Portaria GBSES nº 800 DE 02/12/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 dez 2024

Disciplina e estabelece, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso, o fluxo, critérios e procedimentos para o protocolo, envio e análise da documentação necessária para o licenciamento sanitário e demais solicitações de serviços dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, que estão sob a responsabilidade do Estado para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874/2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as Resoluções CGSIM nº 61/2020, e nº 62/2020 (Alterada pela Resolução nº 66/2021), que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.110/1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva (Código Sanitário do Estado de Mato Grosso), com a alteração dada pela Lei Estadual nº 12.173, de 07 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.065/2024, que estabelece critérios técnicos e fluxos administrativos quanto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 511/2020, que estabelece diretrizes e define procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n° 512/2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 560/2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de boas práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa - IN nº 66/2020, da ANVISA, que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 495/2023-GBSES, de 07 de julho de 2023, que Estabelece a lista de Classificação Estadual de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à vigilância sanitária, por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a competência legal da Vigilância Sanitária Estadual em coordenar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade dar mais acessibilidade ao público e de disciplinar os procedimentos para a gestão, a simplificação e a normatização das solicitações de serviços pelo setor regulado junto à Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, regulamentar e disciplinar os procedimentos administrativos referentes aos trâmites para fins de licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;

RESOLVE:

Art. 1º O licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário obedecerá, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso, aos procedimentos administrativos definidos nesta Portaria.

Art. 2º Considera-se, para os fins desta Portaria:

I- CNAE: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) identifica o ramo de atividade empresarial pública, privada ou sem fim lucrativo, ou ainda, de pessoas físicas em atividades autônomas, por meio de códigos e descrições regulamentados pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Portaria GBSES Nº 495/2023 traz a relação de CNAEs, classificada por grau de risco, sujeitas ao controle sanitário, no âmbito do estado de Mato Grosso;

II- Atividade Econômica: ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

III- Autoridade Sanitária: agente público investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente;

IV- Certidão de Responsabilidade Técnica: documento comprobatório emitido pelo conselho de classe do profissional de saúde, para os casos previstos nas legislações, que visa atestar a condição do mesmo como supervisor (a), coordenador (a), chefe ou responsável técnico (a) pelo serviço/setor especializado da empresa;

V- Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE): ato legal de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autoriza o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos sujeitos à vigilância sanitária, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e administrativos específicos dos marcos legal e regulatório sanitários;

VI- Autorização Especial de Empresa (AE): ato legal de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza o exercício de atividade que envolva insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial, bem como o plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias sujeitas ao controle especial, mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos constantes da RDC Anvisa n° 16/2014, ou a que vier a substituí-la;

VII- Tipo de estabelecimento: classificação a qual os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário são submetidos, com base nas atividades econômicas desenvolvidas, com a finalidade de enquadramento na tabela de taxa para fins de licenciamento, renovação e demais serviços, e na lista de documentos que devem apresentar para cada solicitação de serviço;

VIII- Consultório Isolado: Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, num prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ.

IX- Consultório Médico (odontológico ou de outros profissionais de saúde): Serviço destinado à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior que possua apenas um consultório independente.

X- Inspeção Sanitária: conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, realizados pela autoridade sanitária, que busca “in loco” identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho;

XI- Vistoria: idem à inspeção sanitária;

XII- Alvará Sanitário: documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;

XIII - Licenciamento Sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, desde que qualificada em nível de risco II (médio risco) ou nível de risco III (alto risco), no âmbito da vigilância sanitária;

XIV- Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS): é o espaço físico delimitado, fixo ou itinerante, onde são realizadas as ações de assistência à saúde humana sob responsabilidade técnica;

XV- Nível de Risco: corresponde aos critérios de classificação estabelecidos, no mínimo, pela probabilidade de ocorrência de eventos danosos a partir da atividade econômica desenvolvida, considerando a extensão, gravidade ou grau de irreparabilidade do impacto causado à integridade física e à saúde humana, adotada pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária;

XVI- Responsável Legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais;

XVII- Sócio: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição capaz de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais;

XVIII- Responsável Técnico: profissional habilitado, na forma da lei que regulamenta o exercício da profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de uma atividade de interesse da saúde;

XIX- Representante: pessoa física designada em procuração incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos junto à Vigilância Sanitária;

XX- Contrato de Terceirização: documento cujo conteúdo é mutuamente acordado e controlado entre as partes estabelecendo claramente as atribuições e responsabilidades de contratante e contratado;

XXI- Sistema Estadual de Vigilância Sanitária: sistema organizado e estruturado nas duas esferas de governo - estadual e municipal - coordenado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado Mato Grosso, com responsabilidades compartilhadas;

XXII - Sistema de Informação Estadual em Vigilância Sanitária (SVS): ferramenta eletrônica utilizada no âmbito do estado, pelas equipes municipais e estaduais de vigilância sanitária, para o gerenciamento e planejamento de suas ações e para o licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;

XXIII- Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) - série de normas regulamentares cujo objetivo é atribuir responsabilidades a empresas e profissionais a fim de garantir as Boas Práticas mantendo os padrões de qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde da população. As RDCs são elaboradas pela Diretoria Colegiada, submetida a consulta pública, publicada no Diário Oficial da União e então aprovada pelo Diretor-presidente.

XXIV- Exame de Análises Clínicas (EAC) - conjunto de processos que tem o objetivo de determinar o valor ou as características de uma propriedade, também conhecidos como ensaios ou testes de análises clínicas;

XXV- Central de Distribuição de Material Biológico: estabelecimento de apoio ao Serviço que executa EAC, autorizado pelo órgão de vigilância sanitária competente, capacitado a realizar as atividades associadas ao armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico;

XXVI - Laboratório Clínico - Serviço Tipo III: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações): Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) que executa as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica.

XXVII - Laboratório de Apoio - Serviço Tipo III: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) Laboratório clínico que realiza análises em material biológico enviado por outro laboratório clínico Serviço Tipo III

XXVIII - Laboratório de Anatomia Patológica - Serviço Tipo III: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) que realiza as atividades relacionadas aos procedimentos diagnósticos anatomopatológicos, por biópsia e citopatológicos, incluindo ato da punção aspirativa por agulha fina, imuno-histoquimica, imunofluorescência e patologia molecular, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica.

XXIX - Material biológico ou amostra biológica: tecido ou fluido constituinte do organismo humano, tais como excrementos, fluidos corporais, células, tecidos, órgãos ou outros fluidos de origem humana ou isolados a partir destes

XXX - Posto de Coleta - Serviço Tipo II: serviço vinculado, societária ou contratualmente, a apenas um laboratório clínico (Serviço Tipo III), que realiza a coleta e armazenamento de amostras biológicas, podendo realizar exames permitidos aos Serviços Tipo I e os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta.

XXXI - Serviço de EAC Itinerante: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) unidade que executa atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) fora do Serviço que executa EAC fixo;

XXXII - Serviço de EAC Tipo I: (conforme RDC nº 786/2023 e suas atualizações) compreende as farmácias e consultórios isolados que realizam exames de análises clínicas permitidos a eles.

XXXIII - Serviço de EAC Tipo II: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) unidade que executa Exames de Análises Clínicas (EAC) relacionadas coleta e armazenamento de amostras biológicas, podendo realizar exames permitidos aos Serviços Tipo I (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) e os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta, fora do serviço que executa EAC fixo.

XXXIV - Serviço de EAC Tipo III: (conforme RDC nº 786/2023 e atualizações) unidade que executa atividades relacionadas aos exames de análises clínicas, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica, fora do Serviço que executa EAC fixo.

XXXV - Supervisor de Pessoal Técnico: competência atribuída a um profissional legalmente habilitado, que realiza a supervisão do pessoal técnico durante o período de funcionamento do Serviço que executa EAC

XXXVI- Assinatura Digital: Modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos que permitem aferir, com segurança, a origem e a autenticidade do documento;

XXXVII - Certificado Digital: Conjunto de dados de computador, gerados por uma autoridade certificadora, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação;

XXXVIII- Assinador digital: serviço gratuito de assinatura eletrônica do Governo Federal, disponível no endereço https://assinador.iti.br/;

XXXIX- Programação Anual de Ações: Ferramenta de planejamento, em que estão descritas todas as ações que o serviço municipal de vigilância sanitária pretende realizar durante o exercício de um ano, assim como as atividades a serem desencadeadas, as metas e resultados esperados e seus meios de verificação, os recursos financeiros implicados e os responsáveis e parcerias necessárias para a execução dessas ações

XL - Relatório de Ações Realizadas: Instrumento de monitoramento que descreve as atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, de forma sistematizada, apresentando os resultados obtidos relacionados a prazos e metas estabelecidos no Plano de Saúde e na Programação Anual de Ações de VISA;

XLI - Elemento de empresa: exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual.

XLII - Produto Artesanal: aquele produzido em escala reduzida com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais;

CAPÍTULO I

1.   DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO ESTADUAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SVS)

Art. 3º O Sistema de Informação Estadual em Vigilância Sanitária (SVS), instituído oficialmente pela lei 12.173/2023 para fins de gerenciamento de informações de VISA no âmbito do Estado, é uma plataforma on-line que padroniza o licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, registra os procedimentos e ações realizados pelos serviços de vigilância sanitária que compõem o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária.

§ 1º Independente de adesão integral ao SVS, os municípios devem informar no sistema as ações gerais de Vigilância Sanitária, licenciamentos, fiscalizações e inspeções a serem realizadas em uma Programação Anual de Ações, a ser monitorada e avaliada através do Relatório de Ações Realizadas;

§ 2º A manutenção do cadastro dos estabelecimentos é de competência das VISAs municipais, independentemente do grau de risco sanitário da atividade exercida, e deve ser mantida sempre atualizada.

§ 3º Os cadastros inativos, seja por falta de atualização ou de alguma solicitação junto a um serviço de vigilância sanitária por 2 (dois) anos consecutivos ou mais, desde que não tenham solicitado a suspensão temporária das atividades, devem ser excluídos do SVS e toda e qualquer solicitação posterior deve ser considerada como inicial, inclusive caso venha necessitar de parecer de análise físico-funcional de Projeto Básico Arquitetônico, deverá apresentar um novo parecer atualizado;

CAPÍTULO II

2.   DA LICENÇA SANITÁRIA

Art. 4º Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário cujas atividades econômicas estejam listadas na Portaria GBSES Nº 495/2023 e classificadas com nível de risco II (médio risco) ou nível de risco III (alto risco), estão obrigados ao licenciamento sanitário pelos serviços competentes de vigilância sanitária;

§ 1º As atividades econômicas previstas na tabela original do IBGE, que não estão contempladas na Portaria GBSES Nº 495/2023, são dispensadas de licenciamento sanitário junto ao serviço de vigilância sanitária estadual.

§ 2º Deverão ser consideradas as atualizações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas oficializadas nas Resoluções do IBGE/CONCLA.

Art. 5º Os estabelecimentos que exerçam atividades econômicas classificadas com nível de risco II (médio risco) ou nível de risco III (alto risco) estão obrigados à solicitação ou renovação do Alvará Sanitário, devendo formalizá-la junto ao serviço de vigilância sanitária competente.

§ 1º Os estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde devem buscar primeiramente a Vigilância Sanitária Municipal de seu território para licenciamento e regularização sanitária. Somente deverá buscar o serviço de Vigilância Sanitária Estadual caso sua(s) atividade(s) enquadrar(em)-se como alto risco sanitário e o respectivo município ainda não executar plenamente o gerenciamento e monitoramento desse risco.

§ 2º As solicitações de licenciamento ou renovação de licença a que se referem o caput, bem como outros serviços disponíveis, serão viabilizados mediante o pagamento de taxa cobrada pela Vigilância Sanitária Estadual, de acordo com a tabela constante no Anexo IV.

I - As taxas serão cobradas em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT do mês corrente à solicitação e a data de vencimento do Documento de Arrecadação Fiscal - DAR gerado não poderá ultrapassar o último dia do mês de referência;

II - A falta ou insuficiência do pagamento das taxas cobradas pelo serviço de Vigilância Sanitária Estadual impossibilitará a concessão do Alvará Sanitário e/ou demais serviços pertinentes e após o período de 30 dias da data de expiração da validade do Alvará Sanitário, implicará na cassação do desconto concedido no artigo 102-A da Lei nº 12.173/2023;

III - Será também cobrada como penalidade imposta para empresas não isentas das taxas e que solicitaram a renovação após 30 dias da data de expiração do último do Alvará Sanitário, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) em cima do valor devido.

IV - Para o rol das empresas constantes no §3 do Art 3º desta portaria - com cadastro inativo ou sem nenhuma atividade junto à VISA por dois anos ou mais - que venham solicitar a licença sanitária, será devido recolher, além da taxa atual para o licenciamento inicial, as taxas dos anos anteriores não pagas, já sem o desconto mencionado no artigo 102-A da Lei nº 12.173/2023, por cada ano não recolhido, até o limite de 2 (duas) taxas de vigilância sanitária, salvo as empresas que tenham solicitado a suspensão temporária das atividades;

§ 3º As alterações ou correções de dados cadastrais requeridas junto à VISA estadual serão realizadas sob a responsabilidade da Gerência de Certificação de Alvará Sanitário.

§ 4º Os estabelecimentos a que se refere o “caput” deste artigo devem apresentar os documentos referentes à solicitação e/ou renovação do Alvará Sanitário, conforme Anexo II da presente portaria. Não obstante, poderão ser solicitados outros documentos para subsidiar a análise da solicitação, desde que constem em legislações específicas pertinentes às atividades envolvidas.

Art. 6º O Alvará Sanitário, emitido por meio eletrônico em www.sistemas.saude.mt.gov.br, será autenticado por meio do código de validação (QRCode), gerado automaticamente pelo SVS após assinatura eletrônica, podendo sua autenticidade ser verificada no referido site.

Art. 7º O Alvará Sanitário deverá constar da descrição da(s) atividade(s) licenciada(s), de acordo com os códigos solicitados constantes nos quadros do Anexo I, desde que sejam compatíveis e passíveis de serem exercidas no mesmo estabelecimento.

Parágrafo único. Um mesmo código de atividade licenciada poderá ser utilizado em mais de um tipo de estabelecimento, desde que haja compatibilidade na prestação do serviço.

Art. 8º O Alvará Sanitário deve ser emitido em nome da razão social e CNPJ da empresa, quando se tratar de pessoa jurídica ou do responsável legal, quando se tratar de pessoa física que assume pessoalmente a responsabilidade técnica da prestação do serviço.

§ 1º A emissão do Alvará Sanitário para CPF será permitida desde que a atividade seja inerente a uma profissão regulamentada (ex.: médico, odontólogo, fisioterapeuta, etc...) ou pertença ao segmento de agricultura familiar e agroindústria de pequeno porte, conforme especificado na Lei nº 10.502/2017 e Decreto nº 1.065/2024;

§ 2º Em caso de Organização Social de Saúde (OSS) que desenvolva e/ou administre atividades de natureza pública e que gerencie bens e/ou serviços públicos, a emissão do Alvará Sanitário deve ser no CNPJ e razão social da OSS, e não do ente público contratante.

Art. 9º Em estabelecimento no qual multiprofissionais de saúde, sem vínculo entre si, exercem atividades de saúde e de interesse da saúde, distintas ou não, em salas não compartilhadas, o Alvará Sanitário deve ser emitido para cada uma das salas, conforme a atividade desenvolvida.

Parágrafo único. É vedado o compartilhamento de sala para o exercício de atividade classificada como nível de risco III (alto risco), excetuados os autorizados por lei.

Art. 10 No âmbito das atividades veterinárias (CNAE 7500-1/00), somente compete ao serviço de vigilância sanitária estadual o licenciamento:

I - Dos estabelecimentos que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante para fins de terapia e diagnóstico;

II - Dos estabelecimentos que manipulam substâncias e insumos farmacêuticos de uso humano sujeitos ao controle especial, implicando também a emissão de relatório para concessão de AE; e

III - Dos estabelecimentos que, para fins de tratamento clínico (cirurgia e/ou internação), utilizam medicamentos de uso humano sujeitos ao controle especial definidos na Portaria MS 344/1998, ressalvadas as competências municipais;

Art. 11 Os critérios para os EAC que podem ser executados nas farmácias são definidos na RDC/ANVISA nº 786/2023, de 05 de maio de 2023;

Parágrafo único. Os estabelecimentos que irão realizar EAC, devem ter atribuído como CNAE Secundário o CNAE 8640-2/02 - Laboratórios Clínicos para a realização desses exames, bem como o parecer de aprovação da análise físico funcional do Projeto Básico Arquitetônico.

Art. 12 Para fins de enquadramento no inciso III do Art. 101-A da lei 12.173/2023, poderão ser caracterizados como estabelecimentos do tipo Agroindústria Familiar os empreendimentos que desenvolvem atividades econômicas correspondente ao produto comercializado, atendam os quesitos do volume de transformação da sua produção artesanal, definidos em legislação própria, e que tenham comprovada a condição de agroindústrias familiares e de pequeno porte participante do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso - SUSAF/MT, por órgão competente.

CAPÍTULO III

3.   DOS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO SANITÁRIO

Art. 13 Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no âmbito estadual, para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização sujeitar-se-ão aos requisitos técnicos, fluxo, critérios e procedimentos para o protocolo, envio e análise da documentação necessária para a solicitação de licença inicial e/ou renovação da Licença Sanitária, bem como o acesso a outros serviços oferecidos pela Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (VISA-MT).

Art. 14 A documentação necessária para análise foi estabelecida levando-se em consideração a solicitação do serviço requerido e o tipo de estabelecimento agrupado por atividade econômica e características semelhantes. A relação da documentação está disponibilizada na área pública do SVS, acessível em http://sistemas.saude.mt.gov.br/ProtocoloDocumento. O Anexo II da presente portaria estabelece a lista de documentos para a solicitação e renovação do Alvará Sanitário.

Parágrafo único. Para estabelecimentos que possuírem atividades próprias que se caracterizam como tipos de estabelecimentos, deverão apresentar também, além da estabelecida para si, toda documentação estabelecida para o outro serviço.

Art. 15 O responsável legal pelo estabelecimento sujeito ao controle sanitário ou seu representante deve solicitar o licenciamento sanitário, por formulário padronizado, de acordo com a atividade correspondente exercida no local.

Art. 16 Os formulários que necessitem de assinatura do responsável legal e/ou responsável técnico deverão ser assinados, preferencialmente, digitalmente com certificado digital ou com o assinador digital do Governo Federal;

§ 1º O formulário digital deve ser preenchido em um programa de computador processador de texto e com o uso do Certificado Digital ICP-Brasil assinado digitalmente. Após assinado deve ser salvo em PDF para posterior submissão.

§ 2º Na impossibilidade da execução do licenciamento sanitário eletrônico (assinatura digital), o processo será realizado na sede do Escritório Regional de Saúde da área de abrangência, sendo o formulário assinado no local;

§ 3º Somente serão aceitos PDFs dos documentos assinados digitalmente com o uso de Certificado Digital ICP-Brasil; o PDF for mantido na extensão .pdf e verificável pelo Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, disponível na página https://verificador.iti.br/.

§ 4º Para usar o Assinador Digital do Governo Federal, é necessário ter uma Conta Gov.br, habilitada para utilizar a assinatura digital. O mesmo irá transformar o formulário original em um arquivo com extensão .pdf.

§ 5º O fornecimento de informações e declarações nos formulários implica responsabilização, do responsável legal e ou/técnico, na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

Art. 17 Os documentos e/ou certidões, passíveis de verificação de autenticidade, produzidos a partir de sistemas de origem (sites eletrônicos), gerados por órgãos e entidades no exercício de suas funções e atividades legais devem ser salvos em formato PDF.

Art. 18 Os demais documentos da relação, quando não forem originalmente digitais, bem como os documentos impressos assinados manualmente (sem o uso de certificado digital), devem ser digitalizados individualmente, estar no formato PDF ou PDF/A, com resolução mínima de 300 dpi e no tamanho original.

CAPÍTULO IV

4.   DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 19 Toda solicitação de serviços oferecidos pela VISA estadual, deverá ser realizada eletronicamente pelo protocolo do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SVS) no endereço http://sistemas.saude.mt.gov.br/, podendo ser realizada também em um ERS, desde que os documentos estejam em formato digital.

Parágrafo único. É necessário possuir usuário e senha para acessar os serviços ofertados. Para solicitar acesso, o usuário deverá estar vinculado ao estabelecimento cadastrado no SVS como responsável legal/técnico, representante ou sócio. Na justificativa da solicitação, o usuário deverá informar o CNPJ/CPF do estabelecimento vinculado, bem como submeter o documento que o habilite em um dos papéis citados (responsável legal/técnico, representante ou sócio). Em caso de representante, apresentar procuração.

Art. 20 Nas solicitações em que a taxa de Vigilância Sanitária é obrigatória, o processo só começará a tramitar após a quitação da mesma. Em caso de não recolhimento, o processo não será analisado e será encerrado após cinco dias do vencimento da mesma.

Parágrafo único. Cabe ao responsável pelo estabelecimento a conferência do enquadramento do mesmo na tabela de taxas, anexo IV desta portaria. Caso não esteja de acordo, deverá solicitar a classificação correta e a emissão de nova taxa.

CAPÍTULO V

5.   DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA ANÁLISE E FLUXO DOS PROCESSOS

Art. 21 Para efeitos de cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 7.110/99, com a alteração dada pela Lei Estadual nº 12.173/2023, a análise que trata esta Portaria possui caráter estritamente documental, não devendo, em hipótese alguma ser confundida com inspeção prévia ou vistoria de produtos, serviços, instalações, máquinas, equipamentos, documentos, normas e rotinas técnicas, a qual será realizada pela VISA no período de até um ano após a emissão da Licença Inicial e posteriormente em ações programadas, denúncias ou requerimento dos órgãos externos.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos e/ou atividades cuja licença inicial estejam condicionadas à realização de inspeção prévia in loco.

Art. 22 A equipe da VISA deverá concluir o processo de análise da solicitação do Alvará Sanitário ou sua renovação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, desde que a documentação atenda às exigências regulamentadas em lei e legislação pertinente às atividades envolvidas.

§ 1º  No caso de a documentação apresentada não atender às exigências relativas aos requisitos necessários para concessão da licença/renovação, apresentando-a de forma incompleta ou com a idoneidade, validade, veracidade ou autenticidade comprometidas ou em não conformidade com as normativas específicas da atividade solicitada, o processo será sobrestado, sendo necessário a apresentação da documentação correta dentro do prazo estipulado sob pena de indeferimento por descumprimento do prazo estipulado.

§ 2º O estabelecimento terá direito a três analises de documentação para fins de licenciamento inicial e ou renovação do Alvará Sanitário, em um mesmo protocolo, sendo que, ao final das três análises a documentação apresentada não atender aos requisitos o processo será indeferido definitivamente e arquivado, restando ao solicitante a obrigação de abertura de nova solicitação com pagamento de nova taxa de serviço e sujeito à infração sanitária por descumprimento de ato administrativo.

§ 3º Os prazos de reanálise documental do processo de licenciamento sanitário serão estipulados pelo técnico responsável não podendo exceder a 15 (quinze) dias, ficando suspensa a contagem de prazo que trata o caput deste artigo.

§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica ao demais atos administrativos, cujo prazo para produção seguirá o disposto no Art. 30 da Lei 7.692/2022 (Lei do processo administrativo estadual).

CAPÍTULO VI

6.   DA RESPONSABILIDADE LEGAL E TÉCNICA

Art. 23 A responsabilidade técnica será reconhecida somente para o exercício das atividades definidas em legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe e descritas na certidão de regularidade técnica e/ou demais documentos emitidos pelo mesmo.

§ 1º Os documentos necessários para comprovação de responsabilidade técnica, assim como de habilitação e/ou de especialização, encontram-se definidos no Anexo II e III desta portaria.

§ 2º A responsabilidade técnica é parte integrante do Alvará Sanitário, e sua alteração deve observar o seguinte:

I-  A assunção ou baixa de responsabilidade técnica pode ser solicitada a qualquer momento e, caso seja realizada simultaneamente será considerada como alteração de responsável técnico e o Alvará Sanitário manterá a sua vigência.

II- Em caso de baixa de responsabilidade técnica sem nova assunção, o Alvará Sanitário perderá sua validade. O estabelecimento deverá solicitar nova assunção de RT, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da baixa.

III-      Decorridos os 30 (trinta) dias de solicitação de baixa e não havendo solicitação de nova assunção de RT, o estabelecimento deverá solicitar a renovação do Alvará Sanitário e não mais assunção, sendo obrigado a recolher a taxa correspondente de renovação de licença sanitária e sujeito a infração sanitária por descumprimento de ato administrativo.

Art. 24 Em se tratando de OSS, os responsáveis legais e ou técnicos devem estar vinculados formalmente à mesma.

Parágrafo único. O cadastro do estabelecimento deve ser feito no CNPJ e razão social da OSS, e não do ente público contratante.

Art. 25 O responsável legal pelo estabelecimento se responsabiliza a cumprir a legislação vigente, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando o estabelecimento sujeito ao cancelamento do Alvará Sanitário.

CAPÍTULO VII

7.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A ciência do(s) responsável(is) pelo estabelecimento quanto ao andamento do processo ou aos motivos do seu indeferimento e demais orientações inerentes à regularização das inconformidades, se dará mediante consulta do protocolo no endereço http://sistemas.saude.mt.gov.br/Protocolo e por envio automático de e-mail pelo sistema SVS, onde constará, entre outras orientações, as ressalvas quanto a vedação do exercício das atividades da empresa em razão da ausência de regularidade do Alvará Sanitário, alertando, ainda, para a possibilidade de incorrer nas sanções previstas em Lei.

Art. 27 É de inteira responsabilidade do regulado desde o protocolo do pedido do Alvará Sanitário, ou de qualquer outra solicitação, promover acompanhamento do processo até a finalização do ato pelo Núcleo Central.

Art. 28 O SVS disponibiliza uma área pública onde são oferecidos diversos serviços ao público sem a necessidade de usuário e senha, acessível em http://sistemas.saude.mt.gov.br/Login/logOff?origem=AreaPublica.

Art. 29 O Manual do Usuário Externo do SVS ficará disponibilizado no endereço www.saude.mt.gov.br/unidade/superintendencia-de-vigilancia-em-saude, onde consta detalhamento das operações necessárias para as solicitações junto à VISA, bem como os procedimentos internos para a análise e fluxo dos processos pelos técnicos de VISA.

Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  02 de Dezembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

Anexo I Relação de Tipos de Estabelecimentos agrupados por CNAE e Atividades Licenciadas

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

A fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes)

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Alto

P001

Fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes)

   

O beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará;

     

P002

Beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará;

   

A fabricação de frutas em calda (compotas)

     

P003

Fabricação de frutas em calda (compotas)

   

A fabricação de doces em massa ou pasta e geleias

     

P004

Fabricação de doces em massa ou pasta e geleias

   

A fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas)

     

P005

Fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas)

   

A fabricação de leite de coco

     

P006

Fabricação de leite de coco

   

A fabricação de conservas de palmito

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

Alto

P007

Fabricação de conservas de palmito

   

A fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Alto

P008

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre

   

A fabricação de vegetais desidratados e liofilizados

     

P009

Fabricação de vegetais desidratados e liofilizados

   

A fabricação de farinha e sêmola de batata

     

P010

Fabricação de farinha e sêmola de batata

   

A fabricação de batatas fritas e aperitivos à base de batata

     

P011

Fabricação de batatas fritas e aperitivos à base de batata

   

A fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.)

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Alto

P012

Fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.)

   

A obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão)

     

P013

Obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de

           

subprodutos residuais da fabricação de óleos

   

A fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Alto

P014

Fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis

   

A fabricação de ceras de origem vegetal

     

P015

Fabricação de ceras de origem vegetal

   

Outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.)

     

P016

Outros beneficiamentos processados em óleos vegetais

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

A fabricação de gorduras vegetais, comestíveis

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não

Alto

P017

Fabricação de gorduras vegetais, comestíveis

   

A fabricação de preparações à base de creme vegetal

 

comestíveis de animais

 

P018

Fabricação de preparações à base de creme vegetal

   

A fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados, etc.

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Alto

P019

Fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados

   

A fabricação de bases líquidas ou pastosas para a elaboração de sorvetes

     

P020

Fabricação de bases líquidas ou pastosas para a elaboração de sorvetes

   

O beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido)

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

Médio/Alto

P021

Beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido)

   

A fabricação de farinha de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

Alto

P022

Fabricação de farinha de arroz

   

A fabricação de flocos e outros produtos de arroz

     

P023

Fabricação de flocos e outros produtos de arroz

   

A fabricação de farinha de trigo, inclusive integral

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Alto

P024

Fabricação de farinha de trigo, inclusive integral

   

A fabricação de sêmolas e farelo de trigo

     

P025

Fabricação de sêmolas e farelo de trigo

   

A fabricação de outros derivados do trigo

     

P026

Fabricação de outros derivados do trigo

   

A fabricação de farinhas e massas (em pó) mescladas e preparadas para a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Alto

P027

Fabricação de farinhas e massas (em pó) mescladas e preparadas para a

           

fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc

   

A fabricação de farinha de mandioca

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca

Médio/

P028

Fabricação de farinha de mandioca

   

A fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc

 

e derivados

/Alto

P029

Fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc

   

A fabricação de farinha de milho (fubá)

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e

Médio/

P030

Fabricação de farinha de milho (fubá)

   

A fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc

 

derivados, exceto óleos de milho

Alto

P031

Fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc

   

A fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.)

     

P032

Fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.)

   

A preparação de milho para pipoca

     

P033

Preparação de milho para pipoca

   

A fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc.

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Médio/Alto

P034

Fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc

   

A fabricação de dextrose (açúcar de milho)

     

P035

Fabricação de dextrose (açúcar de milho)

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

A fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc

     

P036

Fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc

   

A fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

Alto

P037

Fabricação de óleo de milho em bruto

   

A fabricação de óleo de milho refinado

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

Alto

P038

Fabricação de óleo de milho refinado

   

A fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc.

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Médio/Alto

P039

Fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc

   

A fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc

     

P040

Fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc

   

A fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos

     

P041

Fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos

   

A fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo

1071-6/00

Fabricação de açúcar bruto

Médio/Alto

P042

Fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo

   

A fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.)

     

P043

Fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.)

   

A fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

Alto

P044

Fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido

   

A fabricação de glicose de cana-de-açúcar

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

Alto

P045

Fabricação de glicose de cana-de-açúcar

   

A fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Alto

P046

Fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido

   

O beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café

1081-3/01

Beneficiamento de café

Médio/Alto

P047

Beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café

   

A fabricação de café torrado em grãos

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

Alto

P048

Fabricação de café torrado em grãos

   

A fabricação de café torrado e moído

     

P049

Fabricação de café torrado e moído

   

A fabricação de café descafeinado

     

P050

Fabricação de café descafeinado

   

A fabricação de café solúvel

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de

Alto

P051

Fabricação de café solúvel

   

A fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café

 

café

 

P052

Fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

A fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

Alto

P053

Fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc

   

A fabricação de farinha de rosca

     

P054

Fabricação de farinha de rosca

   

A fabricação de produtos de panificação congelados

     

P055

Fabricação de produtos de panificação congelados

   

A fabricação de biscoitos e bolachas

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Alto

P056

Fabricação de biscoitos e bolachas

   

A fabricação de casquinhas para sorvetes e fôrmas para recheios, etc

 

P057

Fabricação de casquinhas para sorvetes e fôrmas para recheios, etc

       
   

A fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Alto

P058

Fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc

   

A fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate

     

P059

Fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate

   

A fabricação de frutas cristalizadas

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Alto

P060

Fabricação de frutas cristalizadas

   

A fabricação de balas, confeitos e semelhantes

     

P061

Fabricação de balas, confeitos e semelhantes

   

A fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.)

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

Alto

P062

Fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.)

   

A fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio

     

P063

Fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio

   

A preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.)

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Alto

P064

Preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.)

   

A preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc.

     

P065

Preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc.

   

A preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Alto

P066

Preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc

   

A preparação de pratos prontos congelados à base de carnes, aves, peixes e vegetais. Esta classe compreende a produção de pratos prontos ou refeições preparadas

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Alto

P067

Preparação de pratos prontos congelados à base de carnes, aves, peixes e vegetais

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

(i.e., preparados, temperados e cozidos) na forma congelada e embalados. Para que um prato seja classificado nesta subclasse deve conter pelo menos dois ingredientes principais claramente diferenciados (sem contar os condimentos, etc)

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Alto

   
   

A produção de pratos prontos congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.)

     

P068

Produção de pratos prontos congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.)

   

A fabricação de sobremesas prontas para consumo

     

P069

Fabricação de sobremesas prontas para consumo

   

A fabricação de salgadinhos congelados

     

P070

Fabricação de salgadinhos congelados

   

A fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

Alto

P071

Fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc

   

A fabricação de fermentos e leveduras

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

Alto

P072

Fabricação de fermentos e leveduras

   

A fabricação de gelo comum para qualquer fim

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

Alto

P073

Fabricação de gelo comum para qualquer fim

   

A fabricação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão)

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (Chá, Mate, Etc.)

Médio/Alto

P074

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão)

   

A fabricação de açúcar de estévia e outros adoçantes naturais

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Alto

P075

Fabricação de açúcar de estévia e outros adoçantes naturais

   

A fabricação de adoçantes artificiais

     

P076

Fabricação de adoçantes artificiais

   

A fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Alto

P077

Fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes

   

A fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Alto

P078

Fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial

   

A produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes

     

P079

Produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes

   

O beneficiamento de guaraná

     

P080

Beneficiamento de guaraná

   

A preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos para gestantes, alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades físicas, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, etc

     

P081

Preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos para gestantes, alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades físicas, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, etc

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

A fabricação de preparações salgadas para aperitivos

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados

Alto

P082

Fabricação de preparações salgadas para aperitivos

   

A fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras subclasses

 

anteriormente

 

P083

Fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras subclasses

   

A fabricação de produtos à base de soja

     

P084

Fabricação de produtos à base de soja

   

A elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado

     

P085

Elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado

   

A fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes

     

P086

Fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes

   

A fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados

Alto

P087

Fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas

   

A fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite

 

anteriormente

 

P088

Fabricação de leites e queijos de soja ou de outros subst. vegetais do leite

   

A fabricação de dieta enteral

     

P089

Fabricação de dieta enteral

   

A fabricação de alimentos irradiados

     

P090

Fabricação de alimentos irradiados

   

A fabricação de refrescos adicionados de aromas e de corantes artificiais

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Alto

P091

Fabricação de refrescos adicionados de aromas e de corantes artificiais

   

A fabricação de preparações em pó ou em xarope para elaboração de bebidas

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Alto

P092

Fabricação de preparações em pó ou em xarope para elaboração de bebidas

   

A fabricação de bebidas isotônicas

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

Alto

P093

Fabricação de bebidas isotônicas

   

A fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes;

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas

Alto

P094

Fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes

   

A fabricação de bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

 

anteriormente

 

P095

Fabricação de bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

   

A fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, sacolas, etc.), impressas ou não, que entram em contato com alimentos

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

Alto

P096

Fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, sacolas, etc.), impressas ou não, que entram em contato com alimentos

   

A fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não, que entram em contato com alimentos

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Alto

P097

A fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não, que entram em contato com alimentos

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

       
   

A fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que entram em contato com alimentos

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Alto

P098

Fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que entram em contato com alimentos

   

A fabricação de: corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Alto

P099

Fabricação de: corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios

   
   

A fabricação de outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais, etc., para fins alimentícios

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Alto

P100

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais, etc., para fins alimentícios

   

A fabricação de ácidos graxos para fins alimentícios

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados

Alto

P101

Fabricação de ácidos graxos para fins alimentícios

   

A fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final alimentício, como: corantes, aromatizantes, conservadores espessantes e outros

 

anteriormente

 

P102

Fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final alimentício, como: corantes, aromatizantes, conservadores espessantes e outros

   

A fabricação de corantes, pigmentos, ácidos graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance e outros produtos orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo de síntese química (fabricação) destes compostos

     

P103

Fabricação de corantes, pigmentos, ácidos graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance e outros produtos orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo de síntese química (fabricação) destes compostos

   

A fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios

     

P104

Fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios

           
   

A fabricação de óleos essenciais para fins alimentícios

     

P105

Fabricação de óleos essenciais para fins alimentícios

   

A fabricação de outros compostos orgânicos para fins alimentícios

     

P106

Fabricação de outros compostos orgânicos para fins alimentícios

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

A fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas que sejam utilizados para revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Alto

P107

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas que sejam utilizados para revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos

           
   

A fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha) que sejam utilizados para revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

Alto

P108

Fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha) que sejam utilizados para revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos

   

A fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.) que entram em contato com alimentos

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

Alto

P109

Fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.) que entram em contato com alimentos

   

A fabricação de embalagens de vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, etc.

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

Alto

P110

Fabricação de embalagens de vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, etc

   

A fabricação de garrafas e garrafões de vidro

     

P111

Fabricação de garrafas e garrafões de vidro

   

A fabricação de artefatos refratários de cerâmica que entrem em contato com alimentos;

2341-9/00

Fabricação de Produtos Cerâmicos Refratários

Alto

P112

Fabricação de artefatos refratários de cerâmica que entrem em contato com alimentos;

   

A fabricação de materiais refratários aluminosos, silicosos, sílico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, chamote e semelhantes que entrem em contato com alimentos

2341-9/00

Fabricação de Produtos Cerâmicos Refratários

Alto

P113

Fabricação de materiais refratários aluminosos, silicosos, sílico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, chamote e semelhantes que entrem em contato com alimentos

   

A fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, velas filtrantes, potes, etc.)

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

Alto

P114

Fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, velas filtrantes, potes, etc.)

   

A fabricação de cerâmica branca:- louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louça para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes)

     

P115

Fabricação de cerâmica branca:- louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louça para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes)

   

A fabricação de cerâmicos de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.)

     

P116

Fabricação de cerâmicos de alta tecnologia

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

         
   

A fabricação de latas, tubos e bisnagas que entram em contato com alimentos

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Alto

P117

Fabricação de latas, tubos e bisnagas que entram em contato com alimentos

   

A fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Alto

P118

Fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

02

INDÚSTRA DE ÁGUA MINERAL

O engarrafamento de águas minerais na fonte

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

Alto

P131

Engarrafamento de águas minerais na fonte

   

A fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

Alto

P132

Fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes

   

O engarrafamento de água comum, purificada, adicionada ou não de sais minerais

     

P133

Engarrafamento de água comum, purificada, adicionada ou não de sais minerais

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

03

INDÚSTRIA DE

A fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Alto

P135

Fabricação de fraldas descartáveis

 

MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE E

A fabricação de: absorventes higiênicos; tampões higiênicos; lenços umedecidos; discos demaquilantes; hastes com extremidades envoltas em algodão

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Alto

P136

Fabricação de absorventes higiênicos; tampões higiênicos; lenços umedecidos; discos demaquilantes; hastes com extremidades envoltas em algodão

 

A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

A fabricação de outros produtos para absorção de líquidos corporais

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Alto

P137

Fabricação de outros produtos para absorção de líquidos corporais

   

A fabricação de gases ou misturas de gases medicinais

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

Alto

P138

Fabricação de gases ou misturas de gases medicinais

           

P187

Envasadora de gases ou misturas de gases medicinais

           

P188

Concentradora de gases ou misturas de gases medicinais

   

A fabricação de desinfestantes domissanitários, formulações químicas com a finalidade de repelir animais sinantrópicos

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

Alto

P139

Fabricação de desinfestantes domissanitários, formulações químicas com a finalidade de repelir animais sinantrópicos

03

INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS

       
 

FARMACÊUTICOS,

A fabricação de repelentes

     

P140

Fabricação de repelentes

 

CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E

A fabricação de produtos para jardinagem amadora

     

P141

Fabricação de produtos para jardinagem amadora

 

PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

A fabricação de sabões em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Alto

P142

Fabricação de sabões em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras

   

A fabricação de suavizantes de tecidos

     

P143

Fabricação de suavizantes de tecidos

   

A fabricação de glicerina

     

P144

Fabricação de glicerina

   

A fabricação de detergentes nas formas em pó e líquida, para uso industrial e doméstico

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Alto

P145

Fabricação de detergentes nas formas em pó e líquida, para uso industrial e doméstico

   

A fabricação de produtos para limpeza geral e afins, tais como: ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores, desinfetantes, alvejantes, desincrustrantes, finalizadores (amaciantes, lustradores, facilitadores de passagem de roupas,  engomadores de roupas, acidulantes, neutralizadores para lavagem de roupas), limpadores, polidores de metais e removedores

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Alto

P146

Fabricação de produtos para limpeza geral e afins, tais como: ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores, desinfetantes, alvejantes, desincrustrantes, finalizadores (amaciantes, lustradores, facilitadores de passagem de roupas, engomadores de roupas, acidulantes, neutralizadores para lavagem de roupas), limpadores, polidores de metais e removedores

           
   

A fabricação de preparados para perfumar e desodorizar ambientes

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Alto

P147

Fabricação de preparados para perfumar e desodorizar ambientes

   

A fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal: - perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho;- cosméticos e produtos de maquilagem;- dentifrícios e preparados para higiene pessoal;- sabonetes nas formas líquida ou em barras;- sabões medicinais, em barras, pedaços, etc.;- xampus e outros produtos capilares; - depiladores, bronzeadores e protetores solares;- preparados para manicuro ou pedicuro

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Alto

P148

Fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal

             

03

INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS,

A fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Alto

P149

Fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na

 

CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES

A fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final no segmento de mercado de alimentos

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Alto

P102

Fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final no segmento de mercado de alimentos

 

DOMISSANITÁRIOS

A fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinoides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas

     

P189

Fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinoides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas

   

A fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.

     

P150

Fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.

   

A fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Alto

P151

Fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.

           
   

A fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnológica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.

     

P152

Fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnológica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.

   

A transformação do sangue e a fabricação de seus derivados

     

P153

Transformação do sangue e a fabricação de seus derivados

   

O processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas

     

P154

Processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas

   

A fabricação de açúcares quimicamente puros

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Alto

P155

Fabricação de açúcares quimicamente puros

   

A fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos anti-infecciosos e soluções hospitalares

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Alto

P156

Fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos anti-infecciosos e soluções hospitalares

   

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Alto

 

03

INDÚSTRIA DE

A fabricação de soros e vacinas

     

P157

Fabricação de soros e vacinas

 

MEDICAMENTOS, INSUMOS

A fabricação de contraceptivos, etc.

     

P158

Fabricação de contraceptivos, etc.

 

FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS,

As centrais de manipulação de produtos farmacêuticos alopáticos

     

P159

Central de manipulação de produtos farmacêuticos alopáticos

 

PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES

A fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

Alto

P160

Fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano

 

DOMISSANITÁRIOS

A fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

Alto

P161

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

   

1) A fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos;2) A fabricação de curativos, bandagens, algodão, gazes, etc. impregnados com qualquer substância;3) A fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.;4) A fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico.

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

Alto

P162

Fabricação de preparações farmacêuticas

             
   

A fabricação de luvas cirúrgicas e de luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Alto

P163

Fabricação de luvas cirúrgicas e de luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila

   

A fabricação de artefatos de borracha para uso pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.)

     

P164

Fabricação de artefatos de borracha para uso pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.)

   

A fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.)

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação

Alto

P165

Fabricação de aparelhos e tubos de irradiação

   

A fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultrassom, etc.)

     

P166

Fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios

           

03

INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS,

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação

     
 

CORRELATOS, COSMÉTICOS,

A fabricação de marca-passos

     

P167

Fabricação de marca-passos

 

PRODUTOS DE HIGIENE E

A fabricação de aparelhos auditivos

     

P168

Fabricação de aparelhos auditivos

 

PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES

A fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada

     

P169

Fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada

 

DOMISSANITÁRIOS

A fabricação de aparelhos de ressonância magnética

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e

Alto

P170

Fabricação de aparelhos de ressonância magnética

   

A fabricação de equipamentos médicos a laser

 

equipamentos de irradiação

 

P171

Fabricação de equipamentos médicos a laser

   

A fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes

     

P172

Fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes

   

A fabricação de peças e acessórios referentes a esta subclasse

     

P173

Fabricação de peças e acessórios referentes a esta subclasse

   

A fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças, tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.) 3250-7/01

 

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e laboratório

Alto

P174

Fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório

           
   

A fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.

     

P175

Fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.

   

A fabricação de termômetros médicos

     

P176

Fabricação de termômetros médicos

   

A fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais

     

P177

Fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais

   

A fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.)

     

P178

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.)

   

A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda;

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

Alto

P179

Fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda;

   

A fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda

     

P180

Fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda

03

INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES

A fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Alto

P181

Fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética

 

DOMISSANITÁRIOS

A fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais e outros fins

     

P182

Fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais e outros fins

   

A fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou uso de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Alto

P183

Fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou uso de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética

   

A fabricação de cadeiras de rodas e de outros veículos para deficientes físicos, com ou sem motor

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

Alto

P184

Fabricação de cadeiras de rodas e de outros veículos para deficientes físicos, com ou sem motor

   

A fabricação de lentes para óculos

3250-7/07

Fabricação de lentes para óculos

 

P185

Fabricação de lentes para óculos com ou sem grau

   

A fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.)

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Alto

P186

Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.)

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

 

05

SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS

A coleta, transporte e transbordo de resíduos de serviços de saúde perigosos de qualquer tipo em qualquer estado físico

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

Médio

S195

Coleta, transporte e transbordo de resíduos de serviços de saúde perigosos de qualquer tipo em qualquer estado físico

   

O tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido, pastoso, granulado, etc.)

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Médio

S196

Tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico

   

O tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos)

     

S197

Tratamento e a disposição de resíduos contaminados

05

SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS

A incineração e combustão de resíduos perigosos

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Médio

S198

Incineração e combustão de resíduos perigosos

   

O tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo: - o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte; a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem

     

S199

Tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos; a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem

   

A coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc.

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

Médio

S200

Coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc

   

A coleta de materiais recuperáveis

     

S201

Coleta de materiais recuperáveis

   

A coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas

     

S202

Coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas

   

A operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões

     

S203

Operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos

   

A operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Médio

S204

Operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos

   

A eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento

     

S205

Eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento

   

A triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros)

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Médio

S206

Triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

06

SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM

A atividade de alojamento em dormitórios

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

Médio

S213

Atividade de alojamento em dormitórios

 

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O aluguel de imóveis residenciais por curta temporada

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

Médio

S214

Aluguel de imóveis residenciais por curta temporada

   

Os alojamentos coletivos não turísticos do tipo casa de estudante, pensionato e similares

     

S215

Alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares

   

A exploração de vagões-leitos por terceiros

     

S216

Exploração de vagões-leitos por terceiros

   

As atividades de outros locais de alojamento de curta duração

     

S217

Atividades de outros locais de alojamento de curta duração

   

As atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade;

8511-2/00

Educação infantil - creche

Alto

S221

Atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade;

   

As instituições assistenciais que abrigam crianças portadoras de necessidades especiais

     

S222

Atividades das instituições assistenciais que abrigam crianças portadoras de necessidades especiais

   

As atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade

8512-1/00

Educação Infantil - Pré-escola

Médio

S223

Atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade

   

As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância

8512-1/00

Educação Infantil - Pré-escola

Médio

S224

Atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância

   

As escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil

8512-1/00

Educação Infantil - Pré-escola

Médio

S225

Atividades das escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil

   

As atividades de instituições de ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares, na modalidade supletivos, na modalidade de educação de jovens e adultos e serviços de educação especial no ensino fundamental em escolas exclusivamente especializadas ou não

8513-9/00

Ensino fundamental

Médio

S226

Atividades de instituições de ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares, na modalidade supletivos, na modalidade de educação de jovens e adultos e serviços de educação especial no ensino fundamental em escolas exclusivamente especializadas ou não

06

SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

As instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Médio

S227

Atividades de instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular

   

As atividades de fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos que em geral incluem, além do alojamento, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e outros serviços pessoais. Em alguns casos esses condomínios oferecem também serviços de assistência diária ao idoso, bem como serviços de enfermagem em unidades independentes

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos

Médio

S228

Fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos que em geral incluem, além do alojamento, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e outros serviços pessoais. Em alguns casos esses condomínios oferecem também serviços de assistência diária ao idoso, bem como serviços de enfermagem em unidades independentes

   

As atividades de assistência social a crianças sem lar , em locais que fornecem alimentação e moradia e, em alguns casos, cuidados médicos e educação 8730-1/01

 

Orfanatos

Alto

S229

Assistência social a crianças sem lar , em locais que fornecem alimentação e moradia e, em alguns casos, cuidados médicos e educação

           
   

Outros serviços sociais com alojamento não especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

Alto

S231

Serviços sociais com alojamento não especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens

   

Os centros de convivência de idosos

8800-6/00

Serviços de assistência social sem

Médio

S232

Centro de convivência de idosos

   

Os centro de convivência para portadores de necessidades especiais

 

alojamento

 

S233

Centro de convivência para portadores de necessidades especiais

   

As atividades de assistência social a refugiados, vítimas de catástrofes, imigrantes, etc.

     

S234

Assistência social a refugiados, vítimas de catástrofes, imigrantes, etc.

   

As atividades de orientação e aconselhamento a crianças e adolescentes

     

S235

Orientação e aconselhamento a crianças e adolescentes

   

O fornecimento de infraestrutura (alojamento, alimentação) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentânea para se cuidarem

     

S236

Fornecimento de infraestrutura (alojamento, alimentação) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentânea para se cuidarem

06

SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

As atividades dos clubes sociais, esportivos e centros de treinamento que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes, como: futebol, futebol de salão, voleibol, basquete, natação, equitação, etc.

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

Médio

S237

Clubes sociais, esportivos e centros de treinamento que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes

   

As atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

Médio

S238

Atividades de condicionamento físico (fitness), realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados

   

As atividades de hidroginástica

     

S239

Atividades de hidroginástica

   

Parques aquáticos e parques temáticos

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Médio

S240

Parques aquáticos e parques temáticos

   

A gestão e manutenção de cemitérios

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

Médio

S242

Gestão e manutenção de cemitérios

   

Os serviços de cremação de cadáveres humanos ou de animais

9603-3/02

Serviços de cremação

Médio

S243

Serviços de cremação

   

Os serviços de sepultamento

9603-3/03

Serviços de sepultamento

Médio

S244

Serviços de sepultamento

   

Serviços de funerárias que realizam higienização e maquiagem de cadáveres, desde que não exerçam serviços de somatoconservação ou tanatopraxia

9603-3/04

Serviços de Funerárias

Médio

S245

Serviços de Funerárias

   

As atividades de sauna, banhos turcos, banhos a vapor, massagens e relaxamento

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

Médio

S246

Atividades de sauna, banhos turcos, banhos a vapor, massagens e relaxamento

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

07

SERVIÇOS DE INTERESSE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A distribuição de água tratada (potável) através de caminhões ou outro veículo de transporte similar

3600-6/02

Distribuição de água por caminhão

Alto

S251

Distribuição de água tratada (potável) através de caminhões ou outro veículo de transporte similar

   

O transporte de água potável para consumo humano por carro-pipa ou outro veículo de transporte similar

     

S252

Transporte de água potável para consumo humano por carro-pipa ou outro veículo de transporte similar

   

O esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a Gestão de Redes

Médio

S253

Serviço de esvaziamento e limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto

07

SERVIÇOS DE INTERESSE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a Gestão de Redes

Médio

S254

Limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações

   

A retirada de lama

     

S255

Serviço de retirada de lama

   

Os serviços de limpeza em sanitários químicos, de aeronaves, de ônibus rodoviário, entre outros

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a Gestão de Redes

Médio

S256

Serviço de limpeza em sanitários químicos, de aeronaves, de ônibus rodoviário, entre outros

   

O aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de: equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador; equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

Alto

S258

Aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de  equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador; equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares

     

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

Alto

S259

Aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares

   

Os serviços de limpeza geral em: hospitais e outros estabelecimentos assistenciais de saúde

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

Alto

S260

Serviços de limpeza geral em hospitais e outros estabelecimentos assistenciais de saúde

   

Os serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médicohospitalares e outros

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Alto

S261

Unidade de esterilização de material por vapor saturado sob pressão, calor seco e outros

   

As unidades de esterilização de empresa fabricante e de prestadores de serviço que exerçam as atividades de esterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas, radiação ionizante ou outro método considerado complexo

     

S262

Serviço de esterilização de material por óxido de etileno - ETO

   

As atividades de envasamento, fracionamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação de vigilância sanitária, para terceiros sob contrato, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas; empacotamento de sólidos (à vácuo, com papel alumínio, etc.); envasamento em aerossóis

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

Alto

S263

Envasamento, fracionamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação de vigilância sanitária, para terceiros sob contrato

07

SERVIÇOS DE INTERESSE DE

As atividades de acupuntura

8690-9/03

Atividades de acupuntura

Médio

S264

Atividades de acupuntura

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

As atividades de podologia e similares

8690-9/04

Atividades de podologia

Médio

S265

Atividades de podologia e similares

   

As atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles

9601-7/01

Lavanderias

Médio/Alto

S266

Lavanderias que processam roupas hospitalares, exclusivamente ou não

       

Médio/Alto

S267

Atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles

   

As atividades de lavanderias de auto-serviço

9601-7/01

Lavanderias

Médio/Alto

S268

Atividades de lavanderias de auto-serviço

   

A lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente

     

S269

Atividades de lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente

   

Os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias

     

S270

Os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias

   

Lavanderias que processam roupas hospitalares, exclusivamente ou não

9601-7/03

Toalheiros serviços associados de aluguel e lavagem de roupas de cama, mesa e banho, de uniformes de trabalho e artigos relacionados

Médio/Alto

S266

Lavanderias que processam roupas hospitalares, exclusivamente ou não

   

As atividades tatuagem

9609-2/06

Serviços de tatuagem e piercing

Alto

S274

Atividades tatuagem

   

As atividades de colocação de piercing

     

S275

Atividades de colocação de piercing

   

As atividades de alojamento de animais domésticos

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

Médio

S276

Atividades de alojamento de animais domésticos

   

Os serviços de adestramento de animais domésticos

     

S277

Serviços de adestramento de animais domésticos

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

08

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

O comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

Médio

P281

Comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde

   

O comércio atacadista de soja

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

Médio

P282

Comércio atacadista de soja

   

O comércio atacadista de cacau (em bagas ou em amêndoas)

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

Médio

P283

Comércio atacadista de cacau (em bagas ou em amêndoas)

   

O comércio atacadista de: leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

Médio

P284

Comércio atacadista de: leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó

   

O comércio atacadista de derivados do leite, tais como: manteigas, iogurtes, queijos, requeijão e similares

     

P285

Comércio atacadista de derivados do leite, tais como: manteigas, iogurtes, queijos, requeijão e similares

08

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

O comércio atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

Médio

P286

Comércio atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc

   

O comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

Médio

P287

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

   

O comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Alto

P288

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

         
   

Os serviços de empacotamento de cereais e leguminosas por conta própria

     

P289

Empacotamento de cereais e leguminosas por conta própria

   

O comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

Médio

P290

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

   

O comércio atacadista de ovos

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

Médio

P291

Comércio atacadista de ovos

   

O comércio atacadista de carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos e suínos

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

Médio

P292

Comércio atacadista de carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos e suínos

   

O comércio atacadista de carne preparada de bovinos e suínos, seca e salgada e produtos de salsicharia

     

P293

Comércio atacadista de carne preparada de bovinos e suínos, seca e salgada e produtos de salsicharia

   

O comércio atacadista de peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

Médio

P295

Comércio atacadista de peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados

   

O comércio atacadista de carnes e derivados de caprinos, ovinos, equídeos e outros animais

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Médio

P296

Comércio atacadista de carnes e derivados de caprinos, ovinos, equídeos e outros animais

   

O comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associada

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Alto

P299

Comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associada

   

O comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associada

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Alto

P300

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associada

   

O comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associada

     

P301

Comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associada

08

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

O comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas - vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc. e não alcoólicas

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

Médio

P302

Comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas - vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc. e não alcoólicas

   

O comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

Médio

P303

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

   

O comércio atacadista de açúcares

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

Médio

P304

Comércio atacadista de açúcares

   

O comércio atacadista de óleos e azeites refinados e gorduras de origem animal ou vegetal

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

Médio

P305

Comércio atacadista de óleos e azeites refinados e gorduras de origem animal ou vegetal

   

O comércio atacadista de massas alimentícias em geral

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

Médio

P307

Comércio atacadista de massas alimentícias em geral

   

O comércio atacadista de sorvetes, picolés, tortas geladas e similares

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

Médio

P308

Comércio atacadista de sorvetes, picolés, tortas geladas e similares

   

O comércio atacadista de chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc.

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Médio

P310

Comércio atacadista de chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc.

   

O comércio atacadista de condimentos e vinagres

     

P311

Comércio atacadista de condimentos e vinagres

   

O comércio atacadista de adoçantes

     

P312

Comércio atacadista de adoçantes

   

O comércio atacadista de frutas e legumes em conservas e congelados

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não

Médio

P313

Comércio atacadista de frutas e legumes em conservas e congelados

   

O comércio atacadista de alimentos preparados em frituras (batata frita e similares)

 

especificados anteriormente

 

P314

Comércio atacadista de alimentos preparados em frituras (batata frita e similares)

   

O comércio atacadista de alimentos congelados para preparo em micro-ondas

     

P315

Comércio atacadista de alimentos congelados para preparo em micro-ondas

   

O comércio atacadista de complementos e suplementos alimentícios

     

P316

Comércio atacadista de complementos e suplementos alimentícios

   

O comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Médio

P317

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

   

O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associados

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Alto

P319

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

09

ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VACINAS, IMUNOBIOLÓGICOS E PRODUTOS PARA SAÚDE

Estabelecimento público de armazenamento e distribuição de medicamentos, vacinas, imunobiológicos e produtos para a saúde

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Alto

P321

Estabelecimento público de armazenamento e distribuição de medicamentos, vacinas, imunobiológicos e produtos para a saúde

               

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

10

DISTRIBUIDORA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS,

O comércio atacadista de medicamentos e medicamentos de controle especial para uso humano

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Alto

P325

Comércio atacadista de medicamentos e medicamentos de controle especial para uso humano

 

COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE,

O comércio atacadista de insumos farmacêuticos e insumos farmacêuticos de controle especial

     

P326

Comércio atacadista de insumos farmacêuticos e insumos farmacêuticos de controle especial

 

SANEANTES

O comércio atacadista de precursores

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Alto

P327

Comércio atacadista de precursores

 

DOMISSANITÁRIOS

O comércio atacadista de gases industriais ou medicinais, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos, gases elementares (oxigênio, nitrogênio e hidrogênio) e misturas de gases medicinais

   

P328

Comércio atacadista de gases industriais ou medicinais, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos, gases elementares (oxigênio, nitrogênio e hidrogênio) e misturas de gases medicinais

   

O comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico hospitalares e odontológicos e laboratoriais, tais como: estetoscópios, medidores de pressão, bisturis, boticões, pinças, tubos de ensaio e análises química e similares

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Alto

P329

Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico hospitalares e odontológicos e laboratoriais

   

O comércio atacadista de próteses

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Alto

P330

Comércio atacadista de próteses

   

O comércio atacadista artigos de ortopedia, tais como: cadeiras de rodas, muletas e outros similares

   

P331

Comércio atacadista artigos de ortopedia, tais como: cadeiras de rodas, muletas e outros similares

   

O comércio atacadista de produtos odontológicos, como: materiais, artigos, instrumentos odontológicos

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Alto

P332

Comércio atacadista de produtos odontológicos, como: materiais, artigos, instrumentos odontológicos

   

O comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Alto

P333

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

10

DISTRIBUIDORA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS

O comércio atacadista de essências manipuladas para perfumes

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Alto

P334

Comércio atacadista de essências manipuladas para perfumes

 

FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE

Comércio atacadista de repelentes de uso tópico

     

P335

Comércio atacadista de repelentes de uso tópico

 

HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE,

O comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Alto

P336

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

 

SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

O comércio atacadista de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Alto

P337

Comércio atacadista de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos

   

O comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Alto

P338

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

   

O comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Alto

P339

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

   

O comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais, tais como: mobiliário para uso médico-hospitalar e odontológico; equipamentos de laboratórios; equipamentos de monitoração médica; equipamentos médico-cirúrgicos; outras máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar

Alto

P340

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais

   

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar

     
   

O comércio atacadista de equipamentos para clínicas de fisioterapia

   

Alto

P341

Comércio atacadista de equipamentos para clínicas de fisioterapia

   

O comércio atacadista de produtos químicos tais como: álcool etílico, soda cáustica, cloro e derivados, oxigênio, água destilada, ureia, amônia, essências não-manipuladas para perfumes e outros

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Alto

P342

Comércio atacadista de produtos químicos

   

O comércio atacadista de alvejantes e detergentes industriais

     

P343

Comércio atacadista de alvejantes e detergentes industriais

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

11

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda superior a 5000 metros quadrados

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

Médio

P345

Atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc

   

As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda entre 300 a 5000 metros quadrados

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

Médio

P346

Atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias

   

O comércio varejista de leite e derivados, tais como: manteiga, creme de leite, iogurtes e coalhadas

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

Médio

P350

Comércio varejista de leite e derivados, tais como: manteiga, creme de leite, iogurtes e coalhadas

   

O comércio varejista de frios e carnes conservadas

     

P351

Comércio varejista de frios e carnes conservadas

   

O comércio varejista de conservas de frutas, legumes, verduras e similares

     

P352

Comércio varejista de conservas de frutas, legumes, verduras e similares

   

O comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos frescos, congelados, conservados ou frigorificados

4722-9/02

Peixaria

Médio

P353

Comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos frescos, congelados, conservados ou frigorificados

   

O comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Médio

P354

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

   

O comércio varejista de saneantes - domissanitários para uso doméstico, tais como: detergentes, alvejantes e desinfetantes

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Médio

P355

Comércio varejista de saneantes - domissanitários para uso doméstico, tais como: detergentes, alvejantes e desinfetantes

   

O comércio varejista de saneantes - domissanitários para uso em serviços de saúde

     

P356

Comércio varejista de saneantes - domissanitários para uso em serviços de saúde

   

O comércio varejista especializado na revenda de artigos não especificados nas classes anteriores, tais como:- artigos eróticos (sex shop);- artigos para bebê

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados

Médio

P357

O comércio varejista especializado na revenda de artigos não especificados nas classes anteriores, tais como artigos eróticos (sex shop) e artigos para bebê

11

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SUJEITOS À

       
 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

Médio

P358

Serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc

           

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

12

FARMÁCIA PÚBLICA

Farmácia Pública

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Alto

P361

Farmácia pública de dispensação de produtos farmacêuticos para uso humano, sem manipulação de fórmulas

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

13

POSTO DE MEDICAMENTOS

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano isentos de prescrição médica, sem manipulação de fórmulas

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Alto

P362

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano isentos de prescrição médica, sem manipulação de fórmulas

   

O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal isentos de prescrição médica

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Alto

P363

O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal isentos de prescrição médica

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

14

FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO/DROGARIA

O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Alto

P365

O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas

   

O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Alto

P366

O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal

   

Os serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Alto

S397

Serviço de vacinação

   

As atividades dos laboratórios de análises clínicas

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Alto

S398

Exames de Análises Clínicas

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

15

FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO

O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano manipulados no próprio estabelecimento através de fórmulas magistrais (receitas médicas) e da farmacopeia brasileira

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Alto

P367

O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano manipulados no próprio estabelecimento através de fórmulas magistrais (receitas médicas) e da farmacopeia brasileira

   

O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Alto

P366

O comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal

   

Os serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Alto

S397

Serviços de vacinação

   

As atividades dos laboratórios de análises clínicas

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Alto

S398

Exames de Análises Clínicas

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

16

TRANSPORTADORAS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O transporte rodoviário intramunicipal de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação da vigilância sanitária

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Médio

S405

O transporte rodoviário intramunicipal de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação da vigilância sanitária

   

O transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação da vigilância sanitária

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional

Médio

S406

O transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos relacionados à saúde, sujeitos a atuação da vigilância sanitária

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

17

DEPÓSITOS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto relacionado à saúde - sólidos, líquidos e gasosos - sujeitos a atuação da vigilância sanitária, por conta de terceiros, com emissão de warrants (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria)

5211-7/01

Armazéns Gerais - Emissão de Warrant

Médio

P371

Atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto relacionado à saúde - sólidos, líquidos e gasosos - sujeitos a atuação da vigilância sanitária

17

DEPÓSITOS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto relacionado à saúde (sólidos, líquidos e gasosos), sujeitos a atuação da vigilância sanitária, por conta de terceiros, exceto com emissão de warrants

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Médio

P371

Atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto relacionado à saúde - sólidos, líquidos e gasosos - sujeitos a atuação da vigilância sanitária

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

18

HOTÉIS, MOTÉIS E ALOJAMENTOS

As atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação

5510-8/01

Hotéis

Médio

S415

Atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação

   

As atividades dos apart-hotéis usados como hotéis

5510-8/02

Apart-hotéis

Médio

S416

Atividades dos apart-hotéis usados como hotéis

   

As atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas

5510-8/03

Motéis

Médio

S417

Atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas

   

A atividade de alojamento em dormitórios

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

Médio

S420

Atividades de alojamento em dormitórios

   

O aluguel de imóveis residenciais por curta temporada

     

S421

Aluguel de imóveis residenciais por curta temporada

   

Os alojamentos coletivos não turísticos do tipo casa de estudante, pensionato e similares

     

S422

Alojamentos coletivos não turísticos do tipo casa de estudante, pensionato e similares

   

A exploração de vagões-leitos por terceiros

     

S423

Exploração de vagões-leitos por terceiros

   

As atividades de outros locais de alojamento de curta duração

     

S424

Atividades de outros locais de alojamento de curta duração

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

19

COZINHA INDUSTRIAL

A preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a: empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Alto

P372

Atividades de preparação de refeições em cozinha central para fornecimento de alimentos preparados

   

Cantinas, restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação

         

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

20

LABORATORIO DE ANÁLISES DE PRODUTOS SUJEITOS À

O serviço de controle de qualidade de alimentos

7120-1/00

Testes e análises técnicas

Alto

S435

Atividades de laboratório de análise de alimentos

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O serviço de análises bacteriológicas da água

7120-1/00

Testes e análises técnicas

Alto

S436

Atividades de laboratório de Controle de Qualidade

   

O serviço de análises bromatológicas

     

S437

Atividades de laboratório de análise de

   

O serviço de análises físico-química da água

       

água (potável e purificada)

   

O serviço de análises microbiológicas

         
   

O serviço de análises químico-biológica

         
   

O laboratório de análise de alimentos

         
   

Outros serviços que realizam testes e análises técnicas de interesse da Vigilância Sanitária

         

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

21

SERVIÇOS VETERINÁRIOS

Clínicas, ambulatórios, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos veterinários com manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial, com atividades de diagnóstico por imagem ou terapia com uso de radiação ionizante, com tratamento clínico (cirurgia e/ou internação) que utilizam medicamentos de uso humano sujeitos ao controle especial

7500-1/00

Atividades veterinárias

Alto

S441

Atividades veterinárias

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

22

APLICADORAS DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

Os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares, exceto o controle de pragas agrícolas

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

Alto

S445

Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares, exceto o controle de pragas agrícolas

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

23

HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS)

Os serviços de internação de curta ou

8610-1/01

Atividades de atendimento

Alto

S451

Atividade de Clínica Médica

 

SEM CENTRO CIRÚRGICO

longa duração prestados a pacientes

8610-1/01

hospitalar, exceto pronto socorro e

Alto

S452

Hospital Dia

 

E/OU UTI

realizados em hospitais gerais e

 

unidades para atendimento a

 

S453

Hospital Geral

24

HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS)

especializados, hospitais universitários,

 

urgências

 

S454

Hospital Especializado

 

COM CENTRO CIRÚRGICO

maternidades, hospitais psiquiátricos,

     

S455

Internação adulto

 

E/OU UTI

centros de medicina preventiva e outras

     

S456

Internação - obstétrica (maternidade)

25

HOSPITAL (ACIMA DE 99

instituições de saúde com internação,

     

S457

Internação pediátrica

 

LEITOS) SEM CENTRO

incluindo-se os hospitais militares e os

     

S458

Lactário

 

CIRÚRGICO E/OU UTI

hospitais de centros penitenciários. Essas

     

S459

Internação psiquiátrica

26

HOSPITAL (ACIMA DE 99

atividades são realizadas sob a supervisão

     

S460

Comissão de Controle de Infecções

 

LEITOS) COM CENTRO

direta de médicos e incluem: serviços de

       

Hospitalares (CCIH)

 

CIRÚRGICO E/OU UTI

médicos; serviços de laboratório,

     

S461

CME classe I

   

radiológicos e anestesiológicos e serviços de centros cirúrgicos

     

S484

CME classe II

         

S462

Cirurgia ambulatorial

           

S463

Cirurgia bucomaxilo-facial

   

Os serviços farmacêuticos, de alimentação

8610-1/01

Atividades de atendimento

Alto

S464

Cirurgia estética hospitalar

   

e outros serviços prestados em hospitais

 

hospitalar, exceto pronto socorro e

 

S465

Farmácia hospitalar

   

Os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única

 

unidades para atendimento a

 

S466

Dispensário de medicamentos

     

urgências

 

S467

Necrotério

         

S468

Serviço de manutenção de

   

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências

   

equipamentos, prédios, instalações e infraestrutura

       

S469

Unidade de Terapia Intensiva - adulto

         

S485

Unidade de Terapia Intensiva - pediátrica

           

S470

Atividades de fisioterapia

   

As atividades dos navios-hospital

     

S471

Atividades de Psicologia

   

As atividades de centros de parto

     

S472

Atividades de Fonoaudiologia

           

S473

Análises Clínicas/Patologias Clínicas

           

S474

Medicina Hiperbárica

           

S475

Hemodinâmica

         

Alto

S476

Neonatologia (berçário) - isolamento

           

S477

Neonatologia - observação (berçário de cuidados intermediários)

           

S478

Serviço de remoção de pacientes

           

