Portaria PGF nº 139 de 16/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009

Atribui aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nos casos que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Atribuir aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nas ações judiciais que tratem de reconhecimento ou averbação de tempo de contribuição perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e de concessão, revisão, manutenção ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais, observada sua competência territorial, a partir de 2 de março de 2009.

Art. 2º Permanecem válidas as colaborações e as colaborações mútuas já estabelecidas.

Art. 3º As Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação deverão observar as normas internas do INSS que fixam procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais, até que sejam regulamentados em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO