Portaria IBAMA nº 158 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Irati.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI do art.95 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230 de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002; e

Considerando o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o que consta no processo nº 02001.004958/2002-65; Resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Irati, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Irati passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Fernandes Pinheiro, sendo titular, e Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro, sendo suplente;

III - Secretaria de Meio Ambiente de Imbituva, sendo um titular e um suplente;

IV - Secretaria de Agricultura, Maio Ambiente e Ecologia de Teixeira Soares, sendo um titular e um suplente;

V - Secretaria de Meio Ambiente de Irati, sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;

VII - Centro Estadual de Educação Profissional Presidente Costa e Silva - Colégio Florestal, sendo um titular e um suplente;

VIII - Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, sendo um titular e um suplente;

IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas, sendo um titular e um suplente;

X - Universidade Federal do Paraná - UFPR, sendo um titular e um suplente;

XI - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

XII - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Municípios Centro-Sul do paraná - AMCESPAR, sendo um titular e um suplente;

XIV - Agência de Desenvolvimento das Regiões Sul e Centro Sul do Paraná - ADECSUL, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Irati - ACIAI, sendo um titular e um suplente;

XVI - Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias e da Marcenaria de Irati - Sindicato Patronal, sendo um titular e um suplente;

XVII - Sindicato das Indústrias da Madeira de Imbituva - SIMADI, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, sendo um titular e um suplente;

XIX - Associação dos Fabricantes de Compensados de Imbituva, sendo um titular e um suplente;

XX - Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região de Irati - AEARI, sendo um titular e um suplente;

XXI - Associação de Produtores Rurais QUEIFLOR, sendo um titular e um suplente;

XXII - Instituto Equipe de Educadores Populares - IEEP, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Instituto Agroflorestal Bernardo Hakvoort - IAF, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O chefe da Floresta Nacional de Irati será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º O mandato do conselheiro é de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão desta Presidência, por meio da publicação de nova portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 80, de 27.08.2010, DOU 01.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Irati é composto por representantes das seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Secretaria do Meio Ambiente do Município de Fernandes Pinheiro;
III - Secretaria de Meio Ambiente do Município de Imbituva;
IV - Câmara Municipal de Irati;
V - Câmara Municipal de Teixeira Soares;
VI - Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro;
VII - Associação dos Municípios do Centro Sul do Paraná - AMCESPAR;
VIII - Instituto Ambiental do Paraná;
IX - Colégio Florestal de Irati;
X - Universidade do Centro Oeste do Paraná - UNICENTRO;
XI - Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Irati;
XII - Sindicatos dos Trabalhadores da Indústria da Madeira de Irati e Imbituva;
XIII - Associação dos Fabricantes de Compensados de Imbituva;
XIV - Associação Paranaense dos Engenheiros Florestais;
XV - Associação dos Engenheiros Agrônomos de Irati;
XVI - Associação Comercial de Irati;
XVII - Sindicato Patronal da Indústria da Madeira de Irati e Imbituva;
XVIII - Empresa Brasileira de Extensão Rural - EMATER;
XIX - Associação de Proteção Ambiental - XETÁ;
XX - Agência de Desenvolvimento do Centro Sul do Paraná - ADECSUL;
XXI - Associação dos Agricultores de Fernandes Pinheiro;
XXII - Secretaria de Abastecimento - SEAB.
Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Irati que presidirá o Conselho Consultivo."

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu regimento interno no prazo de até 90 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO