Portaria ICMBio nº 80 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Altera a formação do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Irati.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,

Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando a Portaria nº 559, de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Irati, no Estado do Paraná;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXI e seu parágrafo único, da Portaria nº 158, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Irati passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Fernandes Pinheiro, sendo titular, e Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro, sendo suplente;

III - Secretaria de Meio Ambiente de Imbituva, sendo um titular e um suplente;

IV - Secretaria de Agricultura, Maio Ambiente e Ecologia de Teixeira Soares, sendo um titular e um suplente;

V - Secretaria de Meio Ambiente de Irati, sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;

VII - Centro Estadual de Educação Profissional Presidente Costa e Silva - Colégio Florestal, sendo um titular e um suplente;

VIII - Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, sendo um titular e um suplente;

IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas, sendo um titular e um suplente;

X - Universidade Federal do Paraná - UFPR, sendo um titular e um suplente;

XI - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

XII - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Municípios Centro-Sul do paraná - AMCESPAR, sendo um titular e um suplente;

XIV - Agência de Desenvolvimento das Regiões Sul e Centro Sul do Paraná - ADECSUL, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Irati - ACIAI, sendo um titular e um suplente;

XVI - Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias e da Marcenaria de Irati - Sindicato Patronal, sendo um titular e um suplente;

XVII - Sindicato das Indústrias da Madeira de Imbituva - SIMADI, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, sendo um titular e um suplente;

XIX - Associação dos Fabricantes de Compensados de Imbituva, sendo um titular e um suplente;

XX - Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região de Irati - AEARI, sendo um titular e um suplente;

XXI - Associação de Produtores Rurais QUEIFLOR, sendo um titular e um suplente;

XXII - Instituto Equipe de Educadores Populares - IEEP, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Instituto Agroflorestal Bernardo Hakvoort - IAF, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O chefe da Floresta Nacional de Irati será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º O mandato do conselheiro é de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão desta Presidência, por meio da publicação de nova portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO