Portaria ICMBio nº 80 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Altera a formação do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Irati.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,
Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando a Portaria nº 559, de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Irati, no Estado do Paraná;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXI e seu parágrafo único, da Portaria nº 158, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Irati passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Fernandes Pinheiro, sendo titular, e Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro, sendo suplente;
III - Secretaria de Meio Ambiente de Imbituva, sendo um titular e um suplente;
IV - Secretaria de Agricultura, Maio Ambiente e Ecologia de Teixeira Soares, sendo um titular e um suplente;
V - Secretaria de Meio Ambiente de Irati, sendo um titular e um suplente;
VI - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;
VII - Centro Estadual de Educação Profissional Presidente Costa e Silva - Colégio Florestal, sendo um titular e um suplente;
VIII - Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, sendo um titular e um suplente;
IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas, sendo um titular e um suplente;
X - Universidade Federal do Paraná - UFPR, sendo um titular e um suplente;
XI - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;
XII - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação dos Municípios Centro-Sul do paraná - AMCESPAR, sendo um titular e um suplente;
XIV - Agência de Desenvolvimento das Regiões Sul e Centro Sul do Paraná - ADECSUL, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Irati - ACIAI, sendo um titular e um suplente;
XVI - Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias e da Marcenaria de Irati - Sindicato Patronal, sendo um titular e um suplente;
XVII - Sindicato das Indústrias da Madeira de Imbituva - SIMADI, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, sendo um titular e um suplente;
XIX - Associação dos Fabricantes de Compensados de Imbituva, sendo um titular e um suplente;
XX - Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região de Irati - AEARI, sendo um titular e um suplente;
XXI - Associação de Produtores Rurais QUEIFLOR, sendo um titular e um suplente;
XXII - Instituto Equipe de Educadores Populares - IEEP, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Instituto Agroflorestal Bernardo Hakvoort - IAF, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O chefe da Floresta Nacional de Irati será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º O mandato do conselheiro é de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão desta Presidência, por meio da publicação de nova portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO