Portaria SUTRI nº 80 de 04/02/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 fev 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 67/2010)

ITEM
NOME
CNPJ
SEDE
PERÍODO DE VALIDADE
 
INÍCIO
FIM
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
3
Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda - COOTRANSIPA
11.352914/0001-38
Ipatinga
21.12.2010
31.12.2011

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintendente de Tributação