Portaria AGEPAN nº 187 DE 17/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2020

Aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza "ad-valorem"), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 18, inciso I do Decreto Estadual nº 14.443, de 06 de abril de 2016;

Considerando que cabe à Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores;

Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;

Considerando que os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação de propostas de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, prestados pela concessionária, constam na Portaria Agepan nº 102, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas

Considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;

Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Compra da Commodity e transporte do Gás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I do Contrato de Concessão;

Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES Nº 073/2020, de 30 de março de 2020, submeteu à apreciação desta Agência, a proposta de nova Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado, conforme preceitua a Portaria Agepan nº 102, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando o conteúdo do processo nº 51/200.394/2020, e a Nota Técnica Regulatória nº 001/2020 da Câmara de Regulação Econômica de Energia, Gás e Aquário, que recomenda a revisão ordinária das tarifas do serviço público de distribuição de Gás Natural Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando as contribuições recebidas após a Consulta Pública nº 003/2020, realizada por intercâmbio documental, no período compreendido entre 09.07.2020 e 23.07.2020 conforme publicação do Aviso de Consulta Pública nº 003/2020, em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.203, de 24 de julho de 2020, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 029, de 08 de setembro de 2020.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Tarifa Média (TM) a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, que fica estabelecida em R$ 1,3877 por m 3 , sendo R$ 1,2037 por m 3 o Preço
de Compra de Gás (PV) médio e R$ 0,1840 por m 3 de Margem Bruta de distribuição (MB).

Parágrafo único. A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza "ad valorem", que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art. 2º A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 2020.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente