Portaria MSGÁS nº 8 DE 19/01/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jan 2021
Divulga planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural.
O Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 187, de 17 de setembro de 2020, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,
Resolve:
Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.
Art. 2º As tabelas anexas são referentes aos preços, sem impostos e com impostos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
RUI PIRES DOS SANTOS- Diretor-Presidente MSGÁS
ANEXO I - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,5999 | 3,6408 | 4,9367 |
0,6 | 15,9999 | 3,4811 | 4,7201 |
16 | 150,9999 | 3,2591 | 4,4191 |
151 | 300,9999 | 3,2128 | 4,3563 |
301 | 1000,9999 | 2,8591 | 3,8767 |
1001 | acima | 2,4374 | 3,3049 |
OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.
ANEXO II - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,5999 | 3,2566 | 4,4157 |
0,6 | 15,9999 | 3,0979 | 4,2005 |
16 | 150,9999 | 2,9847 | 4,0471 |
151 | 300,9999 | 2,9201 | 3,9595 |
301 | 1000,9999 | 2,5433 | 3,4485 |
1001 | acima | 2,1120 | 2,8637 |
OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.
ANEXO III - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,60 | 2,8724 | 3,8948 |
0,60 | 16,00 | 2,7279 | 3,6988 |
16,00 | 151,00 | 2,6507 | 3,5942 |
151,00 | 301,00 | 2,3926 | 3,2442 |
301,00 | 1.001,00 | 2,1410 | 2,9031 |
1.001,00 | 50.001,00 | 1,7508 | 2,3740 |
50.001,00 | 150.001,00 | 1,7230 | 2,3363 |
150.001,00 | Acima | 1,6891 | 2,2903 |
ANEXO IV - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC
Segmento | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
Cogeração | 1,7347 | 2,2028 |
Gás Natural Comprimido - GNC | 1,6620 | 2,1105 |
ANEXO V - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):
Segmento | Preço com Impostos e substituição Tributária R$/m³ |
Gás Natural Veicular - GNV | 2,2915 |
Notas referentes aos Anexos Portaria nº 008 de 19 de janeiro de 2021
I) Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.
II) Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
III) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.
V) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.