Portaria SMF nº 8 DE 24/03/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 mar 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
Considerando que o Município de Florianópolis editou Decretos que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Art. 30 do Decreto Municipal nº 21.347, de 16 de março de 2020, que suspende todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração, durante a vigência do Decreto.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017,
Resolve:
Nota: Ver Portaria SMF Nº 10 DE 24/04/2020, que prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo disposto neste artigo.
Art. 1º Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a validade de todas as certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, que não puderem ser atualizadas e retiradas na forma online pelo sítio www.pmf.sc.gov.br.Parágrafo Único. A prorrogação prevista no caput alcança, dentre outras, as certidões abaixo listadas, que venceram após a data 16.03.2020 (publicação do Decreto Municipal nº 21.347):
a) Certidão Declaratória de Isenção de ITBI;
b) Certidão Declaratória de Não- Incidência de ITBI;
c) Certidão de Confrontantes;
d) Certidão de Histórico Do Cadastro Imobiliário;
e) Certidão de Quitação de ITBI.
Nota: Ver Portaria SMF Nº 10 DE 24/04/2020, que prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo disposto neste artigo.
Art. 2º Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Municipais e Dívida Ativa do Município (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e Dívida Ativa do Município (CPEND), que não puderem ser atualizadas e retiradas na forma online pelo sítio www.pmf.sc.gov.br, que venceram após a data 16.03.2020 (publicação do Decreto Municipal nº 21.347).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de março de 2020.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda.