ 1º No caso de a documentação apresentada não atender às exigências relativas aos requisitos necessários para concessão da licença/renovação, apresentando-a de forma incompleta ou com a idoneidade, validade, veracidade ou autenticidade comprometidas ou em não conformidade com as normativas específicas da atividade solicitada, o processo será sobrestado, sendo necessário a apresentação da documentação correta dentro do prazo estipulado sob pena de indeferimento por descumprimento do prazo estipulado.
§ 2º O estabelecimento terá direito a três analises de documentação para fins de licenciamento inicial e ou renovação do Alvará Sanitário, em um mesmo protocolo, sendo que, ao final das três análises a documentação apresentada não atender aos requisitos o processo será indeferido definitivamente e arquivado, restando ao solicitante a obrigação de abertura de nova solicitação com pagamento de nova taxa de serviço e sujeito à infração sanitária por descumprimento de ato administrativo.
§ 3º Os prazos de reanálise documental do processo de licenciamento sanitário serão estipulados pelo técnico responsável não podendo exceder a 15 (quinze) dias, ficando suspensa a contagem de prazo que trata o caput deste artigo.
§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica ao demais atos administrativos, cujo prazo para produção seguirá o disposto no Art. 30 da Lei 7.692/2022 (Lei do processo administrativo estadual).
CAPÍTULO VI
6. DA RESPONSABILIDADE LEGAL E TÉCNICA
Art. 23 A responsabilidade técnica será reconhecida somente para o exercício das atividades definidas em legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe e descritas na certidão de regularidade técnica e/ou demais documentos emitidos pelo mesmo.
§ 1º Os documentos necessários para comprovação de responsabilidade técnica, assim como de habilitação e/ou de especialização, encontram-se definidos no Anexo II e III desta portaria.
§ 2º A responsabilidade técnica é parte integrante do Alvará Sanitário, e sua alteração deve observar o seguinte:
I- A assunção ou baixa de responsabilidade técnica pode ser solicitada a qualquer momento e, caso seja realizada simultaneamente será considerada como alteração de responsável técnico e o Alvará Sanitário manterá a sua vigência.
II- Em caso de baixa de responsabilidade técnica sem nova assunção, o Alvará Sanitário perderá sua validade. O estabelecimento deverá solicitar nova assunção de RT, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da baixa.
III- Decorridos os 30 (trinta) dias de solicitação de baixa e não havendo solicitação de nova assunção de RT, o estabelecimento deverá solicitar a renovação do Alvará Sanitário e não mais assunção, sendo obrigado a recolher a taxa correspondente de renovação de licença sanitária e sujeito a infração sanitária por descumprimento de ato administrativo.
Art. 24 Em se tratando de OSS, os responsáveis legais e ou técnicos devem estar vinculados formalmente à mesma.
Parágrafo único. O cadastro do estabelecimento deve ser feito no CNPJ e razão social da OSS, e não do ente público contratante.
Art. 25 O responsável legal pelo estabelecimento se responsabiliza a cumprir a legislação vigente, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando o estabelecimento sujeito ao cancelamento do Alvará Sanitário.
CAPÍTULO VII
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 A ciência do(s) responsável(is) pelo estabelecimento quanto ao andamento do processo ou aos motivos do seu indeferimento e demais orientações inerentes à regularização das inconformidades, se dará mediante consulta do protocolo no endereço http://sistemas.saude.mt.gov.br/Protocolo e por envio automático de e-mail pelo sistema SVS, onde constará, entre outras orientações, as ressalvas quanto a vedação do exercício das atividades da empresa em razão da ausência de regularidade do Alvará Sanitário, alertando, ainda, para a possibilidade de incorrer nas sanções previstas em Lei.
Art. 27 É de inteira responsabilidade do regulado desde o protocolo do pedido do Alvará Sanitário, ou de qualquer outra solicitação, promover acompanhamento do processo até a finalização do ato pelo Núcleo Central.
Art. 28 O SVS disponibiliza uma área pública onde são oferecidos diversos serviços ao público sem a necessidade de usuário e senha, acessível em http://sistemas.saude.mt.gov.br/Login/logOff?origem=AreaPublica.
Art. 29 O Manual do Usuário Externo do SVS ficará disponibilizado no endereço www.saude.mt.gov.br/unidade/superintendencia-de-vigilancia-em-saude, onde consta detalhamento das operações necessárias para as solicitações junto à VISA, bem como os procedimentos internos para a análise e fluxo dos processos pelos técnicos de VISA.
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 02 de Dezembro de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
Anexo I Relação de Tipos de Estabelecimentos agrupados por CNAE e Atividades Licenciadas
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
A fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes) |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Alto |
P001 |
Fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes) |
O beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará; |
P002 |
Beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará; |
|||||
A fabricação de frutas em calda (compotas) |
P003 |
Fabricação de frutas em calda (compotas) |
|||||
A fabricação de doces em massa ou pasta e geleias |
P004 |
Fabricação de doces em massa ou pasta e geleias |
|||||
A fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) |
P005 |
Fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) |
|||||
A fabricação de leite de coco |
P006 |
Fabricação de leite de coco |
|||||
A fabricação de conservas de palmito |
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
Alto |
P007 |
Fabricação de conservas de palmito |
||
A fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
Alto |
P008 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre |
||
A fabricação de vegetais desidratados e liofilizados |
P009 |
Fabricação de vegetais desidratados e liofilizados |
|||||
A fabricação de farinha e sêmola de batata |
P010 |
Fabricação de farinha e sêmola de batata |
|||||
A fabricação de batatas fritas e aperitivos à base de batata |
P011 |
Fabricação de batatas fritas e aperitivos à base de batata |
|||||
A fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.) |
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
Alto |
P012 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.) |
||
A obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão) |
P013 |
Obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de |
|||||
subprodutos residuais da fabricação de óleos |
|||||||
A fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis |
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
Alto |
P014 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis |
||
A fabricação de ceras de origem vegetal |
P015 |
Fabricação de ceras de origem vegetal |
|||||
Outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.) |
P016 |
Outros beneficiamentos processados em óleos vegetais |
|||||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
A fabricação de gorduras vegetais, comestíveis |
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não |
Alto |
P017 |
Fabricação de gorduras vegetais, comestíveis |
A fabricação de preparações à base de creme vegetal |
comestíveis de animais |
P018 |
Fabricação de preparações à base de creme vegetal |
||||
A fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados, etc. |
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
Alto |
P019 |
Fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados |
||
A fabricação de bases líquidas ou pastosas para a elaboração de sorvetes |
P020 |
Fabricação de bases líquidas ou pastosas para a elaboração de sorvetes |
|||||
O beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido) |
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
Médio/Alto |
P021 |
Beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido) |
||
A fabricação de farinha de arroz |
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
Alto |
P022 |
Fabricação de farinha de arroz |
||
A fabricação de flocos e outros produtos de arroz |
P023 |
Fabricação de flocos e outros produtos de arroz |
|||||
A fabricação de farinha de trigo, inclusive integral |
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
Alto |
P024 |
Fabricação de farinha de trigo, inclusive integral |
||
A fabricação de sêmolas e farelo de trigo |
P025 |
Fabricação de sêmolas e farelo de trigo |
|||||
A fabricação de outros derivados do trigo |
P026 |
Fabricação de outros derivados do trigo |
|||||
A fabricação de farinhas e massas (em pó) mescladas e preparadas para a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc |
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
Alto |
P027 |
Fabricação de farinhas e massas (em pó) mescladas e preparadas para a |
||
fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc |
|||||||
A fabricação de farinha de mandioca |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca |
Médio/ |
P028 |
Fabricação de farinha de mandioca |
||
A fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc |
e derivados |
/Alto |
P029 |
Fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc |
|||
A fabricação de farinha de milho (fubá) |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e |
Médio/ |
P030 |
Fabricação de farinha de milho (fubá) |
||
A fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc |
derivados, exceto óleos de milho |
Alto |
P031 |
Fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc |
|||
A fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.) |
P032 |
Fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.) |
|||||
A preparação de milho para pipoca |
P033 |
Preparação de milho para pipoca |
|||||
A fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc. |
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Médio/Alto |
P034 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc |
||
A fabricação de dextrose (açúcar de milho) |
P035 |
Fabricação de dextrose (açúcar de milho) |
|||||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
A fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc |
P036 |
Fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc |
|||
A fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
Alto |
P037 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
||
A fabricação de óleo de milho refinado |
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
Alto |
P038 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
||
A fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc. |
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Médio/Alto |
P039 |
Fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc |
||
A fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc |
P040 |
Fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc |
|||||
A fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos |
P041 |
Fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos |
|||||
A fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar bruto |
Médio/Alto |
P042 |
Fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo |
||
A fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.) |
P043 |
Fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.) |
|||||
A fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
Alto |
P044 |
Fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido |
||
A fabricação de glicose de cana-de-açúcar |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
Alto |
P045 |
Fabricação de glicose de cana-de-açúcar |
||
A fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido |
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
Alto |
P046 |
Fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido |
||
O beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café |
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
Médio/Alto |
P047 |
Beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café |
||
A fabricação de café torrado em grãos |
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
Alto |
P048 |
Fabricação de café torrado em grãos |
||
A fabricação de café torrado e moído |
P049 |
Fabricação de café torrado e moído |
|||||
A fabricação de café descafeinado |
P050 |
Fabricação de café descafeinado |
|||||
A fabricação de café solúvel |
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de |
Alto |
P051 |
Fabricação de café solúvel |
||
A fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café |
café |
P052 |
Fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café |
||||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
A fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc. |
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
Alto |
P053 |
Fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc |
A fabricação de farinha de rosca |
P054 |
Fabricação de farinha de rosca |
|||||
A fabricação de produtos de panificação congelados |
P055 |
Fabricação de produtos de panificação congelados |
|||||
A fabricação de biscoitos e bolachas |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Alto |
P056 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
||
A fabricação de casquinhas para sorvetes e fôrmas para recheios, etc |
P057 |
Fabricação de casquinhas para sorvetes e fôrmas para recheios, etc |
|||||
A fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Alto |
P058 |
Fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc |
||
A fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate |
P059 |
Fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate |
|||||
A fabricação de frutas cristalizadas |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Alto |
P060 |
Fabricação de frutas cristalizadas |
||
A fabricação de balas, confeitos e semelhantes |
P061 |
Fabricação de balas, confeitos e semelhantes |
|||||
A fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.) |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
Alto |
P062 |
Fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.) |
||
A fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio |
P063 |
Fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio |
|||||
A preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.) |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Alto |
P064 |
Preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.) |
||
A preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc. |
P065 |
Preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc. |
|||||
A preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Alto |
P066 |
Preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc |
||
A preparação de pratos prontos congelados à base de carnes, aves, peixes e vegetais. Esta classe compreende a produção de pratos prontos ou refeições preparadas |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Alto |
P067 |
Preparação de pratos prontos congelados à base de carnes, aves, peixes e vegetais |
||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
(i.e., preparados, temperados e cozidos) na forma congelada e embalados. Para que um prato seja classificado nesta subclasse deve conter pelo menos dois ingredientes principais claramente diferenciados (sem contar os condimentos, etc) |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Alto |
||
A produção de pratos prontos congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.) |
P068 |
Produção de pratos prontos congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.) |
|||||
A fabricação de sobremesas prontas para consumo |
P069 |
Fabricação de sobremesas prontas para consumo |
|||||
A fabricação de salgadinhos congelados |
P070 |
Fabricação de salgadinhos congelados |
|||||
A fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc |
1099-6/02 |
Fabricação de pós alimentícios |
Alto |
P071 |
Fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc |
||
A fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
Alto |
P072 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
||
A fabricação de gelo comum para qualquer fim |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
Alto |
P073 |
Fabricação de gelo comum para qualquer fim |
||
A fabricação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão) |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (Chá, Mate, Etc.) |
Médio/Alto |
P074 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão) |
||
A fabricação de açúcar de estévia e outros adoçantes naturais |
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
Alto |
P075 |
Fabricação de açúcar de estévia e outros adoçantes naturais |
||
A fabricação de adoçantes artificiais |
P076 |
Fabricação de adoçantes artificiais |
|||||
A fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes |
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
Alto |
P077 |
Fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes |
||
A fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial |
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Alto |
P078 |
Fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial |
||
A produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes |
P079 |
Produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes |
|||||
O beneficiamento de guaraná |
P080 |
Beneficiamento de guaraná |
|||||
A preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos para gestantes, alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades físicas, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, etc |
P081 |
Preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos para gestantes, alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades físicas, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, etc |
|||||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
A fabricação de preparações salgadas para aperitivos |
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados |
Alto |
P082 |
Fabricação de preparações salgadas para aperitivos |
A fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras subclasses |
anteriormente |
P083 |
Fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras subclasses |
||||
A fabricação de produtos à base de soja |
P084 |
Fabricação de produtos à base de soja |
|||||
A elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado |
P085 |
Elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado |
|||||
A fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes |
P086 |
Fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes |
|||||
A fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas |
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados |
Alto |
P087 |
Fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas |
||
A fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite |
anteriormente |
P088 |
Fabricação de leites e queijos de soja ou de outros subst. vegetais do leite |
||||
A fabricação de dieta enteral |
P089 |
Fabricação de dieta enteral |
|||||
A fabricação de alimentos irradiados |
P090 |
Fabricação de alimentos irradiados |
|||||
A fabricação de refrescos adicionados de aromas e de corantes artificiais |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Alto |
P091 |
Fabricação de refrescos adicionados de aromas e de corantes artificiais |
||
A fabricação de preparações em pó ou em xarope para elaboração de bebidas |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Alto |
P092 |
Fabricação de preparações em pó ou em xarope para elaboração de bebidas |
||
A fabricação de bebidas isotônicas |
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
Alto |
P093 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
||
A fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes; |
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas |
Alto |
P094 |
Fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes |
||
A fabricação de bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
anteriormente |
P095 |
Fabricação de bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
||||
A fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, sacolas, etc.), impressas ou não, que entram em contato com alimentos |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Alto |
P096 |
Fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, sacolas, etc.), impressas ou não, que entram em contato com alimentos |
||
A fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não, que entram em contato com alimentos |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Alto |
P097 |
A fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não, que entram em contato com alimentos |
||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
||||||
A fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que entram em contato com alimentos |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Alto |
P098 |
Fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que entram em contato com alimentos |
||
A fabricação de: corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Alto |
P099 |
Fabricação de: corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios |
||
A fabricação de outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais, etc., para fins alimentícios |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Alto |
P100 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais, etc., para fins alimentícios |
||
A fabricação de ácidos graxos para fins alimentícios |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados |
Alto |
P101 |
Fabricação de ácidos graxos para fins alimentícios |
||
A fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final alimentício, como: corantes, aromatizantes, conservadores espessantes e outros |
anteriormente |
P102 |
Fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final alimentício, como: corantes, aromatizantes, conservadores espessantes e outros |
||||
A fabricação de corantes, pigmentos, ácidos graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance e outros produtos orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo de síntese química (fabricação) destes compostos |
P103 |
Fabricação de corantes, pigmentos, ácidos graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance e outros produtos orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo de síntese química (fabricação) destes compostos |
|||||
A fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios |
P104 |
Fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios |
|||||
A fabricação de óleos essenciais para fins alimentícios |
P105 |
Fabricação de óleos essenciais para fins alimentícios |
|||||
A fabricação de outros compostos orgânicos para fins alimentícios |
P106 |
Fabricação de outros compostos orgânicos para fins alimentícios |
|||||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
A fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas que sejam utilizados para revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Alto |
P107 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas que sejam utilizados para revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos |
A fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha) que sejam utilizados para revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
Alto |
P108 |
Fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha) que sejam utilizados para revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos |
||
A fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.) que entram em contato com alimentos |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
Alto |
P109 |
Fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.) que entram em contato com alimentos |
||
A fabricação de embalagens de vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, etc. |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
Alto |
P110 |
Fabricação de embalagens de vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, etc |
||
A fabricação de garrafas e garrafões de vidro |
P111 |
Fabricação de garrafas e garrafões de vidro |
|||||
A fabricação de artefatos refratários de cerâmica que entrem em contato com alimentos; |
2341-9/00 |
Fabricação de Produtos Cerâmicos Refratários |
Alto |
P112 |
Fabricação de artefatos refratários de cerâmica que entrem em contato com alimentos; |
||
A fabricação de materiais refratários aluminosos, silicosos, sílico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, chamote e semelhantes que entrem em contato com alimentos |
2341-9/00 |
Fabricação de Produtos Cerâmicos Refratários |
Alto |
P113 |
Fabricação de materiais refratários aluminosos, silicosos, sílico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, chamote e semelhantes que entrem em contato com alimentos |
||
A fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, velas filtrantes, potes, etc.) |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
Alto |
P114 |
Fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, velas filtrantes, potes, etc.) |
||
A fabricação de cerâmica branca:- louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louça para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) |
P115 |
Fabricação de cerâmica branca:- louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louça para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) |
|||||
A fabricação de cerâmicos de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.) |
P116 |
Fabricação de cerâmicos de alta tecnologia |
|||||
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
||||||
A fabricação de latas, tubos e bisnagas que entram em contato com alimentos |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Alto |
P117 |
Fabricação de latas, tubos e bisnagas que entram em contato com alimentos |
||
A fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Alto |
P118 |
Fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
02 |
INDÚSTRA DE ÁGUA MINERAL |
O engarrafamento de águas minerais na fonte |
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
Alto |
P131 |
Engarrafamento de águas minerais na fonte |
A fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes |
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
Alto |
P132 |
Fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes |
||
O engarrafamento de água comum, purificada, adicionada ou não de sais minerais |
P133 |
Engarrafamento de água comum, purificada, adicionada ou não de sais minerais |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
03 |
INDÚSTRIA DE |
A fabricação de fraldas descartáveis |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
Alto |
P135 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE E |
A fabricação de: absorventes higiênicos; tampões higiênicos; lenços umedecidos; discos demaquilantes; hastes com extremidades envoltas em algodão |
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
Alto |
P136 |
Fabricação de absorventes higiênicos; tampões higiênicos; lenços umedecidos; discos demaquilantes; hastes com extremidades envoltas em algodão |
|
A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
A fabricação de outros produtos para absorção de líquidos corporais |
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
Alto |
P137 |
Fabricação de outros produtos para absorção de líquidos corporais |
|
A fabricação de gases ou misturas de gases medicinais |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
Alto |
P138 |
Fabricação de gases ou misturas de gases medicinais |
||
P187 |
Envasadora de gases ou misturas de gases medicinais |
||||||
P188 |
Concentradora de gases ou misturas de gases medicinais |
||||||
A fabricação de desinfestantes domissanitários, formulações químicas com a finalidade de repelir animais sinantrópicos |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfetantes domissanitários |
Alto |
P139 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários, formulações químicas com a finalidade de repelir animais sinantrópicos |
||
03 |
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS |
||||||
FARMACÊUTICOS, |
A fabricação de repelentes |
P140 |
Fabricação de repelentes |
||||
CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E |
A fabricação de produtos para jardinagem amadora |
P141 |
Fabricação de produtos para jardinagem amadora |
||||
PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
A fabricação de sabões em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Alto |
P142 |
Fabricação de sabões em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras |
|
A fabricação de suavizantes de tecidos |
P143 |
Fabricação de suavizantes de tecidos |
|||||
A fabricação de glicerina |
P144 |
Fabricação de glicerina |
|||||
A fabricação de detergentes nas formas em pó e líquida, para uso industrial e doméstico |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Alto |
P145 |
Fabricação de detergentes nas formas em pó e líquida, para uso industrial e doméstico |
||
A fabricação de produtos para limpeza geral e afins, tais como: ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores, desinfetantes, alvejantes, desincrustrantes, finalizadores (amaciantes, lustradores, facilitadores de passagem de roupas, engomadores de roupas, acidulantes, neutralizadores para lavagem de roupas), limpadores, polidores de metais e removedores |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Alto |
P146 |
Fabricação de produtos para limpeza geral e afins, tais como: ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores, desinfetantes, alvejantes, desincrustrantes, finalizadores (amaciantes, lustradores, facilitadores de passagem de roupas, engomadores de roupas, acidulantes, neutralizadores para lavagem de roupas), limpadores, polidores de metais e removedores |
||
A fabricação de preparados para perfumar e desodorizar ambientes |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Alto |
P147 |
Fabricação de preparados para perfumar e desodorizar ambientes |
||
A fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal: - perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho;- cosméticos e produtos de maquilagem;- dentifrícios e preparados para higiene pessoal;- sabonetes nas formas líquida ou em barras;- sabões medicinais, em barras, pedaços, etc.;- xampus e outros produtos capilares; - depiladores, bronzeadores e protetores solares;- preparados para manicuro ou pedicuro |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Alto |
P148 |
Fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal |
||
03 |
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, |
A fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
Alto |
P149 |
Fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na |
CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES |
A fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final no segmento de mercado de alimentos |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Alto |
P102 |
Fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final no segmento de mercado de alimentos |
|
DOMISSANITÁRIOS |
A fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinoides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas |
P189 |
Fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinoides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas |
||||
A fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc. |
P150 |
Fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc. |
|||||
A fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc. |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Alto |
P151 |
Fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc. |
||
A fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnológica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc. |
P152 |
Fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnológica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc. |
|||||
A transformação do sangue e a fabricação de seus derivados |
P153 |
Transformação do sangue e a fabricação de seus derivados |
|||||
O processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas |
P154 |
Processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas |
|||||
A fabricação de açúcares quimicamente puros |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
Alto |
P155 |
Fabricação de açúcares quimicamente puros |
||
A fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos anti-infecciosos e soluções hospitalares |
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
Alto |
P156 |
Fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos anti-infecciosos e soluções hospitalares |
||
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
Alto |
|||||
03 |
INDÚSTRIA DE |
A fabricação de soros e vacinas |
P157 |
Fabricação de soros e vacinas |
|||
MEDICAMENTOS, INSUMOS |
A fabricação de contraceptivos, etc. |
P158 |
Fabricação de contraceptivos, etc. |
||||
FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, |
As centrais de manipulação de produtos farmacêuticos alopáticos |
P159 |
Central de manipulação de produtos farmacêuticos alopáticos |
||||
PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES |
A fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano |
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
Alto |
P160 |
Fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano |
|
DOMISSANITÁRIOS |
A fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
Alto |
P161 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
|
1) A fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos;2) A fabricação de curativos, bandagens, algodão, gazes, etc. impregnados com qualquer substância;3) A fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.;4) A fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico. |
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
Alto |
P162 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||
A fabricação de luvas cirúrgicas e de luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
Alto |
P163 |
Fabricação de luvas cirúrgicas e de luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila |
||
A fabricação de artefatos de borracha para uso pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) |
P164 |
Fabricação de artefatos de borracha para uso pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) |
|||||
A fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.) |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação |
Alto |
P165 |
Fabricação de aparelhos e tubos de irradiação |
||
A fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultrassom, etc.) |
P166 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios |
|||||
03 |
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação |
||||
CORRELATOS, COSMÉTICOS, |
A fabricação de marca-passos |
P167 |
Fabricação de marca-passos |
||||
PRODUTOS DE HIGIENE E |
A fabricação de aparelhos auditivos |
P168 |
Fabricação de aparelhos auditivos |
||||
PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES |
A fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada |
P169 |
Fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada |
||||
DOMISSANITÁRIOS |
A fabricação de aparelhos de ressonância magnética |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e |
Alto |
P170 |
Fabricação de aparelhos de ressonância magnética |
|
A fabricação de equipamentos médicos a laser |
equipamentos de irradiação |
P171 |
Fabricação de equipamentos médicos a laser |
||||
A fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes |
P172 |
Fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes |
|||||
A fabricação de peças e acessórios referentes a esta subclasse |
P173 |
Fabricação de peças e acessórios referentes a esta subclasse |
|||||
A fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças, tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.) 3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e laboratório |
Alto |
P174 |
Fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório |
|||
A fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc. |
P175 |
Fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc. |
|||||
A fabricação de termômetros médicos |
P176 |
Fabricação de termômetros médicos |
|||||
A fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais |
P177 |
Fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais |
|||||
A fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.) |
P178 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.) |
|||||
A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda; |
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
Alto |
P179 |
Fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda; |
||
A fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda |
P180 |
Fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda |
|||||
03 |
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES |
A fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Alto |
P181 |
Fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética |
DOMISSANITÁRIOS |
A fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais e outros fins |
P182 |
Fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais e outros fins |
||||
A fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou uso de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Alto |
P183 |
Fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou uso de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética |
||
A fabricação de cadeiras de rodas e de outros veículos para deficientes físicos, com ou sem motor |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
Alto |
P184 |
Fabricação de cadeiras de rodas e de outros veículos para deficientes físicos, com ou sem motor |
||
A fabricação de lentes para óculos |
3250-7/07 |
Fabricação de lentes para óculos |
P185 |
Fabricação de lentes para óculos com ou sem grau |
|||
A fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.) |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Alto |
P186 |
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.) |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
||||
05 |
SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS |
A coleta, transporte e transbordo de resíduos de serviços de saúde perigosos de qualquer tipo em qualquer estado físico |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
Médio |
S195 |
Coleta, transporte e transbordo de resíduos de serviços de saúde perigosos de qualquer tipo em qualquer estado físico |
|
O tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido, pastoso, granulado, etc.) |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
Médio |
S196 |
Tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico |
|||
O tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos) |
S197 |
Tratamento e a disposição de resíduos contaminados |
||||||
05 |
SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS |
A incineração e combustão de resíduos perigosos |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
Médio |
S198 |
Incineração e combustão de resíduos perigosos |
|
O tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo: - o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte; a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem |
S199 |
Tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos; a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem |
||||||
A coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc. |
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
Médio |
S200 |
Coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc |
|||
A coleta de materiais recuperáveis |
S201 |
Coleta de materiais recuperáveis |
||||||
A coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas |
S202 |
Coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas |
||||||
A operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões |
S203 |
Operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos |
||||||
A operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
Médio |
S204 |
Operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos |
|||
A eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento |
S205 |
Eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento |
||||||
A triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros) |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
Médio |
S206 |
Triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
06 |
SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM |
A atividade de alojamento em dormitórios |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
Médio |
S213 |
Atividade de alojamento em dormitórios |
RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
O aluguel de imóveis residenciais por curta temporada |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
Médio |
S214 |
Aluguel de imóveis residenciais por curta temporada |
|
Os alojamentos coletivos não turísticos do tipo casa de estudante, pensionato e similares |
S215 |
Alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares |
|||||
A exploração de vagões-leitos por terceiros |
S216 |
Exploração de vagões-leitos por terceiros |
|||||
As atividades de outros locais de alojamento de curta duração |
S217 |
Atividades de outros locais de alojamento de curta duração |
|||||
As atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade; |
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
Alto |
S221 |
Atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade; |
||
As instituições assistenciais que abrigam crianças portadoras de necessidades especiais |
S222 |
Atividades das instituições assistenciais que abrigam crianças portadoras de necessidades especiais |
|||||
As atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade |
8512-1/00 |
Educação Infantil - Pré-escola |
Médio |
S223 |
Atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade |
||
As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância |
8512-1/00 |
Educação Infantil - Pré-escola |
Médio |
S224 |
Atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância |
||
As escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil |
8512-1/00 |
Educação Infantil - Pré-escola |
Médio |
S225 |
Atividades das escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil |
||
As atividades de instituições de ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares, na modalidade supletivos, na modalidade de educação de jovens e adultos e serviços de educação especial no ensino fundamental em escolas exclusivamente especializadas ou não |
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
Médio |
S226 |
Atividades de instituições de ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares, na modalidade supletivos, na modalidade de educação de jovens e adultos e serviços de educação especial no ensino fundamental em escolas exclusivamente especializadas ou não |
||
06 |
SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
As instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
Médio |
S227 |
Atividades de instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular |
As atividades de fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos que em geral incluem, além do alojamento, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e outros serviços pessoais. Em alguns casos esses condomínios oferecem também serviços de assistência diária ao idoso, bem como serviços de enfermagem em unidades independentes |
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos |
Médio |
S228 |
Fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos que em geral incluem, além do alojamento, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e outros serviços pessoais. Em alguns casos esses condomínios oferecem também serviços de assistência diária ao idoso, bem como serviços de enfermagem em unidades independentes |
||
As atividades de assistência social a crianças sem lar , em locais que fornecem alimentação e moradia e, em alguns casos, cuidados médicos e educação 8730-1/01 |
Orfanatos |
Alto |
S229 |
Assistência social a crianças sem lar , em locais que fornecem alimentação e moradia e, em alguns casos, cuidados médicos e educação |
|||
Outros serviços sociais com alojamento não especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens |
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
Alto |
S231 |
Serviços sociais com alojamento não especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens |
||
Os centros de convivência de idosos |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem |
Médio |
S232 |
Centro de convivência de idosos |
||
Os centro de convivência para portadores de necessidades especiais |
alojamento |
S233 |
Centro de convivência para portadores de necessidades especiais |
||||
As atividades de assistência social a refugiados, vítimas de catástrofes, imigrantes, etc. |
S234 |
Assistência social a refugiados, vítimas de catástrofes, imigrantes, etc. |
|||||
As atividades de orientação e aconselhamento a crianças e adolescentes |
S235 |
Orientação e aconselhamento a crianças e adolescentes |
|||||
O fornecimento de infraestrutura (alojamento, alimentação) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentânea para se cuidarem |
S236 |
Fornecimento de infraestrutura (alojamento, alimentação) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentânea para se cuidarem |
|||||
06 |
SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
As atividades dos clubes sociais, esportivos e centros de treinamento que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes, como: futebol, futebol de salão, voleibol, basquete, natação, equitação, etc. |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
Médio |
S237 |
Clubes sociais, esportivos e centros de treinamento que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes |
As atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados |
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
Médio |
S238 |
Atividades de condicionamento físico (fitness), realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados |
||
As atividades de hidroginástica |
S239 |
Atividades de hidroginástica |
|||||
Parques aquáticos e parques temáticos |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
Médio |
S240 |
Parques aquáticos e parques temáticos |
||
A gestão e manutenção de cemitérios |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
Médio |
S242 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
||
Os serviços de cremação de cadáveres humanos ou de animais |
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
Médio |
S243 |
Serviços de cremação |
||
Os serviços de sepultamento |
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
Médio |
S244 |
Serviços de sepultamento |
||
Serviços de funerárias que realizam higienização e maquiagem de cadáveres, desde que não exerçam serviços de somatoconservação ou tanatopraxia |
9603-3/04 |
Serviços de Funerárias |
Médio |
S245 |
Serviços de Funerárias |
||
As atividades de sauna, banhos turcos, banhos a vapor, massagens e relaxamento |
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
Médio |
S246 |
Atividades de sauna, banhos turcos, banhos a vapor, massagens e relaxamento |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
07 |
SERVIÇOS DE INTERESSE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
A distribuição de água tratada (potável) através de caminhões ou outro veículo de transporte similar |
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhão |
Alto |
S251 |
Distribuição de água tratada (potável) através de caminhões ou outro veículo de transporte similar |
O transporte de água potável para consumo humano por carro-pipa ou outro veículo de transporte similar |
S252 |
Transporte de água potável para consumo humano por carro-pipa ou outro veículo de transporte similar |
|||||
O esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a Gestão de Redes |
Médio |
S253 |
Serviço de esvaziamento e limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto |
||
07 |
SERVIÇOS DE INTERESSE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
A limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a Gestão de Redes |
Médio |
S254 |
Limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações |
A retirada de lama |
S255 |
Serviço de retirada de lama |
|||||
Os serviços de limpeza em sanitários químicos, de aeronaves, de ônibus rodoviário, entre outros |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a Gestão de Redes |
Médio |
S256 |
Serviço de limpeza em sanitários químicos, de aeronaves, de ônibus rodoviário, entre outros |
||
O aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de: equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador; equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
Alto |
S258 |
Aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador; equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares |
||
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
Alto |
S259 |
Aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares |
|||
Os serviços de limpeza geral em: hospitais e outros estabelecimentos assistenciais de saúde |
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
Alto |
S260 |
Serviços de limpeza geral em hospitais e outros estabelecimentos assistenciais de saúde |
||
Os serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médicohospitalares e outros |
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
Alto |
S261 |
Unidade de esterilização de material por vapor saturado sob pressão, calor seco e outros |
||
As unidades de esterilização de empresa fabricante e de prestadores de serviço que exerçam as atividades de esterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas, radiação ionizante ou outro método considerado complexo |
S262 |
Serviço de esterilização de material por óxido de etileno - ETO |
|||||
As atividades de envasamento, fracionamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação de vigilância sanitária, para terceiros sob contrato, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas; empacotamento de sólidos (à vácuo, com papel alumínio, etc.); envasamento em aerossóis |
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Alto |
S263 |
Envasamento, fracionamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação de vigilância sanitária, para terceiros sob contrato |
||
07 |
SERVIÇOS DE INTERESSE DE |
As atividades de acupuntura |
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
Médio |
S264 |
Atividades de acupuntura |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
As atividades de podologia e similares |
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
Médio |
S265 |
Atividades de podologia e similares |
|
As atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles |
9601-7/01 |
Lavanderias |
Médio/Alto |
S266 |
Lavanderias que processam roupas hospitalares, exclusivamente ou não |
||
Médio/Alto |
S267 |
Atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles |
|||||
As atividades de lavanderias de auto-serviço |
9601-7/01 |
Lavanderias |
Médio/Alto |
S268 |
Atividades de lavanderias de auto-serviço |
||
A lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente |
S269 |
Atividades de lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente |
|||||
Os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias |
S270 |
Os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias |
|||||
Lavanderias que processam roupas hospitalares, exclusivamente ou não |
9601-7/03 |
Toalheiros serviços associados de aluguel e lavagem de roupas de cama, mesa e banho, de uniformes de trabalho e artigos relacionados |
Médio/Alto |
S266 |
Lavanderias que processam roupas hospitalares, exclusivamente ou não |
||
As atividades tatuagem |
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e piercing |
Alto |
S274 |
Atividades tatuagem |
||
As atividades de colocação de piercing |
S275 |
Atividades de colocação de piercing |
|||||
As atividades de alojamento de animais domésticos |
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
Médio |
S276 |
Atividades de alojamento de animais domésticos |
||
Os serviços de adestramento de animais domésticos |
S277 |
Serviços de adestramento de animais domésticos |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
08 |
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS |
O comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde |
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
Médio |
P281 |
Comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde |
O comércio atacadista de soja |
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
Médio |
P282 |
Comércio atacadista de soja |
||
O comércio atacadista de cacau (em bagas ou em amêndoas) |
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
Médio |
P283 |
Comércio atacadista de cacau (em bagas ou em amêndoas) |
||
O comércio atacadista de: leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó |
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
Médio |
P284 |
Comércio atacadista de: leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó |
||
O comércio atacadista de derivados do leite, tais como: manteigas, iogurtes, queijos, requeijão e similares |
P285 |
Comércio atacadista de derivados do leite, tais como: manteigas, iogurtes, queijos, requeijão e similares |
|||||
08 |
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS |
O comércio atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc |
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
Médio |
P286 |
Comércio atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc |
O comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
Médio |
P287 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
||
O comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto |
P288 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
||
Os serviços de empacotamento de cereais e leguminosas por conta própria |
P289 |
Empacotamento de cereais e leguminosas por conta própria |
|||||
O comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
Médio |
P290 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
||
O comércio atacadista de ovos |
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
Médio |
P291 |
Comércio atacadista de ovos |
||
O comércio atacadista de carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos e suínos |
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
Médio |
P292 |
Comércio atacadista de carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos e suínos |
||
O comércio atacadista de carne preparada de bovinos e suínos, seca e salgada e produtos de salsicharia |
P293 |
Comércio atacadista de carne preparada de bovinos e suínos, seca e salgada e produtos de salsicharia |
|||||
O comércio atacadista de peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados |
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
Médio |
P295 |
Comércio atacadista de peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados |
||
O comércio atacadista de carnes e derivados de caprinos, ovinos, equídeos e outros animais |
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
Médio |
P296 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de caprinos, ovinos, equídeos e outros animais |
||
O comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associada |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto |
P299 |
Comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associada |
||
O comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associada |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto |
P300 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associada |
||
O comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associada |
P301 |
Comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associada |
|||||
08 |
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS |
O comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas - vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc. e não alcoólicas |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Médio |
P302 |
Comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas - vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc. e não alcoólicas |
O comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
Médio |
P303 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
||
O comércio atacadista de açúcares |
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
Médio |
P304 |
Comércio atacadista de açúcares |
||
O comércio atacadista de óleos e azeites refinados e gorduras de origem animal ou vegetal |
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
Médio |
P305 |
Comércio atacadista de óleos e azeites refinados e gorduras de origem animal ou vegetal |
||
O comércio atacadista de massas alimentícias em geral |
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
Médio |
P307 |
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral |
||
O comércio atacadista de sorvetes, picolés, tortas geladas e similares |
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
Médio |
P308 |
Comércio atacadista de sorvetes, picolés, tortas geladas e similares |
||
O comércio atacadista de chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc. |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Médio |
P310 |
Comércio atacadista de chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc. |
||
O comércio atacadista de condimentos e vinagres |
P311 |
Comércio atacadista de condimentos e vinagres |
|||||
O comércio atacadista de adoçantes |
P312 |
Comércio atacadista de adoçantes |
|||||
O comércio atacadista de frutas e legumes em conservas e congelados |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não |
Médio |
P313 |
Comércio atacadista de frutas e legumes em conservas e congelados |
||
O comércio atacadista de alimentos preparados em frituras (batata frita e similares) |
especificados anteriormente |
P314 |
Comércio atacadista de alimentos preparados em frituras (batata frita e similares) |
||||
O comércio atacadista de alimentos congelados para preparo em micro-ondas |
P315 |
Comércio atacadista de alimentos congelados para preparo em micro-ondas |
|||||
O comércio atacadista de complementos e suplementos alimentícios |
P316 |
Comércio atacadista de complementos e suplementos alimentícios |
|||||
O comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Médio |
P317 |
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
||
O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associados |
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto |
P319 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
09 |
ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VACINAS, IMUNOBIOLÓGICOS E PRODUTOS PARA SAÚDE |
Estabelecimento público de armazenamento e distribuição de medicamentos, vacinas, imunobiológicos e produtos para a saúde |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Alto |
P321 |
Estabelecimento público de armazenamento e distribuição de medicamentos, vacinas, imunobiológicos e produtos para a saúde |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
10 |
DISTRIBUIDORA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, |
O comércio atacadista de medicamentos e medicamentos de controle especial para uso humano |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Alto |
P325 |
Comércio atacadista de medicamentos e medicamentos de controle especial para uso humano |
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, |
O comércio atacadista de insumos farmacêuticos e insumos farmacêuticos de controle especial |
P326 |
Comércio atacadista de insumos farmacêuticos e insumos farmacêuticos de controle especial |
||||
SANEANTES |
O comércio atacadista de precursores |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Alto |
P327 |
Comércio atacadista de precursores |
|
DOMISSANITÁRIOS |
O comércio atacadista de gases industriais ou medicinais, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos, gases elementares (oxigênio, nitrogênio e hidrogênio) e misturas de gases medicinais |
P328 |
Comércio atacadista de gases industriais ou medicinais, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos, gases elementares (oxigênio, nitrogênio e hidrogênio) e misturas de gases medicinais |
||||
O comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico hospitalares e odontológicos e laboratoriais, tais como: estetoscópios, medidores de pressão, bisturis, boticões, pinças, tubos de ensaio e análises química e similares |
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
Alto |
P329 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico hospitalares e odontológicos e laboratoriais |
||
O comércio atacadista de próteses |
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
Alto |
P330 |
Comércio atacadista de próteses |
||
O comércio atacadista artigos de ortopedia, tais como: cadeiras de rodas, muletas e outros similares |
P331 |
Comércio atacadista artigos de ortopedia, tais como: cadeiras de rodas, muletas e outros similares |
|||||
O comércio atacadista de produtos odontológicos, como: materiais, artigos, instrumentos odontológicos |
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
Alto |
P332 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos, como: materiais, artigos, instrumentos odontológicos |
||
O comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
Alto |
P333 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
||
10 |
DISTRIBUIDORA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS |
O comércio atacadista de essências manipuladas para perfumes |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
Alto |
P334 |
Comércio atacadista de essências manipuladas para perfumes |
FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE |
Comércio atacadista de repelentes de uso tópico |
P335 |
Comércio atacadista de repelentes de uso tópico |
||||
HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, |
O comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
Alto |
P336 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
|
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
O comércio atacadista de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
Alto |
P337 |
Comércio atacadista de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos |
|
O comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
Alto |
P338 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
||
O comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto |
P339 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
||
O comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais, tais como: mobiliário para uso médico-hospitalar e odontológico; equipamentos de laboratórios; equipamentos de monitoração médica; equipamentos médico-cirúrgicos; outras máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais |
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar |
Alto |
P340 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais |
||
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar |
||||||
O comércio atacadista de equipamentos para clínicas de fisioterapia |
Alto |
P341 |
Comércio atacadista de equipamentos para clínicas de fisioterapia |
||||
O comércio atacadista de produtos químicos tais como: álcool etílico, soda cáustica, cloro e derivados, oxigênio, água destilada, ureia, amônia, essências não-manipuladas para perfumes e outros |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
Alto |
P342 |
Comércio atacadista de produtos químicos |
||
O comércio atacadista de alvejantes e detergentes industriais |
P343 |
Comércio atacadista de alvejantes e detergentes industriais |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
11 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda superior a 5000 metros quadrados |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
Médio |
P345 |
Atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc |
As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda entre 300 a 5000 metros quadrados |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
Médio |
P346 |
Atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias |
||
O comércio varejista de leite e derivados, tais como: manteiga, creme de leite, iogurtes e coalhadas |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Médio |
P350 |
Comércio varejista de leite e derivados, tais como: manteiga, creme de leite, iogurtes e coalhadas |
||
O comércio varejista de frios e carnes conservadas |
P351 |
Comércio varejista de frios e carnes conservadas |
|||||
O comércio varejista de conservas de frutas, legumes, verduras e similares |
P352 |
Comércio varejista de conservas de frutas, legumes, verduras e similares |
|||||
O comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos frescos, congelados, conservados ou frigorificados |
4722-9/02 |
Peixaria |
Médio |
P353 |
Comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos frescos, congelados, conservados ou frigorificados |
||
O comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
Médio |
P354 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
||
O comércio varejista de saneantes - domissanitários para uso doméstico, tais como: detergentes, alvejantes e desinfetantes |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
Médio |
P355 |
Comércio varejista de saneantes - domissanitários para uso doméstico, tais como: detergentes, alvejantes e desinfetantes |
||
O comércio varejista de saneantes - domissanitários para uso em serviços de saúde |
P356 |
Comércio varejista de saneantes - domissanitários para uso em serviços de saúde |
|||||
O comércio varejista especializado na revenda de artigos não especificados nas classes anteriores, tais como:- artigos eróticos (sex shop);- artigos para bebê |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados |
Médio |
P357 |
O comércio varejista especializado na revenda de artigos não especificados nas classes anteriores, tais como artigos eróticos (sex shop) e artigos para bebê |
||
11 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SUJEITOS À |
||||||
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
O serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc |
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
Médio |
P358 |
Serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc |
|
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
12 |
FARMÁCIA PÚBLICA |
Farmácia Pública |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Alto |
P361 |
Farmácia pública de dispensação de produtos farmacêuticos para uso humano, sem manipulação de fórmulas |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
13 |
POSTO DE MEDICAMENTOS |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano isentos de prescrição médica, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Alto |
P362 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano isentos de prescrição médica, sem manipulação de fórmulas |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal isentos de prescrição médica |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
Alto |
P363 |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal isentos de prescrição médica |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
||||
14 |
FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO/DROGARIA |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Alto |
P365 |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas |
|
O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
Alto |
P366 |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal |
|||
Os serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
Alto |
S397 |
Serviço de vacinação |
|||
As atividades dos laboratórios de análises clínicas |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto |
S398 |
Exames de Análises Clínicas |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
15 |
FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano manipulados no próprio estabelecimento através de fórmulas magistrais (receitas médicas) e da farmacopeia brasileira |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
Alto |
P367 |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano manipulados no próprio estabelecimento através de fórmulas magistrais (receitas médicas) e da farmacopeia brasileira |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
Alto |
P366 |
O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal |
||
Os serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
Alto |
S397 |
Serviços de vacinação |
||
As atividades dos laboratórios de análises clínicas |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto |
S398 |
Exames de Análises Clínicas |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
16 |
TRANSPORTADORAS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
O transporte rodoviário intramunicipal de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação da vigilância sanitária |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Médio |
S405 |
O transporte rodoviário intramunicipal de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação da vigilância sanitária |
O transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação da vigilância sanitária |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional |
Médio |
S406 |
O transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação da vigilância sanitária |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
17 |
DEPÓSITOS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto relacionado à saúde - sólidos, líquidos e gasosos - sujeitos a atuação da vigilância sanitária, por conta de terceiros, com emissão de warrants (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria) |
5211-7/01 |
Armazéns Gerais - Emissão de Warrant |
Médio |
P371 |
Atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto relacionado à saúde - sólidos, líquidos e gasosos - sujeitos a atuação da vigilância sanitária |
17 |
DEPÓSITOS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto relacionado à saúde (sólidos, líquidos e gasosos), sujeitos a atuação da vigilância sanitária, por conta de terceiros, exceto com emissão de warrants |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
Médio |
P371 |
Atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto relacionado à saúde - sólidos, líquidos e gasosos - sujeitos a atuação da vigilância sanitária |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
18 |
HOTÉIS, MOTÉIS E ALOJAMENTOS |
As atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação |
5510-8/01 |
Hotéis |
Médio |
S415 |
Atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação |
As atividades dos apart-hotéis usados como hotéis |
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
Médio |
S416 |
Atividades dos apart-hotéis usados como hotéis |
||
As atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas |
5510-8/03 |
Motéis |
Médio |
S417 |
Atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas |
||
A atividade de alojamento em dormitórios |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
Médio |
S420 |
Atividades de alojamento em dormitórios |
||
O aluguel de imóveis residenciais por curta temporada |
S421 |
Aluguel de imóveis residenciais por curta temporada |
|||||
Os alojamentos coletivos não turísticos do tipo casa de estudante, pensionato e similares |
S422 |
Alojamentos coletivos não turísticos do tipo casa de estudante, pensionato e similares |
|||||
A exploração de vagões-leitos por terceiros |
S423 |
Exploração de vagões-leitos por terceiros |
|||||
As atividades de outros locais de alojamento de curta duração |
S424 |
Atividades de outros locais de alojamento de curta duração |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
19 |
COZINHA INDUSTRIAL |
A preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a: empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte |
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
Alto |
P372 |
Atividades de preparação de refeições em cozinha central para fornecimento de alimentos preparados |
Cantinas, restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
20 |
LABORATORIO DE ANÁLISES DE PRODUTOS SUJEITOS À |
O serviço de controle de qualidade de alimentos |
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Alto |
S435 |
Atividades de laboratório de análise de alimentos |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
O serviço de análises bacteriológicas da água |
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Alto |
S436 |
Atividades de laboratório de Controle de Qualidade |
|
O serviço de análises bromatológicas |
S437 |
Atividades de laboratório de análise de |
|||||
O serviço de análises físico-química da água |
água (potável e purificada) |
||||||
O serviço de análises microbiológicas |
|||||||
O serviço de análises químico-biológica |
|||||||
O laboratório de análise de alimentos |
|||||||
Outros serviços que realizam testes e análises técnicas de interesse da Vigilância Sanitária |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
21 |
SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
Clínicas, ambulatórios, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos veterinários com manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial, com atividades de diagnóstico por imagem ou terapia com uso de radiação ionizante, com tratamento clínico (cirurgia e/ou internação) que utilizam medicamentos de uso humano sujeitos ao controle especial |
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
Alto |
S441 |
Atividades veterinárias |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
22 |
APLICADORAS DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
Os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares, exceto o controle de pragas agrícolas |
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
Alto |
S445 |
Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares, exceto o controle de pragas agrícolas |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
23 |
HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS) |
Os serviços de internação de curta ou |
8610-1/01 |
Atividades de atendimento |
Alto |
S451 |
Atividade de Clínica Médica |
SEM CENTRO CIRÚRGICO |
longa duração prestados a pacientes |
8610-1/01 |
hospitalar, exceto pronto socorro e |
Alto |
S452 |
Hospital Dia |
|
E/OU UTI |
realizados em hospitais gerais e |
unidades para atendimento a |
S453 |
Hospital Geral |
|||
24 |
HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS) |
especializados, hospitais universitários, |
urgências |
S454 |
Hospital Especializado |
||
COM CENTRO CIRÚRGICO |
maternidades, hospitais psiquiátricos, |
S455 |
Internação adulto |
||||
E/OU UTI |
centros de medicina preventiva e outras |
S456 |
Internação - obstétrica (maternidade) |
||||
25 |
HOSPITAL (ACIMA DE 99 |
instituições de saúde com internação, |
S457 |
Internação pediátrica |
|||
LEITOS) SEM CENTRO |
incluindo-se os hospitais militares e os |
S458 |
Lactário |
||||
CIRÚRGICO E/OU UTI |
hospitais de centros penitenciários. Essas |
S459 |
Internação psiquiátrica |
||||
26 |
HOSPITAL (ACIMA DE 99 |
atividades são realizadas sob a supervisão |
S460 |
Comissão de Controle de Infecções |
|||
LEITOS) COM CENTRO |
direta de médicos e incluem: serviços de |
Hospitalares (CCIH) |
|||||
CIRÚRGICO E/OU UTI |
médicos; serviços de laboratório, |
S461 |
CME classe I |
||||
radiológicos e anestesiológicos e serviços de centros cirúrgicos |
S484 |
CME classe II |
|||||
S462 |
Cirurgia ambulatorial |
||||||
S463 |
Cirurgia bucomaxilo-facial |
||||||
Os serviços farmacêuticos, de alimentação |
8610-1/01 |
Atividades de atendimento |
Alto |
S464 |
Cirurgia estética hospitalar |
||
e outros serviços prestados em hospitais |
hospitalar, exceto pronto socorro e |
S465 |
Farmácia hospitalar |
||||
Os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única |
unidades para atendimento a |
S466 |
Dispensário de medicamentos |
||||
urgências |
S467 |
Necrotério |
|||||
S468 |
Serviço de manutenção de |
||||||
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências |
equipamentos, prédios, instalações e infraestrutura |
|||||
S469 |
Unidade de Terapia Intensiva - adulto |
||||||
S485 |
Unidade de Terapia Intensiva - pediátrica |
||||||
S470 |
Atividades de fisioterapia |
||||||
As atividades dos navios-hospital |
S471 |
Atividades de Psicologia |
|||||
As atividades de centros de parto |
S472 |
Atividades de Fonoaudiologia |
|||||
S473 |
Análises Clínicas/Patologias Clínicas |
||||||
S474 |
Medicina Hiperbárica |
||||||
S475 |
Hemodinâmica |
||||||
Alto |
S476 |
Neonatologia (berçário) - isolamento |
|||||
S477 |
Neonatologia - observação (berçário de cuidados intermediários) |
||||||
S478 |
Serviço de remoção de pacientes |
||||||
S479 |
Videolaparoscopia |
||||||
23 |
HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS) |
S480 |
Agência transfusional |
||||
SEM CENTRO CIRÚRGICO |
S481 |
Unidade de coleta e Transfusão |
|||||
E/OU UTI |
S482 |
Posto de coleta de leite humano |
|||||
24 |
HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS) |
S483 |
Banco de leite humano |
||||
COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
S261 |
Unidade de esterilização de material por vapor saturado sob pressão, calor seco e outros |
|||||
25 |
HOSPITAL (ACIMA DE 99 LEITOS) SEM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
||||||
S266 |
Lavanderias que processam roupas hospitalares, exclusivamente ou não |
||||||
26 |
HOSPITAL (ACIMA DE 99 LEITOS) COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
Os serviços das Unidades de Pronto Atendimento - UPA que compreendem os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, integrando-se com a atenção básica, hospitalar, domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
Alto |
S501 |
Unidade de Pronto Atendimento |
As atividades exercidas em unidades de hospitais preparados para atendimento a urgências |
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
Alto |
S502 |
Urgência/Emergência |
||
S503 |
Pronto Socorro Geral |
||||||
As atividades exercidas em prontos- socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação |
S504 |
Pronto Socorro Especializado |
|||||
Os serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
Alto |
S397 |
Serviço de vacinação |
||
As atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares |
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
Alto |
S515 |
Atividades de reprodução humana assistida |
||
Os serviços que realizam exames de tomografia |
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
Alto |
S516 |
Tomografia computadorizada |
||
Os serviços de radiodiagnóstico, tais como: radiologia médica e odontológica; |
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem |
Alto |
S517 |
Serviço de radiodiagnóstico médico |
||
com uso de radiação ionizante, |
S518 |
Unidade de apoio diagnóstico e terapia |
|||||
densitometria óssea; hemodinâmica; |
exceto tomografia |
Isolada - SADT |
|||||
medicina nuclear; mamografia e |
S536 |
Serviço de Medicina nuclear |
|||||
fluoroscopia |
|||||||
23 |
HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS) SEM CENTRO CIRÚRGICO |
Os serviços que realizam exames de ressonância magnética |
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
Alto |
S519 |
Ressonância magnética |
E/OU UTI |
Os serviços que realizam exames de |
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem |
Alto |
S520 |
Serviços de diagnóstico por imagem |
|
24 |
HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS) COM CENTRO CIRÚRGICO |
ultrassonografia |
sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
sem uso de radiação ionizante |
|||
E/OU UTI |
Os serviços de diagnóstico por registro |
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro |
Alto |
S521 |
Métodos gráficos em cardiologia |
|
25 |
HOSPITAL (ACIMA DE 99 LEITOS) SEM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros tipos de serviços de diagnóstico por registro gráfico |
gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
||||
26 |
HOSPITAL (ACIMA DE 99 LEITOS) COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
Os serviços de diagnóstico por métodos ópticos, tais como, as endoscopias digestivas, respiratórias e outras |
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
Alto |
S522 |
Endoscopia |
Os serviços que realizam quimioterapia, isto é, a administração de drogas citostáticas para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade |
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
Alto |
S523 |
Atividades de Terapia Antineoplásica |
||
S524 |
Administração de drogas citostáticas para o tratamento de pacientes com |
||||||
neoplasias |
|||||||
Os serviços que realizam radioterapia, isto é, a utilização de radiação ionizante para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade |
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
Alto |
S525 |
Serviços de radioterapia |
||
Os serviços de litotripsia, isto é, aqueles que realizam a eliminação de cálculos renais por meio de ondas de choque de ultrassom |
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
Alto |
S526 |
Serviços de litotripsia |
||
Os exames de função pulmonar, tais como: espirometria e oxigenoterapia; |
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e |
Alto |
S527 |
Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não |
||
Os outros serviços de complementação |
terapêutica não especificadas |
especificadas anteriormente |
|||||
diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente |
anteriormente |
||||||
Os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral |
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
Alto |
S528 |
Serviços de terapia de nutrição enteral |
||
S529 |
Serviços de terapia de nutrição parenteral |
||||||
S530 |
Serviço de nutrição e dietética (SND) |
||||||
S531 |
Pequenas cirurgias |
||||||
S532 |
Curativos |
||||||
S533 |
Gesso |
||||||
S534 |
Nebulização |
||||||
S535 |
Sutura |
||||||
S486 |
Serviço de Mamografia |
||||||
S487 |
Serviço de Densiometria Óssea |
||||||
S651 |
Serviço de diálise/hemodiálise |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
27 |
SERVIÇOS MÓVEIS DE CUIDADOS DE PACIENTES |
As atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas |
8621-6/01 |
UTI móvel |
Alto |
S541 |
Unidade móvel de nível pré-hospitalar de urgência e emergência com atendimento |
As atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de |
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
Alto |
S542 |
Unidade de saúde móvel terrestre |
||
urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde |
|||||||
As atividades de unidades móveis equipadas apenas de laboratório radiológico, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas |
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
Alto |
S543 |
Unidade móvel de serviços médicos e diagnósticos por imagem |
||
O fornecimento de infraestrutura ou de equipamentos hospitalares (camas hospitalares, aparelhos de oxigênio, suportes, cadeiras de rodas, etc.) a pacientes em suas casas. |
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicilio |
Alto |
S544 |
Atividade de fornecimento de infraestrutura ou de equipamentos hospitalares a pacientes em suas casas - Internação domiciliar (homecare) |
||
S545 |
Infraestrutura física da sede (Base) do serviço móvel |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
28 |
SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES |
Os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem |
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
Médio |
S546 |
Unidade móvel de nível pré-hospitalar de transporte sem atendimento |
S545 |
Infraestrutura física da sede (Base) do serviço móvel |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
29 |
CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, DIAGNÓSTICOS E/OU EXAMES COMPLEMENTARES |
As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, |
8630-5/01 |
Atividades de clínica médica com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos |
Alto |
S451 |
Atividade de Clínica Médica |
consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos |
8630-5/01 |
Clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares |
Alto |
S261 |
Unidade de esterilização de material por vapor saturado sob pressão, calor seco e outros |
||
As consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Alto |
S474 |
Medicina Hiperbárica |
||
Os serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
Alto |
S397 |
Serviço de vacinação |
||
As atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares |
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
Alto |
S515 |
Atividades de reprodução humana assistida |
||
As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente |
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Médio/Alto |
S466 |
Dispensário de medicamento |
||
Os serviços que realizam exames de tomografia |
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
Alto |
S516 |
Tomografia computadorizada |
||
Os serviços de radiodiagnóstico, tais |
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem |
Alto |
S517 |
Serviço de radiodiagnóstico médico |
||
29 |
CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, |
como: radiologia médica e odontológica; densitometria óssea; hemodinâmica; |
com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
S518 |
Unidade de apoio diagnóstico e terapia Isolada - SADT |
||
DIAGNÓSTICOS E/OU EXAMES |
medicina nuclear; mamografia e |
S536 |
Serviço de Medicina nuclear |
||||
COMPLEMENTARES |
fluoroscopia |
S486 |
Serviço de Mamografia |
||||
S487 |
Serviço de Densiometria Óssea |
||||||
Os serviços que realizam exames de ressonância magnética |
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
Alto |
S519 |
Ressonância magnética |
||
Os serviços que realizam exames de ultrassonografia |
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
Alto |
S520 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante |
||
Os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros tipos de serviços de diagnóstico por registro gráfico |
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
Alto |
S521 |
Métodos gráficos em cardiologia |
||
Os serviços de diagnóstico por métodos ópticos, tais como, as endoscopias digestivas, respiratórias e outras |
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
Alto |
S522 |
Endoscopia |
||
Os serviços que realizam quimioterapia, isto é, a administração de drogas citostáticas para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade |
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
Alto |
S523 |
Serviço de Terapia Antineoplásica |
||
S524 |
Preparo de quimioterápicos |
||||||
Os serviços que realizam radioterapia, isto é, a utilização de radiação ionizante para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade |
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
Alto |
S525 |
Serviços de radioterapia |
||
Os serviços de litotripsia, isto é, aqueles que realizam a eliminação de cálculos renais por meio de ondas de choque de ultrassom |
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
Alto |
S526 |
Serviços de litotripsia |
||
Os exames de função pulmonar, tais como: espirometria e oxigenoterapia; 2) Os outros serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente |
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas |
Alto |
S527 |
Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
||
anteriormente |
|||||||
Os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral |
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição |
Alto |
S528 |
Serviços de terapia de nutrição enteral |
||
enteral e parenteral |
S529 |
Serviços de terapia de nutrição parenteral |
|||||
29 |
CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, DIAGNÓSTICOS E/OU EXAMES COMPLEMENTARES |
As atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
Alto |
S530 |
Serviço de nutrição e dietética (SND) |
S470 |
Atividades de fisioterapia |
||||||
S531 |
Pequenas cirurgias |
||||||
S532 |
Curativos |
||||||
S533 |
Gesso |
||||||
S534 |
Nebulização |
||||||
S535 |
Sutura |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
||||
30 |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
Centro de saúde / Unidade Básica de Saúde / Unidade de Saúde da Família |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Alto |
S505 |
Unidade Básica de Saúde |
|
Os postos de saúde pública |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
31 |
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE |
As consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Alto |
S571 |
Unidade de saúde móvel |
As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico |
86305/04 |
Atividade odontológica |
Alto |
S572 |
Unidade odontológica móvel - UOM (ônibus ou trailer) |
||
S573 |
Unidade odontológica de atendimento transportável |
||||||
S545 |
Infraestrutura física da sede (base) do serviço móvel |
||||||
Os serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
Alto |
S397 |
Serviço de vacinação |
||
Os demais serviços de hemoterapia |
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
S506 |
Serviços de hemoterapia |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
32 |
SERVIÇOS AMBULATORIAIS |
As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Alto |
S451 |
Atividade de Clínica Médica |
32 |
SERVIÇOS AMBULATORIAIS |
As atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Médio/Alto |
S581 |
Atividades de enfermagem |
As atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores |
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Médio/Alto |
S584 |
Atividades de profissionais da área de saúde |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
33 |
MEDICINA DO TRABALHO |
As consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Médio/Alto |
S556 |
Atividades de medicina do trabalho |
S557 |
Atividades de perícias e auditorias |
||||||
As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, clínicas médicas e clínicas oftalmológicas |
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Médio/Alto |
S595 |
Assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde em consultório isolado |
||
As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente |
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Médio/Alto |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
34 |
CONSULTÓRIO MÉDICO |
As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, bem como realizadas no domicílio do paciente |
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Médio/Alto |
S595 |
Assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde em consultório isolado |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
35 |
CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE |
As atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Médio/Alto |
S581 |
Atividades de enfermagem |
Atividades de profissionais da área da saúde não especificados anteriormente |
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Médio/Alto |
S584 |
Atividades de profissionais da área de saúde |
||
As atividades relacionadas a terapias alternativas, como: cromoterapia, |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Médio |
S596 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
||
35 |
CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE |
massoterapia, shiatsu, yoga e similares |
S595 |
Assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde em consultório isolado |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
36 |
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO |
As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em consultórios odontológicos, bem como, no domicílio do paciente |
8630-5/04 |
Atividades odontológicas |
Alto |
S595 |
Assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde em consultório isolado |
S574 |
Unidade odontológica de atendimento portátil - UOAP |
||||||
S556 |
Atividades de perícias e auditorias |
||||||
S573 |
Unidade odontológica de atendimento transportável |
||||||
S572 |
Unidade odontológica móvel - UOM (ônibus ou trailer) |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
37 |
CLÍNICA ODONTOLÓGICA |
As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas, em hospitais e em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente |
8630-5/04 |
Atividades odontológicas |
Alto |
S605 |
Clínica odontológica multiprofissional |
S606 |
Clínica Odontológica |
||||||
S607 |
Clínica odontológica de ensino e pesquisa |
||||||
S608 |
Odontologia hospitalar |
||||||
S574 |
Unidade odontológica de atendimento portátil - UOAP |
||||||
S556 |
Atividades de perícias e auditorias |
||||||
S573 |
Unidade odontológica de atendimento transportável |
||||||
S572 |
Unidade odontológica de atendimento móvel |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
38 |
CLÍNICA DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS |
As atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Alto |
S581 |
Atividades de enfermagem |
DE OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) |
As atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados |
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Alto |
S584 |
Atividades de profissionais da área de saúde |
|
38 |
CLÍNICA DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS DE OUTROS PROFISSIONAIS |
As atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados |
8630-5/04 |
Atividades de odontologia |
Alto |
S606 |
Clínica Odontológicas |
DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) |
Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente (invasivo) |
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Alto |
S611 |
Atividades de estética |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
39 |
LABORATÓRIOS CLÍNICOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA, LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO E CONGÊNERES |
As atividades dos laboratórios de anatomia |
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica |
Alto |
S614 |
Laboratório de Anatomia Patológica |
patológica e citológica |
e citológica |
S617 |
Citologia |
||||
As atividades dos laboratórios de anatomia |
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica |
Alto |
S618 |
Exame Transoperatório - Congelação |
||
patológica e citológica |
e citológica |
S619 |
Histologia - Biópsia |
||||
S620 |
Histoquímicas especiais |
||||||
S621 |
Imunofluorescência |
||||||
S622 |
Imuno-histoquímica |
||||||
S623 |
Consultoria ou Revisão de caso |
||||||
S624 |
Necrópsia |
||||||
As atividades dos laboratórios de análises clínicas |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto |
S615 |
Laboratório de Análises Clínicas |
||
S626 |
Bioquímica |
||||||
S627 |
Hematologia |
||||||
S628 |
Imunologia |
||||||
S629 |
Parasitologia |
||||||
S630 |
Urinálises |
||||||
S631 |
Microbiológicos |
||||||
S632 |
Genéticos |
||||||
S633 |
Biologia molecular |
||||||
S634 |
Biologia celular |
||||||
S635 |
Micologia |
||||||
S636 |
Toxicologia |
||||||
S637 |
Outros exames em material biológico de origem humana |
||||||
S638 |
Coleta de material biológico |
||||||
S639 |
Coleta de material biológico em domicílio |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
40 |
SERVIÇO DE EAC ITINERANTE |
As atividades de unidades móveis equipadas de laboratório de análises clínicas, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto |
S641 |
Serviço de EAC itinerante - Tipo II (Coleta) |
40 |
SERVIÇO DE EAC ITINERANTE |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto |
|||
Os postos de coleta de laboratórios de análises clínicas |
S642 |
Serviço de EAC Itinerante - Tipo III (Exame) |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
41 |
POSTO DE COLETA DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA E DE |
As atividades dos postos de coleta laboratorial |
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
Alto |
S643 |
Atividades de postos de coleta laboratorial |
ANATOMIA PATOLÓGICA - SERVIÇO DE EAC TIPO II |
S639 |
Coleta de material biológico em domicílio |
|||||
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto |
S643 |
Atividades de postos de coleta laboratorial |
|||
S639 |
Coleta de material biológico em domicílio |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
42 |
CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO |
Os serviços de radiodiagnóstico, tais como: radiologia odontológica; |
8640-2/05 |
Radiologia odontológica |
Alto |
S655 |
Serviços de radiodiagnóstico odontológico |
ODONTOLÓGICO |
Alto |
S656 |
Documentação ortodôntica |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
43 |
UNIDADE DE COLETA, TRANSFUSÃO E PROCESSAMENTO DE SANGUE |
Os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais; |
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
Alto |
S506 |
Serviços de hemoterapia |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
44 |
UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE |
Os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais; |
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
Alto |
S507 |
Unidade de coleta e transfusão |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
45 |
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL |
Os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais; |
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
Alto |
S508 |
Agência transfusional |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
46 |
UNIDADE DE COLETA DE SANGUE |
Os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais; |
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
Alto |
S509 |
Unidade de coleta |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
47 |
BANCOS DE CELULAS, TECIDOS HUMANOS, LEITE E |
As atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos quando realizadas em unidades independentes de hospitais |
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
Alto |
S562 |
Banco de células progenitoras hematopoiéticas |
OUTRAS SECREÇÕES |
S563 |
Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso autólogo |
|||||
S564 |
Banco de olhos |
||||||
S565 |
Banco de tecido musculoesquelético |
||||||
As atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos quando realizadas em unidades independentes de hospitais |
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e |
Alto |
S566 |
Banco de dente |
||
tecidos humanos |
S567 |
Banco de Células e Tecidos Germinativos |
|||||
S568 |
Banco de órgãos |
||||||
S559 |
Banco de pele |
||||||
S570 |
Banco de válvulas |
||||||
As atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares |
8690-9/02 |
Atividades de bancos de leite humano |
Alto |
S483 |
Banco de leite humano |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
48 |
SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
O fornecimento de serviços em clínicas e residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos que não têm condições de saúde e/ou não desejam viver de forma independente. A infraestrutura oferecida por estes locais, inclui além do fornecimento de alojamento e alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes |
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
Alto |
S585 |
Clínicas e/ou residências geriátricas |
As atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos |
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
Alto |
S586 |
Instituições de longa permanência para idosos |
||
48 |
SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
O fornecimento de serviços em residências coletivas cujos moradores são deficientes físicos, imunodeprimidos ou convalescentes que não têm condições e/ou não desejam viver de forma independente. A infraestrutura oferecida por estes lugares inclui, além do fornecimento de alojamento, alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes |
8711-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
Alto |
S587 |
Atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial |
As casas de repouso e outras instituições de saúde para o tratamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas |
|||||||
As instituições de assistência médica e psicossocial para deficientes físicos |
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com Aids |
Médio |
S677 |
Atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial |
||
As casas transitórias, sem cuidados de atenção à saúde, para alojamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas |
|||||||
As atividades de atenção à saúde humana especializadas em apoio a pacientes portadores de câncer e de AIDS (HIV) |
|||||||
48 |
SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
Centros de convivência e casas transitórias para portadores de HIV/AIDS, sem cuidados de atenção à saúde |
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com Aids |
Médio |
S677 |
Atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial |
As atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em centros de assistência psicossocial. Estes locais atendem a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas. A infraestrutura oferecida por estes locais inclui alimentação, supervisão, acompanhamento psicológico e cuidados médicos |
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
|||||
As atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais fornecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas |
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas |
Alto |
||||
anteriormente |
|||||||
As instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, sejam urbanas ou rurais, públicas, privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas (Comunidades terapêuticas) |
|||||||
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores |
Alto |
|||||
de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e |
|||||||
As Residências Terapêuticas - serviço de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contam com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia |
grupos similares não especificadas |
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
49 |
SERVIÇOS DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO |
As atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, depilação, massagem estética e para emagrecimento. Spas que não operam estabelecimentos hoteleiros; Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente |
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Médio |
S612 |
Atividades de estéticas sem procedimento invasivo |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
50 |
SVO, IML e FUNERÁRIAS COM TANATOPRAXIA/ |
Os serviços de somatoconservação de cadáveres |
9603-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
Alto |
S511 |
Serviços de somatoconservação |
SOMATOCONSERVAÇÃO |
Instituto de Medicina Legal (IML) |
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços |
Médio |
S512 |
Instituto de Medicina Legal (IML) |
|
relacionados não especificados |
|||||||
Serviço de verificação de óbito (SVO) |
anteriormente. |
S513 |
Serviço de verificação de óbito (SVO) |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
51 |
SERVIÇO DE TERAPIA RENAL |
Os serviços destinados ao tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal |
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
Alto |
S651 |
Serviço de diálise/hemodiálise |
S653 |
Serviço de Nefrologia |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
52 |
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO |
As atividades de armazenar, acondicionar e transportar material biológico |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto |
S645 |
Serviço de Armazenamento de material biológico |
S646 |
Serviço de Acondicionamento de material biológico |
||||||
S647 |
Serviço de Transporte de material biológico |
.
CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES COMPREENDIDAS |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE |
Risco |
CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS |
|||
53 |
AGROINDÚSTRA FAMILIAR |
A fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes) |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Alto |
P121 |
Processamento de frutas |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Alto |
P122 |
Fábrica de Compotas, Geleia e Doces em Massa |
|||
O beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará; |
|||||||
53 |
AGROINDÚSTRA FAMILIAR |
A fabricação de frutas em calda (compotas) |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Alto |
P122 |
Fábrica de Compotas, Geleia e Doces em Massa |
A fabricação de doces em massa ou pasta e geleias |
|||||||
A fabricação de conservas de legumes e |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes |
Alto |
P123 |
Vegetais processados |
||
outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre |
e outros vegetais, exceto palmito |
P124 |
Processamento de Conservas |
||||
A fabricação de vegetais desidratados e liofilizados |
|||||||
A fabricação de farinha de mandioca A fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
Médio/ Alto |
P125 |
Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos |
||
A fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.) |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar bruto |
Médio/Alto |
P126 |
Açúcar Mascavo e Rapadura |
||
A fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc. |
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
Alto |
P127 |
Indústria de Biscoitos salgados e pães |
||
A fabricação de biscoitos e bolachas |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Alto |
P128 |
Indústria de Biscoitos salgados e pães |
||
A fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau; A fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Alto |
P129 |
Indústria de Doces, Chocolate e Balas |
Anexo II LISTA DE DOCUMENTOS para solicitação de LICENÇA INICIAL ou RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA
01 - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
6 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente |
8 |
Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente |
Certidão de capacitação em boas práticas de fabricação, conforme atividade desenvolvida |
9 |
Certidão de capacitação em boas práticas de fabricação, conforme atividade desenvolvida |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
10 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
|
Documentos relacionados ao Uso de Radiação (aplicável somente quando houver equipamento que emite radiação) |
||
11 |
Autorização para operação emitida pela Comissão de Energia Nuclear - CNEN |
Autorização para operação emitida pela Comissão de Energia Nuclear - CNEN |
12 |
Contrato de dosimetria com serviço de monitoração individual credenciado pela CNEN e relação de profissionais monitorados atualizada |
Contrato de dosimetria com serviço de monitoração individual credenciado pela CNEN e relação de profissionais monitorados atualizada |
13 |
Declaração do Responsável Legal com informação do supervisor e o substituto de proteção radiológica |
Declaração do Responsável Legal com informação do supervisor e o substituto de proteção radiológica |
14 |
Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN |
Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN |
15 |
Memorial dos cálculos de blindagem das salas |
02 - INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
6 |
Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente |
Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente |
7 |
Certidão de capacitação em Boas Práticas de Fabricação |
Certidão de capacitação em Boas Práticas de Fabricação |
8 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
9 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
10 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
11 |
Decreto de concessão de LAVRAS fornecido pelo DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral |
03 - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE |
10 |
Autorização Especial de Empresa - AE |
|
11 |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
|
12 |
Relação dos fornecedores/indústrias |
05 - SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
06 - SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Diploma de conclusão de curso de nível superior do responsável legal |
Diploma de conclusão de curso de nível superior do responsável legal |
6 |
Certificado de capacitação na área de atuação |
Certificado de capacitação na área de atuação |
7 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
8 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
9 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Comprovante de cadastro na Secretaria de Assistência Social |
10 |
Comprovante de cadastro na Secretaria de Assistência Social |
07 - SERVIÇOS DE INTERESSE DE VIGILANCIA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), ou CPF quando pessoa física |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), ou CPF quando pessoa física |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de habilitação e /ou capacitação na área de atuação do responsável (ou de Regularidade Técnica emitido pelo conselho de classe) |
Certidão de habilitação e /ou capacitação na área de atuação do responsável (ou de Regularidade Técnica emitido pelo conselho de classe) |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
9 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
10 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
08 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) (quando houver alterações ou mudança da terceirizada) |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
09 - ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VACINAS, IMUNOBIOLÓGICOS E PRODUTOS PARA SAÚDE
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
3 |
Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente |
Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração |
6 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
7 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
8 |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
10 - DISTRIBUIDORA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Relação dos depósitos com indicação de endereço completo |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Relação dos fornecedores/indústrias |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Contrato firmado entre a empresa fabricante/importadora e empresa fracionadora com a relação de produtos de produtos/forma física a serem fracionado, quando houver |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
10 |
Relação dos depósitos com indicação de endereço completo |
Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE |
11 |
Relação dos fornecedores/indústrias |
Autorização Especial de Empresa - AE |
12 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração |
|
13 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
11 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
12 - FARMÁCIA PÚBLICA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
3 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
4 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
5 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração |
6 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
7 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (Vacinação humana e EAC) |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
8 |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
13 - POSTO DE MEDICAMENTOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
3 Atestados de conhecimento para a área de medicamento, assinados por farmacêuticos |
3 Atestados de conhecimento para a área de medicamento, assinados por farmacêuticos |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Relação dos fornecedores/indústrias |
9 |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
14 - FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO/DROGARIA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração |
7 |
Declaração de realização de administração de medicamentos por inalação |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Declaração de realização de fracionamento de medicamentos |
Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE |
9 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto - Vacinação humana e/ou EAC) |
10 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
11 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (Vacinação humana e/ou EAC) |
15 - FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE - cópia da publicação |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (Vacinação humana e/ou EAC) |
Autorização Especial de Empresa - AE |
10 |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto - Vacinação humana e/ou EAC) |
|
11 |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
16 - TRANSPORTADORA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
7 |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo |
8 |
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo |
Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE (exceto alimentos) |
Autorização Especial de Empresa - AE (exceto alimentos) |
17 - DEPÓSITO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
18 - HOTÉIS, MOTÉIS E ALOJAMENTOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
6 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
7 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
19 - COZINHA INDUSTRIAL
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
5 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
20 - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
21 - SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
10 |
Declaração de Utilização de Medicamento de Uso Humano em Animais |
Declaração de Utilização de Medicamento de Uso Humano em Animais |
11 |
Declaração de funcionamento da Clínica/Hospital Veterinário |
Declaração de funcionamento da Clínica/Hospital Veterinário |
12 |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
22 - APLICADORAS DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS (DEDETIZADORAS)
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Relação dos fornecedores/indústrias |
7 |
Relação dos fornecedores/indústrias |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
8 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
9 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
10 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
23/24/25/26 - HOSPITAL
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulários de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações - cópia |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
27 -SERVIÇOS MÓVEIS DE CUIDADOS E TRANSPORTE DE PACIENTES
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico da área física |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
10 |
Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC |
Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC |
11 |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
12 |
Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) |
Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) |
13 |
Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) |
Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) |
14 |
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) |
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) |
15 |
Certificado de Matrícula (CM) |
Certificado de Matrícula (CM) |
16 |
Certificação Suplementar de Tipo - CST |
Certificação Suplementar de Tipo - CST |
28 -SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico da área física |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
10 |
Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC |
Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC |
11 |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
12 |
Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) |
Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) |
13 |
Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) |
Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) |
14 |
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) |
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) |
15 |
Certificado de Matrícula (CM) |
Certificado de Matrícula (CM) |
16 |
Certificação Suplementar de Tipo - CST |
Certificação Suplementar de Tipo - CST |
29 - CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, DIAGNÓSTICOS E EXAMES COMPLEMENTARES
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações - cópia |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
Documentos relacionados ao Uso de Radiação (aplicável somente quando houver equipamento que emite radiação) |
||
10 |
Formulário de cadastro de equipamento (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Formulário de cadastro de equipamento (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
11 |
Autorização de funcionamento emitido pela CNEN (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Autorização de funcionamento emitido pela CNEN (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
12 |
Laudo do levantamento radiométrico atualizado (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Laudo do levantamento radiométrico atualizado (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
13 |
Plano de radioproteção aprovado pela CNEN, cópia (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Plano de radioproteção aprovado pela CNEN, cópia (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
14 |
Declaração do responsável legal indicando o supervisor e substituto de proteção radiológica (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Declaração do responsável legal indicando o supervisor e substituto de proteção radiológica (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
15 |
Inventário atualizado das fontes utilizadas no serviço (para tratamento e calibração de equipamento) (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Inventário atualizado das fontes utilizadas no serviço (para tratamento e calibração de equipamento) (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
16 |
Certificado de calibração atualizado dos monitores de área e superfície (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Certificado de calibração atualizado dos monitores de área e superfície (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
17 |
Cronograma anual da troca da fonte da braquiterapia de alta taxa de dose (quando houver braquiterapia) (Radioterapia) |
Cronograma anual da troca da fonte da braquiterapia de alta taxa de dose (quando houver braquiterapia) (Radioterapia) |
18 |
Laudo de comissionamento/teste de aceitação dos equipamentos instalados no serviço (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Laudo de comissionamento/teste de aceitação dos equipamentos instalados no serviço (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
19 |
Plano de transporte das fontes (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
Plano de transporte das fontes (Radioterapia, Medicina Nuclear) |
30 - UNIDADE BÁSICA DE SAUDE
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico, quando for o caso |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico, quando for o caso |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
31 - UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico da área física |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
10 |
Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC |
Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC |
11 |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
12 |
Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) |
Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) |
13 |
Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) |
Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) |
14 |
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) |
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) |
15 |
Certificado de Matrícula (CM) |
Certificado de Matrícula (CM) |
16 |
Certificação Suplementar de Tipo - CST |
Certificação Suplementar de Tipo - CST |
32 - SERVIÇOS AMBULATORIAIS
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
33 - MEDICINA DO TRABALHO
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
34 - CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO)
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
35 - CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO)
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
36 - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), ou CPF quando pessoa física |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) , ou CPF quando pessoa física |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
37 - CLÍNICA ODONTOLÓGICA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
38 - CLÍNICAS DE ESTÉTICAS COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS DE OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
39 - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLÓGICA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA, LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO E CONGÊNERES (SERVIÇOS TIPO III)
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Contrato com o Programa Nacional de Controle de Qualidade |
9 |
Contrato de Controle de Qualidade Externo |
Relação de exames terceirizados, separados por categoria |
10 |
Relação de exames terceirizados, separados por categoria |
Relação de exames executado, separados por categoria |
11 |
Relação de exames executados, separados por categoria |
Relação de postos de coleta descentralizados |
12 |
Relação de postos de coleta descentralizados |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
13 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
10 |
Formulário de cadastro de equipamento (quando utilizar radiação) |
Formulário de cadastro de equipamento (quando utilizar radiação) |
11 |
Autorização de funcionamento emitido pela CNEN (quando utilizar radiação) |
Autorização de funcionamento emitido pela CNEN (quando utilizar radiação) |
15 |
Inventário atualizado das fontes utilizadas no serviço (para tratamento e calibração de equipamento) (quando utilizar radiação) |
Inventário atualizado das fontes utilizadas no serviço (para tratamento e calibração de equipamento) (quando utilizar radiação) |
16 |
Certificado de calibração atualizado dos monitores de área e superfície (quando utilizar radiação) |
Certificado de calibração atualizado dos monitores de área e superfície (quando utilizar radiação) |
40 - SERVIÇO DE EAC ITINERANTE TIPO II ou III
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), incluindo laboratório de apoio |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV |
9 |
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
41 - POSTO DE COLETA DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA E DE ANATOMIA PATOLÓGICA (SERVIÇOS TIPO II)
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
42 - CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Odontologia CRO/MT |
Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Odontologia CRO/MT |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
10 |
Formulário de cadastro de equipamento B2 |
Formulário de cadastro de equipamento B2 |
11 |
Plano de radioproteção, cópia |
Plano de radioproteção, cópia |
12 |
Laudo do levantamento radiométrico atualizado |
Laudo do levantamento radiométrico atualizado |
13 |
Laudo do teste de radiação de fuga |
Laudo do teste de radiação de fuga |
14 |
Declaração do responsável legal indicando o supervisor e substituto de proteção radiológica |
Declaração do responsável legal indicando o supervisor e substituto de proteção radiológica |
15 |
Teste de aceitação do equipamento emissor de Raio X |
43/44/45/46 - SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
10 |
Contrato de Controle de Qualidade Externo |
47 - BANCOS DE CELULAS, TECIDOS HUMANOS, LEITE E OUTRAS SECREÇÕES
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Contrato de Controle de Qualidade Externo |
Contrato de Controle de Qualidade Externo |
10 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
48 - SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Comprovante de cadastro na Secretaria de Assistência Social |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico, para atividades com legislação específica |
Cadastro no Conselho Estadual sobre Drogas - CONEN (comunidade terapêutica para dependentes químicos) |
10 |
Comprovante de cadastro na Secretaria de Assistência Social |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
11 |
Cadastro no Conselho Estadual sobre Drogas - CONEN (comunidade terapêutica para dependentes químicos) |
49 - SERVIÇOS DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), CPF quando pessoa física |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), CPF quando pessoa física |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
50 - SVO, IML e FUNERÁRIAS COM TANATOPRAXIA/SOMATOCONSERVAÇÃO
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico, quando for o caso |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico, quando for o caso |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
7 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
8 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
51 - SERVIÇO DE TERAPIA RENAL
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Declaração do responsável legal indicando o substituto do responsável técnico |
Declaração do responsável legal indicando o substituto do responsável técnico |
7 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações |
8 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
9 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Contrato com o laboratório de controle de qualidade da água tratada para hemodiálise |
10 |
Contrato com o laboratório de controle de qualidade da água tratada para hemodiálise |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
11 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
52 - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
4 |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária |
5 |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico |
6 |
Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
7 |
Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) (Marca-Modelo-Ano Fabricação) |
Certificado de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s) |
8 |
Certificado de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s) |
Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018) |
9 |
Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
10 |
Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
11 |
Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas |
Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto) |
53 - AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
Licença Inicial |
Renovação |
|
1 |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária |
2 |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) |
3 |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) |
5 |
Certidão de capacitação em boas práticas de fabricação, conforme atividade desenvolvida |
Certidão de capacitação em boas práticas de fabricação, conforme atividade desenvolvida |
6 |
Documento que comprove a condição de agroindústria familiare e de pequeno porte participante do SUSAF/MT, emitido por órgão competente |
Documento que comprove a condição de agroindústria familiare e de pequeno porte participante do SUSAF/MT, emitido por órgão competente |
7 |
Planta baixa ou croqui para os estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente |
Declaração de funcionamento do estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente |
8 |
Declaração de funcionamento do estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente |
Anexo III LISTA DE DOCUMENTOS para solicitação de outros serviços junto à VISA
CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO.
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária;
2. Procuração, quando a solicitação não se der por quaisquer dos responsáveis da empresa;
DEFESA OU RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária;
2. Procuração, quando a solicitação não se der por quaisquer dos responsáveis da empresa;
3. Defesa, recurso ou argumentação referente ao Processo Administrativo Sanitário;
ANÁLISE FÍSICO FUNCIONAL DO PROJETO BÁSICO ARQUITETÔNICO
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Formulário de Solicitação de Análise Físico Funcional de Projeto Arquitetônico
3. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)
4. Recolhimento da Taxa de Análise de Projeto
5. Projeto arquitetônico completo em 2 vias (incluindo o layout das instalações)
6. Memorial Descritivo
7. Relatório Técnico com as atividades a serem desenvolvidas
8. Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) CREA/CAU de autoria do projeto (quitada)
CANCELAMENTO DA LICENÇA / DESATIVAÇÃO
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Comprovante ou declaração da Junta Comercial do Estado (JUCEMAT) informando a baixa ou suspensão da empresa
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - RAZÃO SOCIAL
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)
3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (com as devidas alterações)
4. Contrato Social (com as devidas alterações)
5. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - RESPONSABILIDADE LEGAL
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)
3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (com as devidas alterações)
4. Contrato Social (com as devidas alterações)
5. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - SUCESSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Licença Sanitária das empresas envolvidas (caso não haja, deverá solicitar licença inicial)
3. Comprovante que registra a operação na JUCEMAT, ou equivalente, indicando as transações que ocorreram
4. Contrato Social (quando pessoa jurídica) com suas alterações
5. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (com as devidas alterações)
6. Certidão de habilitação profissional do responsável técnico emitida pelo conselho de classe competente, quando aplicável
7. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico
8. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Balanço de encerramento de atividades até a data do desligamento
3. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Certidão de habilitação profissional do responsável técnico emitida pelo conselho de classe competente
3. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (com as devidas alterações)
3. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT
4. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - REDUÇÃO DE ATIVIDADE OU CATEGORIA DE PRODUTOS
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT
3. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - ENDEREÇO
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Alvará de Localização e Funcionamento
3. Declaração da prefeitura informando a alteração do nome ou numeração da rua
4. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (com as devidas alterações)
5. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)
6. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS FÍSICOS
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo (exceto PAS)
CADASTRO DE ALIMENTOS DE ISENTOS DE REGISTRO
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
4. Contrato social ou ata de constituição registrada na JUCEMAT e suas alterações, se houver
5. Formulário da ANVISA de início de fabricação
6. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
ANÁLISE DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
3. Contrato da(s) atividade(s) terceirizada(s)
4. Licença Ambiental da empresa contratada para o gerenciamento dos resíduos
5. Plano de ações adotadas em situação de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde
6. Programa de capacitação desenvolvido e implantado pelo serviço gerador de RSS abrangendo o setor de limpeza e conservação
7. Documento comprobatório de capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços de limpeza e conservação que atuem no serviço, próprio ou terceirizado
8. Anotação de Responsabilidade Técnico - ART do Profissional Habilitado e responsável pela elaboração do PGRSS, conforme Art. 5° da Resolução 358/2005 do CONAMA.
9. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico
10. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT
11. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
OBS: O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Quando o PGRSS sofrer alterações, o mesmo deverá ser apresentado para nova avaliação.
AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO (DROGARIAS, FARMÁCIA PÚBLICA E FARMÁCIAS COM MANIPULAÇÃO)
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Petição em forma de ofício subscrita pelo Responsável Técnico (Farmacêutico)
3. Ficha cadastral para comércio/dispensação - ISOTRETINOÍNA
4. Relação de medicamentos e quantidades estimadas (mensal) de venda
5. Justificativa de uso/comercialização que dispensem medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista C2 (retinóides) da Portaria SVS/MS 344/98
6. Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe do responsável técnico
7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
8. Documentos pessoais do responsável legal
9. Documentos pessoais do responsável técnico
10. Licença Sanitária vigente da empresa
11. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT
12. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE MISOPROSTOL (estabelecimentos hospitalares)
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Petição em forma de ofício subscrita pelo Diretor Clínico
3. Documento de Identificação do Diretor clínico do Estabelecimento
4. Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Medicina
5. Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe de Farmácia
6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
7. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT
8. Relação de medicamentos e quantidades estimadas (mensal)
9. Justificativa de uso, devidamente assinadas pelo Diretor Clínico do hospital, considerando a Portaria 344/98
10. Ficha Cadastral Substância - MISOPROSTOL
11. Licença Sanitária vigente da empresa
12. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
CREDENCIAMENTO DE UNIDADE PÚBLICA DISPENSADORA DE TALIDOMIDA
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Formulário para Credenciamento de Unidades Públicas Dispensadoras
3. Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe de Farmácia
4. Licença Sanitária vigente
5. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico
AUTORIZAÇÃO PARA SISTEMA INFORMATIZADO - LIVRO DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS Nº 344/98
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe de Farmácia
3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
4. Informações sobre o sistema de informação utilizado
5. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT
6. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo
OBS: informar como se dá o acesso ao sistema, se o mesmo é mediante senha pessoal. Se o sistema faz backup e qual o período (mensal, trimestral). Se o sistema não permite alterações dos dados informados, no sentido de adulterações, etc;
CADASTRO DE GRÁFICAS (para confecção de receitas de controle especial)
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
3. Alvará de Localização e Funcionamento
CADASTRO DE PROFISSIONAL PARA SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Formulário de Cadastro para Solicitação de Notificação de Receita
3. Certidão de habilitação profissional emitida pelo conselho de classe competente
4. Comprovante de endereço da empresa, quando a atividade for exercida por pessoa física ou assemelhado
SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (PARA PROFISSIONAIS CADASTRADOS)
1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária
2. Licença Sanitária vigente
3. Procuração, quando a retirada se der por terceiro
OBS: O cadastro do profissional deve ser atualizado anualmente. Quando o profissional médico, médico veterinário e cirurgião dentista não possuir consultório próprio, a solicitação deve ser feita pela instituição ao qual o mesmo é vinculado. (RDC Nº 873 DE 27/05/2024)
Anexo IV Taxas de Serviço da VISA
1. Taxa de Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico: 05 UPF/MT
2. Taxa de Serviço Administrativo: 01 UPF/MT
3. Taxa de Vigilância Sanitária para solicitação de LICENÇA INICIAL/RENOVAÇÃO, de acordo com a classificação baseada nas atividades do Anexo I, listadas abaixo:
Cód/Tipo de Estabelecimento |
UPF/MT |
|
01 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
30 |
02 |
INDÚSTRA DE ÁGUA MINERAL |
30 |
03 |
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
30 |
05 |
SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS |
15 |
06 |
SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
5 |
07 |
SERVIÇOS DE INTERESSE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
10 |
08 |
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS |
10 |
09 |
ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VACINAS, IMUNOBIOLÓGICOS E PRODUTOS PARA SAÚDE |
|
10 |
DISTRIBUIDORA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
15 |
11 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
10 |
12 |
FARMÁCIA PÚBLICA |
|
13 |
POSTO DE MEDICAMENTOS |
10 |
14 |
FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO/DROGARIA |
10 |
15 |
FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO |
15 |
16 |
TRANSPORTADORAS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
10 |
17 |
DEPÓSITOS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
10 |
18 |
HOTÉIS, MOTÉIS E ALOJAMENTOS |
5 |
19 |
COZINHA INDUSTRIAL |
10 |
20 |
LABORATORIO DE ANÁLISES DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
10 |
21 |
SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
10 |
22 |
APLICADORAS DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS |
10 |
23 |
HOSPITAL ATÉ 99 LEITOS SEM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
15 |
24 |
HOSPITAL ATÉ 99 LEITOS COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
20 |
25 |
HOSPITAL ACIMA DE 99 LEITOS SEM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
30 |
26 |
HOSPITAL ACIMA DE 99 LEITOS COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI |
45 |
27 |
SERVIÇOS MÓVEIS DE CUIDADOS E TRANSPORTE DE PACIENTES |
10 |
28 |
SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES |
5 |
29 |
CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, DIAGNÓSTICOS E/OU EXAMES COMPLEMENTARES |
15 |
30 |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
|
31 |
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE |
5 |
32 |
SERVIÇOS AMBULATORIAIS |
5 |
33 |
MEDICINA DO TRABALHO |
5 |
34 |
CONSULTÓRIO MÉDICO |
5 |
35 |
CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE |
5 |
36 |
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO |
5 |
37 |
CLÍNICA ODONTOLÓGICA |
10 |
38 |
CLÍNICA DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS DE OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) |
10 |
39 |
LABORATÓRIOS CLÍNICOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA, LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO E CONGÊNERES |
15 |
40 |
SERVIÇO DE EAC ITINERANTE |
10 |
41 |
POSTO DE COLETA DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA E DE ANATOMIA PATOLÓGICA |
10 |
42 |
CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO |
10 |
43 |
UNIDADE DE COLETA, TRANSFUSÃO E PROCESSAMENTO DE SANGUE |
30 |
44 |
UNIDADE DE COLETA e TRANSFUSÃO DE SANGUE |
20 |
45 |
AGÊNCIA TRANSFUCIONAL |
10 |
46 |
UNIDADE DE COLETA DE SANGUE |
5 |
47 |
BANCOS DE CELULAS, TECIDOS HUMANOS, LEITE E OUTRAS SECREÇÕES |
10 |
48 |
SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
10 |
49 |
SERVIÇOS DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO |
5 |
50 |
SVO, IML e FUNERÁRIAS COM TANATOPRAXIA/ SOMATOCONSERVAÇÃO |
15 |
51 | SERVIÇO DE TERAPIA RENAL | 30 |
52 | CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO | 10 |