Portaria SPM nº 80 de 26/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2003

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.

A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMILIA FERNANDES

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência:

I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;

III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;

IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e

V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação.

Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata à Secretária Especial:

Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres;

b) Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas; e

c) Subsecretaria de Articulação Institucional;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata à Secretária Especial

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir à Secretária Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados à Secretária Especial;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

VI - gerenciar, em articulação com o Ministério da Educação, a administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, nos termos do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003;

VII - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;

VIII - assessorar a Secretária Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

IX - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria específica para o atendimento à demanda com denúncias relativas à discriminação da mulher;

X - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM;

XI - organizar, acompanhar e tomar as providências necessárias à administração de pessoal da Secretaria Especial; e

XII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Subseção I
Da Coordenação

Art. 4º À Coordenação compete:

I - organizar e controlar as atividades de protocolo, recepção, expedição, arquivamento e distribuição de documentos e correspondências;

II - promover revisão nos expedientes sujeitos a despachos da(o) Chefe de Gabinete e da Secretária Especial;

III - orientar as unidades da Secretaria Especial no que se refere à elaboração de expedientes e atos normativos nos padrões oficiais;

IV - providenciar a leitura do Diário Oficial, assinalando e arquivando, para controle, os assuntos de interesse do Gabinete e da Secretaria Especial; e

V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres compete:

I - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

II - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participação social e política da mulher;

IV - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;

V - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria Especial; e

VI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Art. 6º À Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas compete:

I - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre políticas para as mulheres, que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;

II - planejar, promover e coordenar encontros regionais de estudos e debates temáticos sobre a condição da mulher brasileira, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;

III - garantir, em articulação com órgãos públicos e privados, a execução dos programas e ações temáticas relacionados com a defesa e proteção dos direitos das mulheres;

IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e

V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Art. 7º À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:

I - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;

II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;

III - acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das mulheres;

IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos; e

V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Seção III
Do Órgão Colegiado

Art. 8º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM compete:

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária da União;

II - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito nacional;

III - apoiar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na articulação com outros órgãos da administração pública federal e os governos Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vista a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;

V - participar da organização das conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres;

VI - propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito da administração pública;

VII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, não representados no CNDM, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;

VIII - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e eqüidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social. (Redação dada ao artigo pela Portaria SPM nº 90, de 05.08.2003, DOU 06.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, compete:
I - participar da elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para a promoção da igualdade, participando da articulação e proposição do processo orçamentário;
II - formular estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito nacional;
III - fortalecer a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na articulação com outros órgãos do governo federal e governos estadual, municipal e do Distrito Federal;
IV - estimular a realização de estudos, debates e pesquisas que visem informar sobre a realidade das mulheres, com vistas à proposição de políticas públicas que eliminem todas as formas de discriminação;
V - propor e organizar seminários, plenárias, campanhas e publicações sobre políticas para as mulheres;
VI - participar da organização das Conferências Nacionais de Políticas Públicas para as Mulheres;
VII - propor programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito da Administração Pública;
VIII - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, com órgãos e entidades públicos e privados, não representados no CNDM;
IX - fortalecer a articulação com os movimentos de mulheres, Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Mulher e com outros conselhos setoriais, ampliando a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento de ações para a igualdade e eqüidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social;
X - participar de convênios firmados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, fortalecendo o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados; e
XI - participar da formulação e do processo deliberativo de diretrizes, estratégias e metas da política de igualdade para as mulheres em âmbito nacional."

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS

Art. 9º À Secretária Especial de Políticas para as Mulheres compete:

I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, definir e avaliar a execução das atividades de competência da Secretaria Especial, especialmente:

a) a elaboração e implementação de campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;

b) a elaboração do planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;

c) a articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e

d) a promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;

III - praticar atos de gestão atinentes à Secretaria Especial;

IV - propor ao Presidente da República e articular junto à sociedade civil, aos Ministérios e Órgãos do Governo Federal ações integradas para o fortalecimento de políticas para as mulheres;

V - presidir o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM;

VI - acompanhar, analisar, avaliar e decidir sobre as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, de orçamento e finanças, zelando pela eficiência, presteza e eficácia; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República.

Art. 10. À Secretária-Adjunta compete:

I - assistir à Secretária Especial nos assuntos relativos às atividades que lhe são afetas;

II - planejar, dirigir e coordenar o apoio logístico e administrativo da Secretaria Especial;

III - promover a articulação entre as unidades da Secretaria Especial;

IV - substituir a Secretária Especial nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares eventuais; e

V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Art. 11. À(o) Assessora Especial compete:

I - coordenar os serviços de organização e controle de manutenção do arquivo histórico e documental da Secretaria Especial, zelando por sua conservação e divulgação;

II - zelar pela guarda e conservação do material permanente e de consumo da Secretaria Especial;

III - organizar e controlar o preparo e o encaminhamento da documentação relativa a viagens de serviço nacionais e internacionais;

IV - acompanhar as ações de organização e controle das atividades de protocolo, recepção, expedição, arquivamento e distribuição de documentos e correspondências;

V - acompanhar e analisar a revisão realizada nos expedientes sujeitos a despachos da(o) Chefe de Gabinete e da Secretária Especial;

VI - orientar e acompanhar as ações referentes à administração de pessoal da Secretaria Especial; e

VII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Art. 12. À(o) Chefe de Gabinete compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar e orientar a execução das atividades desenvolvidas pelo Gabinete;

II - avaliar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete;

III - assistir a Secretária Especial em sua representação política e social;

IV - elaborar, propor, acompanhar e coordenar a pauta de trabalho da Secretária Especial e prestar assistência em seus despachos;

V - articular e avaliar, com as demais unidades da Secretaria Especial, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos à Secretária Especial;

VI - analisar as solicitações de audiência encaminhadas à Secretária Especial, priorizando seus atendimentos;

VII - participar das ações e atividades internas da Secretária Especial, providenciando os registros e encaminhamentos necessários;

VIII - fortalecer o intercâmbio e a integração entre a equipe da Secretaria Especial; e

IX - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Art. 13. À(o) Coordenadora compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades da Coordenação; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem confiadas em sua área de competência.

Art. 14. Às Subsecretárias compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, aprovar e avaliar a execução das atividades e do desempenho de suas unidades;

II - assistir a Secretária Especial nos assuntos afetos à área de competência de sua unidade;

III - estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;

IV - elaborar normas internas de trabalho, de acompanhamento, de comunicação e de avaliação de sua unidade;

V - promover o intercâmbio e a integração da equipe entre si e com a Secretaria Especial; e

VI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.

Art. 15. Às(os) Diretoras(es) de Programa compete:

I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos respectivos à sua área de competência;

II - promover a articulação de seus respectivos programas com ações de outras áreas do Governo;

III - promover a realização de estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

IV - promover o constante aperfeiçoamento técnico e temático da equipe;

V - promover intercâmbio de experiências com vistas a subsidiar os programas e projetos da respectiva Subsecretaria;

VI - orientar, acompanhar e aprovar os programas de trabalho das(os) Gerentes de Projeto da sua respectiva Subsecretaria;

VII - promover o intercâmbio e a integração entre as(os) Gerentes de Projeto da sua respectiva Subsecretaria;

VIII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua respectiva Subsecretaria;

IX - substituir a respectiva Subsecretária nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares eventuais; e

X - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial e pela respectiva Subsecretária.

Art. 16. Às(os) Gerentes de Projeto compete:

I - elaborar e submeter à(o) respectiva(o) Diretora de Programa a fundamentação teórica e metodológica dos projetos;

II - planejar e coordenar a execução de projetos;

III - coordenar e desenvolver estudos que subsidiem a implantação de projetos;

IV - monitorar, registrar, avaliar e apresentar os resultados à(o) respectiva(o) Diretora de Programa; e

V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial e pela respectiva Subsecretária.

Art. 17. Aos demais titulares de cargos e funções compete assistir e assessorar as chefias imediatas na gestão das respectivas unidades e exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas em suas respectivas áreas de competência pela Secretária Especial.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Secretária Especial.