Portaria ICMBio nº 80 de 09/10/2008
Norma Federal
Altera o art. 2º da Portaria IBAMA nº 23 de 2006 .
O PRESIDENTE do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007 e no uso das atribuições que lhe confere pelo art.19; inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , publicada no DOU do dia subseqüente.
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou; e,
Considerando os termos da Portaria nº 23, de 9 de março de 2006 que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara/CE;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo IBAMA nº 02001.007655/2002-02,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 23, de 6 de março de 2006 , que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Promotoria de Justiça da Comarca de Ibiapina/CE, sendo titular e um suplente;
III - Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, sendo um titular e um suplente;
IV - Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, sendo um titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Frecheirinha/CE, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, sendo um titular e um suplente;
VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, sendo um titular e um suplente;
IX - Unidade de Tianguá do Instituto de Desenvolvimento de Emprego - SINE/IDT, sendo um titular e um suplente;
X - Agência de Tianguá/CE do Banco do Nordeste do Brasil S.A, sendo um titular e um suplente;
XI - Secretaria de Turismo do Ceará - SETUR, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XII - Associação de Agricultores do Pé da Serra do Acarape Tianguá/CE, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação Comunitária do Sítio Amazonas Ubajara/CE, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação Comunitária do Sítio Paraíba Tianguá/CE, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação Comunitária de Vila Nova/Ubajara/CE, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubajara, sendo suplente;
XVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frecheirinha/CE, sendo titular e Associação Comunitária da Comunidade de Roca Velha de Frecheirinha/CE, sendo Suplente;
XVII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tianguá/CE, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibiapina/CE, sendo um titular e um suplente;
XIX - Federação das Entidades Comunitárias do Município de Ubajara - FEMAC, sendo um titular e um suplente;
XX - Conselho de Desenvolvimento Regional da Ibiapaba/CE - CONDERI, sendo um titular e um suplente;
XXI - Cooperativa de Trabalho, Assistência ao Turismo e Prestação de Serviços Gerais - LTDA - COOPTUR, sendo um titular e um suplente;
XXII - Paróquia São José de Ubajara/CE, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara será presidido pelo chefe ou responsável institucional, a quem compete indicar seu suplente" (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 105, de 12.12.2011, DOU 15.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
II - dois representantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UEVA, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Superintendência Estadual de Meio Ambiente - SEMACE, sendo um titular e um suplente;
IV - três representantes do Ministério Público da Comarca de Tianguá sendo um titular e dois suplentes;
V - dois representantes da Prefeitura municipal de Ubajara, - sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Tianguá, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Frecheirinha, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Ibiapina, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará - EMATERCE, sendo um titular e suplente;
X - dois representantes da Secretaria Estadual de Turismo - SETUR, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Associação Comunitária do Araticum, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Rede Ibiapaba de Turismo - RITUR, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tianguá, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes do Sindicato Rural de Ubajara, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Associação dos Trabalhadores Rurais da Chapada, sendo um titular e um suplente;
XVII -dois representantes da Associação Comunitária Sítio Torre sendo um titular e um suplente;
XVIII - dois representantes da Associação Comunitária dos Sítios Rio do Peixe e Santa Luzia sendo um titular e um suplente;
XIX - dois representantes da Cooperativa de Trabalho, Assistência ao Turismo e Prestação de Serviços Gerais Ltda. - COOPTUR, sendo um titular e um suplente;e
XX - dois representantes da Associação Comunitária do Sítio Paraíba sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional de Ubajara representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá."
Art. 1º-A. As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno caso necessário, no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 105, de 12.12.2011, DOU 15.12.2011 )
Art. 1º-B. O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 105, de 12.12.2011, DOU 15.12.2011 )
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO