Portaria IBAMA nº 80 de 18/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, no Processo Ibama nº 02026.004662/2005-17, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras, no Estado de Santa Catarina, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - Floresta Nacional de Três Barras - ICMBio, sendo um titular e outro suplente;
II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Florestas, sendo titular e Embrapa/Escritório de Negócios de Canoinhas, suplente;
IV - Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais - NPFT/Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;
V - Campo de Instrução Marechal Hermes - CIMH/Exército Brasileiro, sendo um titular e um suplente;
VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S. A. - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;
VII - Fundação do Meio Ambiente - FATMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Três Barras, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
X - Polícia Ambiental de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XI - Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - FAFI-UV, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação de Arquitetos e Engenheiros do Vale do Contestado - AEVC, sendo um titular e um suplente;
XIII - Fundação Universidade do Contestado - UnC/Campus de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XIV - Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornoarias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major vieira - Sindimadeira, sendo um titular e um suplente;
XV - Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XVI - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa - AS-PTA, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Região do Mate - ASTRAMATE, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação Ambientalista do Contestado, sendo um titular e um suplente;
XIX - Sindicato dos Produtores Rurais de Três Barras, na condição de titular e o Sindicato dos Produtores Rurais de Canoinhas como suplente;
XX - Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, um como titular e outro como suplente;
XXI - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte - SINTRAF Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Grupos de Pequenos Agricultores de Canoinhas e Região - AGRUPAR, sendo titular e Associação de Moradores do Palmital, suplente;
XXIII - Associação de Micro e Pequenos Agricultores do Município de Três Barras, sendo titular e Associação de Moradores da Campininha, suplente;
XXIV - Associação do Desenvolvimento da Microbacia Santos Anjos - ADM Santos Anjos, sendo titular e Associação de Moradores do Salto da Água Verde, suplente; e, XXV - Associação Empresarial de Canoinhas - ACIC, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O chefe da Floresta Nacional de Três Barras - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 7, de 25.01.2010, DOU 26.01.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Flona de Três Barras;
II - dois representantes da Prefeitura Municipal de Três Barras, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Polícia Ambiental de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/Escritório de Negócios de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes do Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais - NPFT/Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes do Campo de Instrução Marechal Hermes - CIMH/Exército Brasileiro, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Vale do Canoinhas - AEVC, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Fundação Universidade do Contestado - UnC/Campus Universitário de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes do Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornoarias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major Vieira - SINDIMADEIRA, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes da Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão - AMOSC, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Região do Mate - ASTRAMATE, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes da Associação Ambientalista do Contestado, sendo um titular e um suplente;
XVIII - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Três Barras, na condição de titular e um representante do Sindicato dos produtores Rurais de Canoinhas como suplente;
XIV - um representante da Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, na condição de titular e um representante da Cooperativa de Trabalhadores da Reforma Agrária de Santa Catarina - COOPTRASC, como suplente;
XX - um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte - SINTRAF Canoinhas, na condição de titular e um representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina/SINTRAFESC, como suplente;
XI - um representante da Associação de Grupos de Pequenos Agricultores de Canoinhas e Região - AGRUPAR, na condição de titular e um representante da Associação de Moradores do Palmital, como suplente;
XXII - um representante da Associação dos Micros e Pequenos Produtores do Município de Três Barras, na condição de titular e um representante da Associação dos Moradores da Campininha - AMLC, como suplente; e, XXIII - um representante da Associação do Desenvolvimento da Microbacia de Santos Anjos - ADM SANTOS ANJOS, na condição de titular e um representante da Associação dos Moradores do Salto da Água Verde, como suplente.
Parágrafo único. O Chefe da Floresta Nacional de Três Barras representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá."
Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu regimento interno no prazo de até noventa dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS