Portaria MinC nº 80 de 11/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008
Reconhece a inscrição no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO dos acervos documentais aprovados, de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil, proferida em reunião realizada em 24 de junho de 2008, na cidade do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, previstas no art. 87 da Constituição Federal combinado com o art. 27, VI, b da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, bem como dos arts. 215 e 216, § 1º, ambos da Constituição Federal de 1988, com base na Portaria/MinC nº 259, de 2 de setembro de 2004 que criou o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, e considerando a importância da preservação do patrimônio documental brasileiro para o desenvolvimento da nação,
Resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a inscrição no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos acervos documentais abaixo relacionados, de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil, proferida em reunião realizada em 24 de junho de 2008, na cidade do Rio de Janeiro:
I - Arquivo do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, proposto pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins, devido a sua excepcional importância e singularidade para o registro do desenvolvimento da ciência e das instituições científicas no Brasil;
II - Arquivo da Força Expedicionária Brasileira (FEB), proposto pelo Arquivo Histórico do Exército, devido a sua excepcional importância e singularidade para o registro da participação brasileira na Segunda Guerra Mundial;
III - Arquivo Joaquim Nabuco, proposto pela Fundação Joaquim Nabuco, devido a sua excepcional representatividade no registro da vida e obra de um expoente do liberalismo no Brasil e para o estudo de dois grandes temas que marcaram os debates políticos no final do século XIX: a Abolição e a República;
IV - Arquivo Oscar Niemeyer, proposto pela Fundação Oscar Niemeyer, devido a sua excepcional representatividade no registro da vida e obra de um mestre da arquitetura modernista mundial;
V - Arquivo do Tribunal da Relação do Estado do Brasil e da Bahia, proposto pelo Arquivo Público da Bahia, devido a sua excepcional importância e singularidade para o registro do direito e da administração no Brasil colônia (1652-1822);
VI - Carta da Abertura dos Portos, proposta pela Biblioteca Nacional, devido a seu caráter emblemático como marco do início do processo de independência do Brasil;
VII - Conjunto Documental Livros Foreiros, proposto pelo Arquivo Público Municipal de Olinda, devido a sua excepcional importância e singularidade para o registro de um ordenamento urbano originário do século XVI, com conotações jurídicas e sociais contemporâneas;
VIII - Arquivo Carlos Chagas, proposto pela Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz, devido ao registro da vida e obra de um cientista que representou de forma emblemática a projeção do Brasil no campo internacional das ciências biomédicas;
IX - Lei Áurea, proposta pelo Arquivo Nacional, que abole formalmente a escravidão no Brasil, documento emblemático das relações sociais do final do Império no Brasil;
X - Fundo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), proposto pelo Museu do Índio, FUNAI, devido a sua excepcional importância e representatividade para o registro da cultura e território dos povos indígenas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA