Portaria SMF nº 10 DE 24/04/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 abr 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 08/SMF/GAB/2020 de 24 de março de 2020 que dispõe sobre a validade das certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Considerando o Art. 30 do Decreto Municipal nº 21.347 , de 16 de março de 2020, que suspende todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração, durante a vigência do Decreto;

Considerando o Decreto Municipal nº 21.352, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência no município de Florianópolis, em razão da Pandemia COVID-19 E

Considerando o Decreto Estadual nº 562 de 17.04.2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo disposto nos artigos 1º e 2º da PORTARIA Nº 08/SMF/GAB/2020, que dispõe sobre a validade das certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da Pandemia CORONAVÍRUS (COVID- 19).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2020.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

Secretário Municipal da Fazenda.