Portaria ATR nº 39 DE 21/02/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 mar 2014

Regulamenta os procedimentos que concedem a administração dos terminais rodoviários situados no Estado do Tocantins.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:


CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS


Art. 1º Para fins de cumprimento da Resolução ATR nº 081/2013 que concede aos interessados, em caráter precário, a administração dos terminais rodoviários situados no Estado do Tocantins, ficam estabelecidos os procedimentos determinados na presente Portaria.

Parágrafo único. Considerando a supremacia do interesse público e o princípio da continuidade, não podendo a atividade administrativa sofrer paralisações abruptas e imotivadas, devendo prezar pela não interrupção dos serviços de operação do terminal rodoviário, terão preferência os interessados que já se encontrem em posse dos referidos bens públicos, desde que cumpram os requisitos legais, tais como regularidade jurídica e fiscal.

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS


Art. 2º Os interessados em assumir ou dar continuidade à administração dos terminais rodoviários do Estado do Tocantins, devem encaminhar à ATR, via protocolo, requerimento simples, dirigido ao Presidente da Agência, solicitando a necessária autorização, permissão ou cessão de uso referente ao respectivo terminal.

Art. 3º O requerimento deve estar instruído com cópias dos seguintes documentos:

§ 1º Em caso de administração por pessoa jurídica de direito público:

I - comprovante de inscrição no CNPJ;

II - comprovante recente de endereço da Prefeitura;

III - diploma do (a) prefeito (a);

IV - ata de posse do (a) prefeito (a);

V - documento oficial de identificação e CPF do (a) prefeito (a).

§ 2º Em caso de administração por pessoa jurídica de direito privado:

I - comprovante de inscrição no CNPJ;

II - comprovante recente de endereço da pessoa jurídica;

III - contrato social e alterações contratuais (se existirem) ou cópia da ata de criação, do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria da entidade;

IV - documento oficial de identificação e CPF do administrador designado (em contrato social ou em ata de eleição);

V - certidões de regularidade fiscal, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

VI - certificado de Regularidade do FGTS;

VII - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VIII - certidão Negativa de Débitos Previdenciários.

§ 3º Em caso de administração por pessoa física:

I - documento oficial de identificação e CPF;

II - certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

III - comprovante recente de endereço do requerente;

IV - certidões de regularidade fiscal, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

V - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VI - atestado de Antecedentes Criminais - SSP/TO.

§ 4º A documentação de que trata esta Resolução poderá ser digitalizada e encaminhada para o endereço eletrônico protocolo@atr.to.gov.br.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 5º Será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, extrato referente à autorização, permissão ou cessão de uso do terminal rodoviário.

Art. 6º Revoga-se a PORTARIA/ATR nº 08, de 14 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 4.048, de 16 de janeiro de 2014.

CEL. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO

Presidente