S479

Videolaparoscopia

23

HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS)

       

S480

Agência transfusional

 

SEM CENTRO CIRÚRGICO

       

S481

Unidade de coleta e Transfusão

 

E/OU UTI

       

S482

Posto de coleta de leite humano

24

HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS)

       

S483

Banco de leite humano

 

COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

       

S261

Unidade de esterilização de material por vapor saturado sob pressão, calor seco e outros

25

HOSPITAL (ACIMA DE 99 LEITOS) SEM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

         
         

S266

Lavanderias que processam roupas hospitalares, exclusivamente ou não

26

HOSPITAL (ACIMA DE 99 LEITOS) COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

Os serviços das Unidades de Pronto Atendimento - UPA que compreendem os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, integrando-se com a atenção básica, hospitalar, domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Alto

S501

Unidade de Pronto Atendimento

   

As atividades exercidas em unidades de hospitais preparados para atendimento a urgências

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Alto

S502

Urgência/Emergência

           
       

S503

Pronto Socorro Geral

   

As atividades exercidas em prontos- socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação

   

S504

Pronto Socorro Especializado

             
   

Os serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Alto

S397

Serviço de vacinação

   

As atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

Alto

S515

Atividades de reprodução humana assistida

         
   

Os serviços que realizam exames de tomografia

8640-2/04

Serviços de tomografia

Alto

S516

Tomografia computadorizada

             
   

Os serviços de radiodiagnóstico, tais como: radiologia médica e odontológica;

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem

Alto

S517

Serviço de radiodiagnóstico médico

     

com uso de radiação ionizante,

 

S518

Unidade de apoio diagnóstico e terapia

   

densitometria óssea; hemodinâmica;

 

exceto tomografia

   

Isolada - SADT

   

medicina nuclear; mamografia e

     

S536

Serviço de Medicina nuclear

   

fluoroscopia

         

23

HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS) SEM CENTRO CIRÚRGICO

Os serviços que realizam exames de ressonância magnética

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

Alto

S519

Ressonância magnética

 

E/OU UTI

Os serviços que realizam exames de

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem

Alto

S520

Serviços de diagnóstico por imagem

24

HOSPITAL (ATÉ 99 LEITOS) COM CENTRO CIRÚRGICO

ultrassonografia

 

sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

   

sem uso de radiação ionizante

 

E/OU UTI

Os serviços de diagnóstico por registro

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro

Alto

S521

Métodos gráficos em cardiologia

25

HOSPITAL (ACIMA DE 99 LEITOS) SEM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros tipos de serviços de diagnóstico por registro gráfico

 

gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

     

26

HOSPITAL (ACIMA DE 99 LEITOS) COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

Os serviços de diagnóstico por métodos ópticos, tais como, as endoscopias digestivas, respiratórias e outras

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

Alto

S522

Endoscopia

   

Os serviços que realizam quimioterapia, isto é, a administração de drogas citostáticas para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

Alto

S523

Atividades de Terapia Antineoplásica

         

S524

Administração de drogas citostáticas para o tratamento de pacientes com

           

neoplasias

   

Os serviços que realizam radioterapia, isto é, a utilização de radiação ionizante para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade

8640-2/11

Serviços de radioterapia

Alto

S525

Serviços de radioterapia

             
             
             
   

Os serviços de litotripsia, isto é, aqueles que realizam a eliminação de cálculos renais por meio de ondas de choque de ultrassom

8640-2/13

Serviços de litotripsia

Alto

S526

Serviços de litotripsia

             
   

Os exames de função pulmonar, tais como: espirometria e oxigenoterapia;

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e

Alto

S527

Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não

   

Os outros serviços de complementação

 

terapêutica não especificadas

   

especificadas anteriormente

   

diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente

 

anteriormente

     
   

Os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

Alto

S528

Serviços de terapia de nutrição enteral

       

S529

Serviços de terapia de nutrição parenteral

           

S530

Serviço de nutrição e dietética (SND)

           

S531

Pequenas cirurgias

           

S532

Curativos

           

S533

Gesso

           

S534

Nebulização

           

S535

Sutura

           

S486

Serviço de Mamografia

           

S487

Serviço de Densiometria Óssea

           

S651

Serviço de diálise/hemodiálise

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

27

SERVIÇOS MÓVEIS DE CUIDADOS DE PACIENTES

As atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas

8621-6/01

UTI móvel

Alto

S541

Unidade móvel de nível pré-hospitalar de urgência e emergência com atendimento

   

As atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Alto

S542

Unidade de saúde móvel terrestre

   

urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde

         
   

As atividades de unidades móveis equipadas apenas de laboratório radiológico, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

Alto

S543

Unidade móvel de serviços médicos e diagnósticos por imagem

   

O fornecimento de infraestrutura ou de equipamentos hospitalares (camas hospitalares, aparelhos de oxigênio, suportes, cadeiras de rodas, etc.) a pacientes em suas casas.

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicilio

Alto

S544

Atividade de fornecimento de infraestrutura ou de equipamentos hospitalares a pacientes em suas casas - Internação domiciliar (homecare)

         

S545

Infraestrutura física da sede (Base) do serviço móvel

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

28

SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES

Os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Médio

S546

Unidade móvel de nível pré-hospitalar de transporte sem atendimento

         

S545

Infraestrutura física da sede (Base) do serviço móvel

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

29

CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, DIAGNÓSTICOS E/OU EXAMES COMPLEMENTARES

As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas,

8630-5/01

Atividades de clínica médica com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos

Alto

S451

Atividade de Clínica Médica

             
   

consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/01

Clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares

Alto

S261

Unidade de esterilização de material por vapor saturado sob pressão, calor seco e outros

   

As consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Alto

S474

Medicina Hiperbárica

   

Os serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Alto

S397

Serviço de vacinação

   

As atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

Alto

S515

Atividades de reprodução humana assistida

   

As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Médio/Alto

S466

Dispensário de medicamento

   

Os serviços que realizam exames de tomografia

8640-2/04

Serviços de tomografia

Alto

S516

Tomografia computadorizada

   

Os serviços de radiodiagnóstico, tais

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem

Alto

S517

Serviço de radiodiagnóstico médico

29

CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS,

como: radiologia médica e odontológica; densitometria óssea; hemodinâmica;

 

com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

 

S518

Unidade de apoio diagnóstico e terapia Isolada - SADT

 

DIAGNÓSTICOS E/OU EXAMES

medicina nuclear; mamografia e

     

S536

Serviço de Medicina nuclear

 

COMPLEMENTARES

fluoroscopia

     

S486

Serviço de Mamografia

           

S487

Serviço de Densiometria Óssea

   

Os serviços que realizam exames de ressonância magnética

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

Alto

S519

Ressonância magnética

   

Os serviços que realizam exames de ultrassonografia

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Alto

S520

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante

   

Os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros tipos de serviços de diagnóstico por registro gráfico

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

Alto

S521

Métodos gráficos em cardiologia

   

Os serviços de diagnóstico por métodos ópticos, tais como, as endoscopias digestivas, respiratórias e outras

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

Alto

S522

Endoscopia

   

Os serviços que realizam quimioterapia, isto é, a administração de drogas citostáticas para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

Alto

S523

Serviço de Terapia Antineoplásica

         

S524

Preparo de quimioterápicos

   

Os serviços que realizam radioterapia, isto é, a utilização de radiação ionizante para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade

8640-2/11

Serviços de radioterapia

Alto

S525

Serviços de radioterapia

   

Os serviços de litotripsia, isto é, aqueles que realizam a eliminação de cálculos renais por meio de ondas de choque de ultrassom

8640-2/13

Serviços de litotripsia

Alto

S526

Serviços de litotripsia

   

Os exames de função pulmonar, tais como: espirometria e oxigenoterapia; 2) Os outros serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas

Alto

S527

Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

     

anteriormente

     
   

Os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição

Alto

S528

Serviços de terapia de nutrição enteral

     

enteral e parenteral

 

S529

Serviços de terapia de nutrição parenteral

29

CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, DIAGNÓSTICOS E/OU EXAMES COMPLEMENTARES

As atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

Alto

S530

Serviço de nutrição e dietética (SND)

       

S470

Atividades de fisioterapia

       

S531

Pequenas cirurgias

         

S532

Curativos

           

S533

Gesso

           

S534

Nebulização

           

S535

Sutura

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

30

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Centro de saúde / Unidade Básica de Saúde / Unidade de Saúde da Família

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Alto

S505

Unidade Básica de Saúde

   

Os postos de saúde pública

       

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

31

UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE

As consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Alto

S571

Unidade de saúde móvel

   

As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico

86305/04

Atividade odontológica

Alto

S572

Unidade odontológica móvel - UOM (ônibus ou trailer)

         

S573

Unidade odontológica de atendimento transportável

           

S545

Infraestrutura física da sede (base) do serviço móvel

   

Os serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Alto

S397

Serviço de vacinação

           
   

Os demais serviços de hemoterapia

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

 

S506

Serviços de hemoterapia

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

32

SERVIÇOS AMBULATORIAIS

As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Alto

S451

Atividade de Clínica Médica

32

SERVIÇOS AMBULATORIAIS

As atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados

8650-0/01

Atividades de enfermagem

Médio/Alto

S581

Atividades de enfermagem

   

As atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Médio/Alto

S584

Atividades de profissionais da área de saúde

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

33

MEDICINA DO TRABALHO

As consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Médio/Alto

S556

Atividades de medicina do trabalho

         

S557

Atividades de perícias e auditorias

   

As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, clínicas médicas e clínicas oftalmológicas

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Médio/Alto

S595

Assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde em consultório isolado

   

As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Médio/Alto

   

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

34

CONSULTÓRIO MÉDICO

As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, bem como realizadas no domicílio do paciente

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Médio/Alto

S595

Assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde em consultório isolado

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

35

CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

As atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados

8650-0/01

Atividades de enfermagem

Médio/Alto

S581

Atividades de enfermagem

   

Atividades de profissionais da área da saúde não especificados anteriormente

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Médio/Alto

S584

Atividades de profissionais da área de saúde

   

As atividades relacionadas a terapias alternativas, como: cromoterapia,

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Médio

S596

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

35

CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

massoterapia, shiatsu, yoga e similares

     

S595

Assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde em consultório isolado

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

36

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em consultórios odontológicos, bem como, no domicílio do paciente

8630-5/04

Atividades odontológicas

Alto

S595

Assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde em consultório isolado

         

S574

Unidade odontológica de atendimento portátil - UOAP

           

S556

Atividades de perícias e auditorias

           

S573

Unidade odontológica de atendimento transportável

           

S572

Unidade odontológica móvel - UOM (ônibus ou trailer)

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

37

CLÍNICA ODONTOLÓGICA

As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas, em hospitais e em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente

8630-5/04

Atividades odontológicas

Alto

S605

Clínica odontológica multiprofissional

         

S606

Clínica Odontológica

         

S607

Clínica odontológica de ensino e pesquisa

         

S608

Odontologia hospitalar

           

S574

Unidade odontológica de atendimento portátil - UOAP

           

S556

Atividades de perícias e auditorias

           

S573

Unidade odontológica de atendimento transportável

           

S572

Unidade odontológica de atendimento móvel

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

38

CLÍNICA DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS

As atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados

8650-0/01

Atividades de enfermagem

Alto

S581

Atividades de enfermagem

 

DE OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO)

As atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Alto

S584

Atividades de profissionais da área de saúde

38

CLÍNICA DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS DE OUTROS PROFISSIONAIS

As atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados

8630-5/04

Atividades de odontologia

Alto

S606

Clínica Odontológicas

 

DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO)

Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente (invasivo)

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Alto

S611

Atividades de estética

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

39

LABORATÓRIOS CLÍNICOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA, LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO E

CONGÊNERES

As atividades dos laboratórios de anatomia

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica

Alto

S614

Laboratório de Anatomia Patológica

 

patológica e citológica

 

e citológica

 

S617

Citologia

 

As atividades dos laboratórios de anatomia

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica

Alto

S618

Exame Transoperatório - Congelação

 

patológica e citológica

 

e citológica

 

S619

Histologia - Biópsia

         

S620

Histoquímicas especiais

         

S621

Imunofluorescência

         

S622

Imuno-histoquímica

           

S623

Consultoria ou Revisão de caso

           

S624

Necrópsia

   

As atividades dos laboratórios de análises clínicas

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Alto

S615

Laboratório de Análises Clínicas

         

S626

Bioquímica

           

S627

Hematologia

           

S628

Imunologia

           

S629

Parasitologia

           

S630

Urinálises

           

S631

Microbiológicos

           

S632

Genéticos

           

S633

Biologia molecular

           

S634

Biologia celular

           

S635

Micologia

           

S636

Toxicologia

           

S637

Outros exames em material biológico de origem humana

           

S638

Coleta de material biológico

           

S639

Coleta de material biológico em domicílio

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

40

SERVIÇO DE EAC ITINERANTE

As atividades de unidades móveis equipadas de laboratório de análises clínicas, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Alto

S641

Serviço de EAC itinerante - Tipo II (Coleta)

40

SERVIÇO DE EAC ITINERANTE

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Alto

   
   

Os postos de coleta de laboratórios de análises clínicas

     

S642

Serviço de EAC Itinerante - Tipo III (Exame)

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

41

POSTO DE COLETA DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA E DE

As atividades dos postos de coleta laboratorial

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

Alto

S643

Atividades de postos de coleta laboratorial

 

ANATOMIA PATOLÓGICA - SERVIÇO DE EAC TIPO II

       

S639

Coleta de material biológico em domicílio

     

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Alto

S643

Atividades de postos de coleta laboratorial

           

S639

Coleta de material biológico em domicílio

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

42

CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO

Os serviços de radiodiagnóstico, tais como: radiologia odontológica;

8640-2/05

Radiologia odontológica

Alto

S655

Serviços de radiodiagnóstico odontológico

 

ODONTOLÓGICO

     

Alto

S656

Documentação ortodôntica

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

43

UNIDADE DE COLETA, TRANSFUSÃO E PROCESSAMENTO DE SANGUE

Os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais;

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

Alto

S506

Serviços de hemoterapia

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

44

UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE

Os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais;

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

Alto

S507

Unidade de coleta e transfusão

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

45

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL

Os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais;

