Portaria ICMBio nº 7 de 25/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010

Altera a Portaria IBAMA nº 80 de 2005.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 17, § 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando a Portaria nº 560, de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Três Barras, no Estado de Santa Catarina; e,

Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 02026.004662/2005-17,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXIII e seu parágrafo único, da Portaria nº 80 de 18 de novembro de 2005, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Floresta Nacional de Três Barras - ICMBio, sendo um titular e outro suplente;

II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Florestas, sendo titular e Embrapa/Escritório de Negócios de Canoinhas, suplente;

IV - Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais - NPFT/Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;

V - Campo de Instrução Marechal Hermes - CIMH/Exército Brasileiro, sendo um titular e um suplente;

VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S. A. - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;

VII - Fundação do Meio Ambiente - FATMA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Prefeitura Municipal de Três Barras, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;

X - Polícia Ambiental de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;

XI - Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - FAFI-UV, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação de Arquitetos e Engenheiros do Vale do Contestado - AEVC, sendo um titular e um suplente;

XIII - Fundação Universidade do Contestado - UnC/Campus de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;

XIV - Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornoarias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major vieira - Sindimadeira, sendo um titular e um suplente;

XV - Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Canoinhas, sendo um titular e um suplente;

XVI - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa - AS-PTA, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Região do Mate - ASTRAMATE, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação Ambientalista do Contestado, sendo um titular e um suplente;

XIX - Sindicato dos Produtores Rurais de Três Barras, na condição de titular e o Sindicato dos Produtores Rurais de Canoinhas como suplente;

XX - Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, um como titular e outro como suplente;

XXI - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte - SINTRAF Canoinhas, sendo um titular e um suplente;

XXII - Associação de Grupos de Pequenos Agricultores de Canoinhas e Região - AGRUPAR, sendo titular e Associação de Moradores do Palmital, suplente;

XXIII - Associação de Micro e Pequenos Agricultores do Município de Três Barras, sendo titular e Associação de Moradores da Campininha, suplente;

XXIV - Associação do Desenvolvimento da Microbacia Santos Anjos - ADM Santos Anjos, sendo titular e Associação de Moradores do Salto da Água Verde, suplente; e, XXV - Associação Empresarial de Canoinhas - ACIC, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O chefe da Floresta Nacional de Três Barras - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO