Portaria ATR nº 8 DE 14/01/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 jan 2014
Regulamenta os procedimentos que concedem a administração dos terminais rodoviários situados no Estado do Tocantins.
(Revogado pela Portaria ATR Nº 39 DE 21/02/2014):
O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Para fins de cumprimento da Resolução ATR nº 081/2013 que concede aos interessados, em caráter precário, a administração dos terminais rodoviários situados no Estado do Tocantins, ficam estabelecidos os procedimentos determinados na presente Portaria.
Parágrafo único. Considerando a supremacia do interesse público e o princípio da continuidade, não podendo a atividade administrativa sofrer paralisações abruptas e imotivadas, devendo prezar pela não interrupção da prestação de serviços de operação do terminal rodoviário, terão preferência os interessados que já se encontrem em posse dos referidos bens públicos, desde que estes cumpram os requisitos legais, tais como regularidade jurídica e fiscal.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
Art. 2º Os interessados em assumir ou dar continuidade à administração dos terminais rodoviários do estado do Tocantins, devem encaminhar à ATR, via protocolo, requerimento simples, dirigido ao Presidente da Agência, solicitando a necessária autorização, permissão ou cessão de uso referente ao respectivo terminal.
Art. 3º O Requerimento deve estar instruído com a seguinte documentação:
§ 1º Em caso de administração por pessoa jurídica de direito público:
I - Comprovante de inscrição no CNPJ;
II - Comprovante recente de endereço da Prefeitura;
III - Diploma do (a) prefeito (a);
IV - Ata de posse do (a) prefeito (a);
V - Documentos pessoais do (a) prefeito (a).
§ 2º Em caso de administração por pessoa jurídica de direito privado:
I - Comprovante de inscrição no CNPJ;
II - Comprovante recente de endereço da pessoa jurídica;
III - Cópia do contrato social, bem como da última alteração realizada;
IV - Cópia dos documentos pessoais do administrador designado (em contrato social ou em ata de eleição - no último caso, cópia da referida ata também deverá ser apresentada);
V - Certidões de regularidade fiscal, emitida pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Previdenciários.
§ 3º Em caso de administração por pessoa física:
I - Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF;
II - Cópia do Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
III - Comprovante recente de endereço do requerente;
IV - Certidões de regularidade fiscal, emitida pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VI - Atestado de Antecedentes Criminais - SSP/TO.
§ 4º Todas as cópias devem estar autenticadas ou acompanhadas do original para fins de autenticação no ato do protocolo.
CAPÍTULO III
DO TRÂMITE INTERNO
Art. 4º Recebido o requerimento, este será autuado e encaminhado à Assessoria Jurídica, para a elaboração de parecer no tocante à regularidade da documentação apresentada.
§ 1º Sendo o parecer desfavorável, será o processo remetido à Assessoria de Gabinete, para providências no sentido de informar aos interessados sobre a impossibilidade do pedido.
§ 2º Sendo o parecer favorável, após homologação do Presidente da ATR, serão os autos remetidos ao setor competente, para elaboração de memorial descritivo, relatório de vistoria do terminal, bem como preenchimento dos termos de compromisso e entrega, além do termo de autorização, permissão ou cessão a ser concedido.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, extrato referente à autorização, permissão ou cessão de uso do terminal rodoviário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cel. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO
Presidente