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

Alto

S508

Agência transfusional

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

46

UNIDADE DE COLETA DE SANGUE

Os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais;

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

Alto

S509

Unidade de coleta

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

47

BANCOS DE CELULAS, TECIDOS HUMANOS, LEITE E

As atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos quando realizadas em unidades independentes de hospitais

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

Alto

S562

Banco de células progenitoras hematopoiéticas

 

OUTRAS SECREÇÕES

     

S563

Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso autólogo

           

S564

Banco de olhos

           

S565

Banco de tecido musculoesquelético

   

As atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos quando realizadas em unidades independentes de hospitais

8640-2/14

Serviços de bancos de células e

Alto

S566

Banco de dente

     

tecidos humanos

 

S567

Banco de Células e Tecidos Germinativos

         

S568

Banco de órgãos

           

S559

Banco de pele

           

S570

Banco de válvulas

   

As atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

Alto

S483

Banco de leite humano

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

48

SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O fornecimento de serviços em clínicas e residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos que não têm condições de saúde e/ou não desejam viver de forma independente. A infraestrutura oferecida por estes locais, inclui além do fornecimento de alojamento e alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

Alto

S585

Clínicas e/ou residências geriátricas

             
   

As atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

Alto

S586

Instituições de longa permanência para idosos

48

SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O fornecimento de serviços em residências coletivas cujos moradores são deficientes físicos, imunodeprimidos ou convalescentes que não têm condições e/ou não desejam viver de forma independente. A infraestrutura oferecida por estes lugares inclui, além do fornecimento de alojamento, alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

Alto

S587

Atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial

             
   

As casas de repouso e outras instituições de saúde para o tratamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas

         
   

As instituições de assistência médica e psicossocial para deficientes físicos

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com Aids

Médio

S677

Atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial

   

As casas transitórias, sem cuidados de atenção à saúde, para alojamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas

         
   

As atividades de atenção à saúde humana especializadas em apoio a pacientes portadores de câncer e de AIDS (HIV)

         

48

SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Centros de convivência e casas transitórias para portadores de HIV/AIDS, sem cuidados de atenção à saúde

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com Aids

Médio

S677

Atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial

   

As atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em centros de assistência psicossocial. Estes locais atendem a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas. A infraestrutura oferecida por estes locais inclui alimentação, supervisão, acompanhamento psicológico e cuidados médicos

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

     
   

As atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais fornecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas

Alto

   
     

anteriormente

     
   

As instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, sejam urbanas ou rurais, públicas, privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas (Comunidades terapêuticas)

         
   

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores

Alto

   
     

de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e

     
   

As Residências Terapêuticas - serviço de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contam com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia

 

grupos similares não especificadas

     

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

49

SERVIÇOS DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO

As atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, depilação, massagem estética e para emagrecimento. Spas que não operam estabelecimentos hoteleiros; Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Médio

S612

Atividades de estéticas sem procedimento invasivo

               

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

50

SVO, IML e FUNERÁRIAS COM TANATOPRAXIA/

Os serviços de somatoconservação de cadáveres

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

Alto

S511

Serviços de somatoconservação

 

SOMATOCONSERVAÇÃO

Instituto de Medicina Legal (IML)

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços

Médio

S512

Instituto de Medicina Legal (IML)

       

relacionados não especificados

     
   

Serviço de verificação de óbito (SVO)

 

anteriormente.

 

S513

Serviço de verificação de óbito (SVO)

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

51

SERVIÇO DE TERAPIA RENAL

Os serviços destinados ao tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

Alto

S651

Serviço de diálise/hemodiálise

             
         

S653

Serviço de Nefrologia

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

52

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO

As atividades de armazenar, acondicionar e transportar material biológico

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Alto

S645

Serviço de Armazenamento de material biológico

           

S646

Serviço de Acondicionamento de material biológico

           

S647

Serviço de Transporte de material biológico

.

CÓDIGO/TIPO DE ESTABELECIMENTO

ATIVIDADES COMPREENDIDAS

CÓDIGO/DESCRIÇÃO CNAE

Risco

CÓDIGO/ATIVIDADES LICENCIADAS

53

AGROINDÚSTRA FAMILIAR

A fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes)

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Alto

P121

Processamento de frutas

   

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Alto

P122

Fábrica de Compotas, Geleia e Doces em Massa

             
   

O beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará;

         

53

AGROINDÚSTRA FAMILIAR

A fabricação de frutas em calda (compotas)

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Alto

P122

Fábrica de Compotas, Geleia e Doces em Massa

   

A fabricação de doces em massa ou pasta e geleias

         
   

A fabricação de conservas de legumes e

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes

Alto

P123

Vegetais processados

   

outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre

 

e outros vegetais, exceto palmito

 

P124

Processamento de Conservas

   

A fabricação de vegetais desidratados e liofilizados

         
   

A fabricação de farinha de mandioca

A fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Médio/ Alto

P125

Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos

   

A fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.)

1071-6/00

Fabricação de açúcar bruto

Médio/Alto

P126

Açúcar Mascavo e Rapadura

   

A fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

Alto

P127

Indústria de Biscoitos salgados e pães

   

A fabricação de biscoitos e bolachas

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Alto

P128

Indústria de Biscoitos salgados e pães

   

A fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau;

A fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Alto

P129

Indústria de Doces, Chocolate e Balas

Anexo II LISTA DE DOCUMENTOS para solicitação de LICENÇA INICIAL ou RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA

01 - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

6

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente

8

Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente

Certidão de capacitação em boas práticas de fabricação, conforme atividade desenvolvida

9

Certidão de capacitação em boas práticas de fabricação, conforme atividade desenvolvida

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

10

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

 

Documentos relacionados ao Uso de Radiação (aplicável somente quando houver equipamento que emite radiação)

11

Autorização para operação emitida pela Comissão de Energia Nuclear - CNEN

Autorização para operação emitida pela Comissão de Energia Nuclear - CNEN

12

Contrato de dosimetria com serviço de monitoração individual credenciado pela CNEN e relação de profissionais monitorados atualizada

Contrato de dosimetria com serviço de monitoração individual credenciado pela CNEN e relação de profissionais monitorados atualizada

13

Declaração do Responsável Legal com informação do supervisor e o substituto de proteção radiológica

Declaração do Responsável Legal com informação do supervisor e o substituto de proteção radiológica

14

Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN

Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN

15

Memorial dos cálculos de blindagem das salas

 

02 - INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

6

Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente

Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente

7

Certidão de capacitação em Boas Práticas de Fabricação

Certidão de capacitação em Boas Práticas de Fabricação

8

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

9

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

10

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

11

Decreto de concessão de LAVRAS fornecido pelo DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral

 

03 - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE

10

 

Autorização Especial de Empresa - AE

11

 

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

12

 

Relação dos fornecedores/indústrias

05 - SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

06 - SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Diploma de conclusão de curso de nível superior do responsável legal

Diploma de conclusão de curso de nível superior do responsável legal

6

Certificado de capacitação na área de atuação

Certificado de capacitação na área de atuação

7

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

8

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

9

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Comprovante de cadastro na Secretaria de Assistência Social

10

Comprovante de cadastro na Secretaria de Assistência Social

 

07 - SERVIÇOS DE INTERESSE DE VIGILANCIA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), ou CPF quando pessoa física

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), ou CPF quando pessoa física

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de habilitação e /ou capacitação na área de atuação do responsável (ou de Regularidade Técnica emitido pelo conselho de classe)

Certidão de habilitação e /ou capacitação na área de atuação do responsável (ou de Regularidade Técnica emitido pelo conselho de classe)

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

9

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

10

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

 

08 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) (quando houver alterações ou mudança da terceirizada)

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

 

09 - ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VACINAS, IMUNOBIOLÓGICOS E PRODUTOS PARA SAÚDE

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

3

Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente

Certidão de habilitação e/ou capacitação do Responsável Técnico, emitida pelo conselho de classe competente

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração

6

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

7

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

8

 

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

10 - DISTRIBUIDORA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Relação dos depósitos com indicação de endereço completo

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Relação dos fornecedores/indústrias

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Contrato firmado entre a empresa fabricante/importadora e empresa fracionadora com a relação de produtos de produtos/forma física a serem fracionado, quando houver

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

10

Relação dos depósitos com indicação de endereço completo

Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE

11

Relação dos fornecedores/indústrias

Autorização Especial de Empresa - AE

12

 

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração

13

 

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

11 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

12 - FARMÁCIA PÚBLICA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

3

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

4

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

5

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração

6

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

7

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (Vacinação humana e EAC)

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

8

 

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

13 - POSTO DE MEDICAMENTOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

3 Atestados de conhecimento para a área de medicamento, assinados por farmacêuticos

3 Atestados de conhecimento para a área de medicamento, assinados por farmacêuticos

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Relação dos fornecedores/indústrias

9

 

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

14 - FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO/DROGARIA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração

7

Declaração de realização de administração de medicamentos por inalação

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Declaração de realização de fracionamento de medicamentos

Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE

9

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto - Vacinação humana e/ou EAC)

10

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

11

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (Vacinação humana e/ou EAC)

 

15 - FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE - cópia da publicação

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (Vacinação humana e/ou EAC)

Autorização Especial de Empresa - AE

10

 

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto - Vacinação humana e/ou EAC)

11

 

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

16 - TRANSPORTADORA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

7

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo

8

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo

Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE (exceto alimentos)

   

Autorização Especial de Empresa - AE (exceto alimentos)

17 - DEPÓSITO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

   

18 - HOTÉIS, MOTÉIS E ALOJAMENTOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

6

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

7

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

 

19 - COZINHA INDUSTRIAL

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

5

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

20 - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

21 - SERVIÇOS VETERINÁRIOS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

10

Declaração de Utilização de Medicamento de Uso Humano em Animais

Declaração de Utilização de Medicamento de Uso Humano em Animais

11

Declaração de funcionamento da Clínica/Hospital Veterinário

Declaração de funcionamento da Clínica/Hospital Veterinário

12

 

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

22 - APLICADORAS DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS (DEDETIZADORAS)

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Relação dos fornecedores/indústrias

7

Relação dos fornecedores/indústrias

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

8

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

9

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

10

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

23/24/25/26 - HOSPITAL

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulários de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações - cópia

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

27 -SERVIÇOS MÓVEIS DE CUIDADOS E TRANSPORTE DE PACIENTES

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico da área física

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

10

Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC

Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC

11

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

12

Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA)

Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA)

13

Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM)

Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM)

14

Certificado de Aeronavegabilidade (CA)

Certificado de Aeronavegabilidade (CA)

15

Certificado de Matrícula (CM)

Certificado de Matrícula (CM)

16

Certificação Suplementar de Tipo - CST

Certificação Suplementar de Tipo - CST

28 -SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico da área física

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

10

Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC

Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC

11

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

12

Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA)

Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA)

13

Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM)

Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM)

14

Certificado de Aeronavegabilidade (CA)

Certificado de Aeronavegabilidade (CA)

15

Certificado de Matrícula (CM)

Certificado de Matrícula (CM)

16

Certificação Suplementar de Tipo - CST

Certificação Suplementar de Tipo - CST

29 - CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, DIAGNÓSTICOS E EXAMES COMPLEMENTARES

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações - cópia

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

Documentos relacionados ao Uso de Radiação (aplicável somente quando houver equipamento que emite radiação)

10

Formulário de cadastro de equipamento (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Formulário de cadastro de equipamento (Radioterapia, Medicina Nuclear)

11

Autorização de funcionamento emitido pela CNEN (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Autorização de funcionamento emitido pela CNEN (Radioterapia, Medicina Nuclear)

12

Laudo do levantamento radiométrico atualizado (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Laudo do levantamento radiométrico atualizado (Radioterapia, Medicina Nuclear)

13

Plano de radioproteção aprovado pela CNEN, cópia (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Plano de radioproteção aprovado pela CNEN, cópia (Radioterapia, Medicina Nuclear)

14

Declaração do responsável legal indicando o supervisor e substituto de proteção radiológica (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Declaração do responsável legal indicando o supervisor e substituto de proteção radiológica (Radioterapia, Medicina Nuclear)

15

Inventário atualizado das fontes utilizadas no serviço (para tratamento e calibração de equipamento) (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Inventário atualizado das fontes utilizadas no serviço (para tratamento e calibração de equipamento) (Radioterapia, Medicina Nuclear)

16

Certificado de calibração atualizado dos monitores de área e superfície (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Certificado de calibração atualizado dos monitores de área e superfície (Radioterapia, Medicina Nuclear)

17

Cronograma anual da troca da fonte da braquiterapia de alta taxa de dose (quando houver braquiterapia) (Radioterapia)

Cronograma anual da troca da fonte da braquiterapia de alta taxa de dose (quando houver braquiterapia) (Radioterapia)

18

Laudo de comissionamento/teste de aceitação dos equipamentos instalados no serviço (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Laudo de comissionamento/teste de aceitação dos equipamentos instalados no serviço (Radioterapia, Medicina Nuclear)

19

Plano de transporte das fontes (Radioterapia, Medicina Nuclear)

Plano de transporte das fontes (Radioterapia, Medicina Nuclear)

30 - UNIDADE BÁSICA DE SAUDE

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico, quando for o caso

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico, quando for o caso

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

31 - UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico da área física

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

10

Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC

Certificado de registro e licenciamento do veículo fornecidos pelo DETRAN ou ANAC

11

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

12

Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA)

Certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA)

13

Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM)

Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM)

14

Certificado de Aeronavegabilidade (CA)

Certificado de Aeronavegabilidade (CA)

15

Certificado de Matrícula (CM)

Certificado de Matrícula (CM)

16

Certificação Suplementar de Tipo - CST

Certificação Suplementar de Tipo - CST

32 - SERVIÇOS AMBULATORIAIS

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

33 - MEDICINA DO TRABALHO

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

   

34 - CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO)

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

35 - CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO)

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF quando pessoa física

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

36 - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), ou CPF quando pessoa física

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) , ou CPF quando pessoa física

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

37 - CLÍNICA ODONTOLÓGICA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

38 - CLÍNICAS DE ESTÉTICAS COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS DE OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

39 - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLÓGICA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA, LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO E CONGÊNERES (SERVIÇOS TIPO III)

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), quando houver alteração

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Contrato com o Programa Nacional de Controle de Qualidade

