Portaria SEFAZ/SGT nº 80 DE 09/04/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 abr 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 80/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

VIGÊNCIA

01

ROCHA & VIEIRA LTDA

08.036.086/0001-14

29.394.169-6

05.04.2013

02

F A DA SILVA OLIVEIRA DISTRIBUIDORA ME

17.854.864/0001-73

29.447.677-6

05.04.2013

03

MARIA LUCIA VAZ DE MACEDO

05.758.367/0001-92

29.359.156-3

08.04.2013

04

W3 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME

07.956.853/0001-40

29.447.191-0

08.04.2013

05

PEDRO HENRIQUE V. PEIXOTO DISTRIBUIDORA

17.598.363/0001-73

29.447.698-9

08.04.2013

06

J R DOS SANTOS SILVA PAPELARIA - ME

17.833.268/0001-07

29.447.685-7

08.04.2013

07

E RODRIGUES COSTA-ME

17.545.471/0001-88

29.447.620-2

08.04.2013

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão tributária