Portaria SEFAZ/SGT nº 80 DE 09/04/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 abr 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 80/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
VIGÊNCIA |
01 |
ROCHA & VIEIRA LTDA |
08.036.086/0001-14 |
29.394.169-6 |
05.04.2013 |
02 |
F A DA SILVA OLIVEIRA DISTRIBUIDORA ME |
17.854.864/0001-73 |
29.447.677-6 |
05.04.2013 |
03 |
MARIA LUCIA VAZ DE MACEDO |
05.758.367/0001-92 |
29.359.156-3 |
08.04.2013 |
04 |
W3 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME |
07.956.853/0001-40 |
29.447.191-0 |
08.04.2013 |
05 |
PEDRO HENRIQUE V. PEIXOTO DISTRIBUIDORA |
17.598.363/0001-73 |
29.447.698-9 |
08.04.2013 |
06 |
J R DOS SANTOS SILVA PAPELARIA - ME |
17.833.268/0001-07 |
29.447.685-7 |
08.04.2013 |
07 |
E RODRIGUES COSTA-ME |
17.545.471/0001-88 |
29.447.620-2 |
08.04.2013 |
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão tributária