Portaria ICMBio nº 7 de 25/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010
Altera a Portaria IBAMA nº 80 de 2005.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 17, § 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando a Portaria nº 560, de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Três Barras, no Estado de Santa Catarina; e,
Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 02026.004662/2005-17,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXIII e seu parágrafo único, da Portaria nº 80 de 18 de novembro de 2005, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - Floresta Nacional de Três Barras - ICMBio, sendo um titular e outro suplente;
II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Florestas, sendo titular e Embrapa/Escritório de Negócios de Canoinhas, suplente;
IV - Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais - NPFT/Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;
V - Campo de Instrução Marechal Hermes - CIMH/Exército Brasileiro, sendo um titular e um suplente;
VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S. A. - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;
VII - Fundação do Meio Ambiente - FATMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Três Barras, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
X - Polícia Ambiental de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XI - Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - FAFI-UV, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação de Arquitetos e Engenheiros do Vale do Contestado - AEVC, sendo um titular e um suplente;
XIII - Fundação Universidade do Contestado - UnC/Campus de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XIV - Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornoarias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major vieira - Sindimadeira, sendo um titular e um suplente;
XV - Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XVI - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa - AS-PTA, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Região do Mate - ASTRAMATE, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação Ambientalista do Contestado, sendo um titular e um suplente;
XIX - Sindicato dos Produtores Rurais de Três Barras, na condição de titular e o Sindicato dos Produtores Rurais de Canoinhas como suplente;
XX - Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, um como titular e outro como suplente;
XXI - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte - SINTRAF Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Grupos de Pequenos Agricultores de Canoinhas e Região - AGRUPAR, sendo titular e Associação de Moradores do Palmital, suplente;
XXIII - Associação de Micro e Pequenos Agricultores do Município de Três Barras, sendo titular e Associação de Moradores da Campininha, suplente;
XXIV - Associação do Desenvolvimento da Microbacia Santos Anjos - ADM Santos Anjos, sendo titular e Associação de Moradores do Salto da Água Verde, suplente; e, XXV - Associação Empresarial de Canoinhas - ACIC, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O chefe da Floresta Nacional de Três Barras - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO