Portaria SEFAZ nº 80 de 08/10/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 out 1997

Inclui e Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos mediante coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir e alterar itens da lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97 - Sefaz, de 28.04.97, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do dia 13.10.97, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 080/97 - SEFAZ

Descrição
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro
CCB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro
CCB - 3 - Crepe Escuro Brasileiro
FCB - 1 - Folha Clara Brasileira
FCB - 2 - Folha Clara Brasileira
FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira
FFB - 3 - Folha Fumada Brasileira
FFB - 4 - Folha Fumada Brasileira
GCB - Granulado Claro Brasileiro
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro
GEB - 2 Granulado Escuro Brasileiro
GEB - 3 Granulado Escuro Brasileiro
Cernambi Rama
Cernambi Virgem Prensada
Látex Natural Centrifugada a 60%
Látex de Campo (DRC 31%)
Un
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
Código
1149001-2
1149002-0 1149003-9 1149004-7 1149015-2
1149017-9
1149019-5 1149005-5
1149006-3
1149021-7 1149023-3 1149007-1
1149008-0 1149025-0 1149027-6 1149009-8 1149010-1 1149011-0 1149012-8
Valor R$
1,54
1,50
1,35
1,32
1,28
1,47
1,43
1,40
1,36
1,32
1,28
1,54
1,35
1,32
1,28
0,36
0,45
1,00
0,32