9

Contrato de Controle de Qualidade Externo

Relação de exames terceirizados, separados por categoria

10

Relação de exames terceirizados, separados por categoria

Relação de exames executado, separados por categoria

11

Relação de exames executados, separados por categoria

Relação de postos de coleta descentralizados

12

Relação de postos de coleta descentralizados

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

13

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

10

Formulário de cadastro de equipamento (quando utilizar radiação)

Formulário de cadastro de equipamento (quando utilizar radiação)

11

Autorização de funcionamento emitido pela CNEN (quando utilizar radiação)

Autorização de funcionamento emitido pela CNEN (quando utilizar radiação)

15

Inventário atualizado das fontes utilizadas no serviço (para tratamento e calibração de equipamento) (quando utilizar radiação)

Inventário atualizado das fontes utilizadas no serviço (para tratamento e calibração de equipamento) (quando utilizar radiação)

16

Certificado de calibração atualizado dos monitores de área e superfície (quando utilizar radiação)

Certificado de calibração atualizado dos monitores de área e superfície (quando utilizar radiação)

40 - SERVIÇO DE EAC ITINERANTE TIPO II ou III

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s), incluindo laboratório de apoio

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV

9

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

41 - POSTO DE COLETA DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA E DE ANATOMIA PATOLÓGICA (SERVIÇOS TIPO II)

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico da categoria

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

42 - CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Odontologia CRO/MT

Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Odontologia CRO/MT

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

10

Formulário de cadastro de equipamento B2

Formulário de cadastro de equipamento B2

11

Plano de radioproteção, cópia

Plano de radioproteção, cópia

12

Laudo do levantamento radiométrico atualizado

Laudo do levantamento radiométrico atualizado

13

Laudo do teste de radiação de fuga

Laudo do teste de radiação de fuga

14

Declaração do responsável legal indicando o supervisor e substituto de proteção radiológica

Declaração do responsável legal indicando o supervisor e substituto de proteção radiológica

15

Teste de aceitação do equipamento emissor de Raio X

 

43/44/45/46 - SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

10

 

Contrato de Controle de Qualidade Externo

47 - BANCOS DE CELULAS, TECIDOS HUMANOS, LEITE E OUTRAS SECREÇÕES

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Contrato de Controle de Qualidade Externo

Contrato de Controle de Qualidade Externo

10

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

48 - SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório) e suas alterações, se houver

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Comprovante de cadastro na Secretaria de Assistência Social

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico, para atividades com legislação específica

Cadastro no Conselho Estadual sobre Drogas - CONEN (comunidade terapêutica para dependentes químicos)

10

Comprovante de cadastro na Secretaria de Assistência Social

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

11

Cadastro no Conselho Estadual sobre Drogas - CONEN (comunidade terapêutica para dependentes químicos)

 

49 - SERVIÇOS DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), CPF quando pessoa física

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), CPF quando pessoa física

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

 

50 - SVO, IML e FUNERÁRIAS COM TANATOPRAXIA/SOMATOCONSERVAÇÃO

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico, quando for o caso

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico, quando for o caso

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

7

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

8

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

51 - SERVIÇO DE TERAPIA RENAL

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Declaração do responsável legal indicando o substituto do responsável técnico

Declaração do responsável legal indicando o substituto do responsável técnico

7

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s) e suas alterações

8

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

9

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Contrato com o laboratório de controle de qualidade da água tratada para hemodiálise

10

Contrato com o laboratório de controle de qualidade da água tratada para hemodiálise

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

11

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

52 - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

Recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária

5

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico

6

Contrato social ou ata de constituição da empresa registrada na JUCEMAT (ou cartório)

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

7

Relação dos veículos e/ou aeronaves próprios (Marca-Modelo-Ano Fabricação) (Marca-Modelo-Ano Fabricação)

Certificado de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s)

8

Certificado de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s)

Parecer de aprovação da análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS - RDC 222/2018)

9

Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

10

Contrato(s) de prestação de serviços da(s) atividade(s) terceirizada(s)

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

11

Licença Sanitária das empresas que executam atividades terceirizadas

Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra (1ª renovação ou alteração do projeto)

53 - AGROINDÚSTRIA FAMILIAR

 

Licença Inicial

Renovação

1

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

5

Certidão de capacitação em boas práticas de fabricação, conforme atividade desenvolvida

Certidão de capacitação em boas práticas de fabricação, conforme atividade desenvolvida

6

Documento que comprove a condição de agroindústria familiare e de pequeno porte participante do SUSAF/MT, emitido por órgão competente

Documento que comprove a condição de agroindústria familiare e de pequeno porte participante do SUSAF/MT, emitido por órgão competente

7

Planta baixa ou croqui para os estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente

Declaração de funcionamento do estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente

8

Declaração de funcionamento do estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente

 

Anexo III LISTA DE DOCUMENTOS para solicitação de outros serviços junto à VISA

CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO.

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária;

2. Procuração, quando a solicitação não se der por quaisquer dos responsáveis da empresa;

DEFESA OU RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária;

2. Procuração, quando a solicitação não se der por quaisquer dos responsáveis da empresa;

3. Defesa, recurso ou argumentação referente ao Processo Administrativo Sanitário;

ANÁLISE FÍSICO FUNCIONAL DO PROJETO BÁSICO ARQUITETÔNICO

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Formulário de Solicitação de Análise Físico Funcional de Projeto Arquitetônico

3. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

4. Recolhimento da Taxa de Análise de Projeto

5. Projeto arquitetônico completo em 2 vias (incluindo o layout das instalações)

6. Memorial Descritivo

7. Relatório Técnico com as atividades a serem desenvolvidas

8. Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) CREA/CAU de autoria do projeto (quitada)

CANCELAMENTO DA LICENÇA / DESATIVAÇÃO

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Comprovante ou declaração da Junta Comercial do Estado (JUCEMAT) informando a baixa ou suspensão da empresa

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - RAZÃO SOCIAL

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (com as devidas alterações)

4. Contrato Social (com as devidas alterações)

5. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - RESPONSABILIDADE LEGAL

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (com as devidas alterações)

4. Contrato Social (com as devidas alterações)

5. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - SUCESSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Licença Sanitária das empresas envolvidas (caso não haja, deverá solicitar licença inicial)

3. Comprovante que registra a operação na JUCEMAT, ou equivalente, indicando as transações que ocorreram

4. Contrato Social (quando pessoa jurídica) com suas alterações

5. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (com as devidas alterações)

6. Certidão de habilitação profissional do responsável técnico emitida pelo conselho de classe competente, quando aplicável

7. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

8. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Balanço de encerramento de atividades até a data do desligamento

3. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Certidão de habilitação profissional do responsável técnico emitida pelo conselho de classe competente

3. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (com as devidas alterações)

3. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT

4. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - REDUÇÃO DE ATIVIDADE OU CATEGORIA DE PRODUTOS

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT

3. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - ENDEREÇO

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Alvará de Localização e Funcionamento

3. Declaração da prefeitura informando a alteração do nome ou numeração da rua

4. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico (com as devidas alterações)

5. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT (ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI)

6. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS FÍSICOS

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo (exceto PAS)

CADASTRO DE ALIMENTOS DE ISENTOS DE REGISTRO

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4. Contrato social ou ata de constituição registrada na JUCEMAT e suas alterações, se houver

5. Formulário da ANVISA de início de fabricação

6. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

ANÁLISE DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

3. Contrato da(s) atividade(s) terceirizada(s)

4. Licença Ambiental da empresa contratada para o gerenciamento dos resíduos

5. Plano de ações adotadas em situação de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde

6. Programa de capacitação desenvolvido e implantado pelo serviço gerador de RSS abrangendo o setor de limpeza e conservação

7. Documento comprobatório de capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços de limpeza e conservação que atuem no serviço, próprio ou terceirizado

8. Anotação de Responsabilidade Técnico - ART do Profissional Habilitado e responsável pela elaboração do PGRSS, conforme Art. 5° da Resolução 358/2005 do CONAMA.

9. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

10. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT

11. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

OBS: O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.

Quando o PGRSS sofrer alterações, o mesmo deverá ser apresentado para nova avaliação.

AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO (DROGARIAS, FARMÁCIA PÚBLICA E FARMÁCIAS COM MANIPULAÇÃO)

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Petição em forma de ofício subscrita pelo Responsável Técnico (Farmacêutico)

3. Ficha cadastral para comércio/dispensação - ISOTRETINOÍNA

4. Relação de medicamentos e quantidades estimadas (mensal) de venda

5. Justificativa de uso/comercialização que dispensem medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista C2 (retinóides) da Portaria SVS/MS 344/98

6. Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe do responsável técnico

7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

8. Documentos pessoais do responsável legal

9. Documentos pessoais do responsável técnico

10. Licença Sanitária vigente da empresa

11. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT

12. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE MISOPROSTOL (estabelecimentos hospitalares)

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Petição em forma de ofício subscrita pelo Diretor Clínico

3. Documento de Identificação do Diretor clínico do Estabelecimento

4. Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Medicina

5. Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe de Farmácia

6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

7. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT

8. Relação de medicamentos e quantidades estimadas (mensal)

9. Justificativa de uso, devidamente assinadas pelo Diretor Clínico do hospital, considerando a Portaria 344/98

10. Ficha Cadastral Substância - MISOPROSTOL

11. Licença Sanitária vigente da empresa

12. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

CREDENCIAMENTO DE UNIDADE PÚBLICA DISPENSADORA DE TALIDOMIDA

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Formulário para Credenciamento de Unidades Públicas Dispensadoras

3. Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe de Farmácia

4. Licença Sanitária vigente

5. Parecer de aprovação da Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico

AUTORIZAÇÃO PARA SISTEMA INFORMATIZADO - LIVRO DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS Nº 344/98

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Classe de Farmácia

3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

4. Informações sobre o sistema de informação utilizado

5. Certidão Simplificada emitida pela JUCEMAT

6. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Administrativo

OBS: informar como se dá o acesso ao sistema, se o mesmo é mediante senha pessoal. Se o sistema faz backup e qual o período (mensal, trimestral). Se o sistema não permite alterações dos dados informados, no sentido de adulterações, etc;

CADASTRO DE GRÁFICAS (para confecção de receitas de controle especial)

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)

3. Alvará de Localização e Funcionamento

CADASTRO DE PROFISSIONAL PARA SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Formulário de Cadastro para Solicitação de Notificação de Receita

3. Certidão de habilitação profissional emitida pelo conselho de classe competente

4. Comprovante de endereço da empresa, quando a atividade for exercida por pessoa física ou assemelhado

SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (PARA PROFISSIONAIS CADASTRADOS)

1. Formulário de Solicitação da Vigilância Sanitária

2. Licença Sanitária vigente

3. Procuração, quando a retirada se der por terceiro

OBS: O cadastro do profissional deve ser atualizado anualmente. Quando o profissional médico, médico veterinário e cirurgião dentista não possuir consultório próprio, a solicitação deve ser feita pela instituição ao qual o mesmo é vinculado. (RDC Nº 873 DE 27/05/2024)

Anexo IV Taxas de Serviço da VISA

1. Taxa de Análise Físico Funcional do Projeto Básico Arquitetônico: 05 UPF/MT

2. Taxa de Serviço Administrativo: 01 UPF/MT

3. Taxa de Vigilância Sanitária para solicitação de LICENÇA INICIAL/RENOVAÇÃO, de acordo com a classificação baseada nas atividades do Anexo I, listadas abaixo:

Cód/Tipo de Estabelecimento

UPF/MT

01

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

30

02

INDÚSTRA DE ÁGUA MINERAL

30

03

INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

30

05

SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS

15

06

SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

5

07

SERVIÇOS DE INTERESSE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

08

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

10

09

ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VACINAS, IMUNOBIOLÓGICOS E PRODUTOS PARA SAÚDE

 

10

DISTRIBUIDORA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, PRODUTOS PARA A SAÚDE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

15

11

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

12

FARMÁCIA PÚBLICA

 

13

POSTO DE MEDICAMENTOS

10

14

FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO/DROGARIA

10

15

FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO

15

16

TRANSPORTADORAS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

17

DEPÓSITOS DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

18

HOTÉIS, MOTÉIS E ALOJAMENTOS

5

19

COZINHA INDUSTRIAL

10

20

LABORATORIO DE ANÁLISES DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

21

SERVIÇOS VETERINÁRIOS

10

22

APLICADORAS DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS

10

23

HOSPITAL ATÉ 99 LEITOS SEM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

15

24

HOSPITAL ATÉ 99 LEITOS COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

20

25

HOSPITAL ACIMA DE 99 LEITOS SEM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

30

26

HOSPITAL ACIMA DE 99 LEITOS COM CENTRO CIRÚRGICO E/OU UTI

45

27

SERVIÇOS MÓVEIS DE CUIDADOS E TRANSPORTE DE PACIENTES

10

28

SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES

5

29

CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, DIAGNÓSTICOS E/OU EXAMES COMPLEMENTARES

15

30

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

 

31

UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE

5

32

SERVIÇOS AMBULATORIAIS

5

33

MEDICINA DO TRABALHO

5

34

CONSULTÓRIO MÉDICO

5

35

CONSULTÓRIO ISOLADO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

5

36

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

5

37

CLÍNICA ODONTOLÓGICA

10

38

CLÍNICA DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS DE OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO)

10

39

LABORATÓRIOS CLÍNICOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA, LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO E CONGÊNERES

15

40

SERVIÇO DE EAC ITINERANTE

10

41

POSTO DE COLETA DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA E DE ANATOMIA PATOLÓGICA

10

42

CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO

10

43

UNIDADE DE COLETA, TRANSFUSÃO E PROCESSAMENTO DE SANGUE

30

44

UNIDADE DE COLETA e TRANSFUSÃO DE SANGUE

20

45

AGÊNCIA TRANSFUCIONAL

10

46

UNIDADE DE COLETA DE SANGUE

5

47

BANCOS DE CELULAS, TECIDOS HUMANOS, LEITE E OUTRAS SECREÇÕES

10

48

SERVIÇOS COLETIVOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

10

49

SERVIÇOS DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO

5

50

SVO, IML e FUNERÁRIAS COM TANATOPRAXIA/ SOMATOCONSERVAÇÃO

15

51 SERVIÇO DE TERAPIA RENAL 30
52 CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO 10