Portaria PGF nº 80 de 12/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que especifica.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações de servidor público e pessoal no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A assunção de que trata o caput não inclui a representação judicial do INSS na área de competência territorial do Escritório de Representação da PGF em Cachoeiro do Itapemirim/ES, conforme disposto na Portaria PGF nº 139, de 16 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO