Portaria SUBGERAL nº 8 DE 11/07/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2013
Dispõe sobre o método de apuração do preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônicas e energéticas referente ao primeiro semestre de 2013.
O Subsecretário Geral de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e no Processo nº E-04/075/8/2013, de 24 de abril de 2013;
Resolve:
Art. 1º Fica eleita a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE responsável pelo levantamento de preços, a que se refere a Resolução SEFAZ nº 536/2012, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
§ 1º O levantamento que trata o caput será realizado por amostragem aleatória estratificada por município e segmentos de comercialização, estes definidos no art. 4º e no § 3º do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 536/2012.
§ 2º A amostragem para cada estrato deverá ter intervalo a 95% de confiança e 3% de margem de erro.
§ 3º Fica estabelecido, por cidade, o mínimo de 5 estabelecimentos do canal auto serviço e 10 estabelecimentos dos canais mercado frio e tradicional.
Art. 2º Com base no levantamento de preços serão calculados os Preços Médios Ponderados Finais que atualizarão o Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012.
§ 1º As ponderações entre os segmentos de comercialização são:
Produto |
Embalagem |
Volume |
Auto Serviço |
Mercado Frio |
Tradicional |
Água |
Pet |
até 600 |
46,1% |
37,4% |
16,5% |
Água |
Pet |
601 -1500 |
90,3% |
4,6% |
5,1% |
Água |
Pet/Galão |
acima de 1501 |
90,3% |
4,6% |
5,1% |
Refrigerante |
Lata |
qualquer |
46,1% |
37,4% |
16,5% |
Refrigerante |
PET |
até 250 |
75,0% |
10,0% |
15,0% |
Refrigerante |
PET |
251 -600 |
41,6% |
38,2% |
20,2% |
Refrigerante |
PET |
601 -1000 |
64,2% |
25,6% |
10,2% |
Refrigerante |
PET |
1001 -1500 |
90,3% |
4,6% |
5,1% |
Refrigerante |
PET |
1501 -1750 |
99,5% |
0,3% |
0,2% |
Refrigerante |
PET |
1751 -2000 |
71,2% |
13,6% |
15,2% |
Refrigerante |
PET |
2001 -2250 |
97,2% |
1,7% |
1,1% |
Refrigerante |
PET |
acima de 2251 |
99,7% |
0,0% |
0,3% |
Refrigerante |
Garrafa |
até 200 |
1,7% |
57,6% |
40,7% |
Refrigerante |
Garrafa |
201 -300 |
25,0% |
45,0% |
30,0% |
Refrigerante |
Garrafa |
301 -600 |
32,1% |
50,8% |
17,1% |
Refrigerante |
Garrafa |
acima de 601 |
36,3% |
30,2% |
33,5% |
Isotônicos |
Pet |
até 500 |
64% |
16,0% |
20,0% |
Isotônicos |
Pet |
acima de 501 |
95% |
2,0% |
3,0% |
Energéticos |
Lata |
até 260 |
55% |
30,0% |
15,0% |
Energéticos |
Lata |
acima 261 |
85% |
10,0% |
5,0% |
Energéticos |
Pet |
até 600 |
55% |
30,0% |
15,0% |
Energéticos |
Pet |
acima 601 |
95% |
2,0% |
3,0% |
Cerveja |
Lata |
até 310 |
94,0% |
2,0% |
4,0% |
Cerveja |
Lata |
311 -360 |
79,1% |
12,5% |
8,4% |
Cerveja |
Lata |
acima de 361 |
88,7% |
8,0% |
3,3% |
Cerveja |
Long Neck |
até 275 |
94,1% |
3,4% |
2,5% |
Cerveja |
Long Neck |
276 -360 |
65,0% |
25,0% |
10,0% |
Cerveja |
Long Neck |
361 -660 |
53,8% |
25,5% |
20,7% |
Cerveja |
Long Neck |
acima de 661 |
82,8% |
9,8% |
7,4% |
Cerveja |
Garrafa |
até 600 |
31,7% |
48,1% |
20,2% |
Cerveja |
Garrafa |
acima de 601 |
37,6% |
41,6% |
20,8% |
Cerveja |
Barril |
qualquer |
80,0% |
5,0% |
15,0% |
§ 2º A Fundação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá calcular, além dos preços de que trata o caput deste art., o preço médio para cada fabricante, produto, embalagem e volume.
Art. 3º Observando o § 4º do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 536/2012, o levantamento obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Início da coleta de preços: dia 20.05.2013.
II - Final da coleta: dia 14.06.2013.
III - Término da digitação dos dados: dia 01.07.2013.
IV - Resultados preliminares: 19.07.2013.
V - Resultados finais: 22.07.2013.
§ 1º Em caso de não cumprimento dos incisos acima, a Fundação deverá apresentar justificativa técnica e um novo cronograma.
§ 2º A publicação da Portaria da Subsecretaria de Estado de Receita, conforme disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 518/2012, para atualizar o Anexo Único da referida Resolução, será realizado até 01.09.2013 (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUBGERAL Nº 9 DE 09/08/2013).
Nota: Redação Anterior:§ 2º A publicação da Resolução especifica atualizando os valores do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012, será realizada até 01.08.2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2013
PAULO TAFNER
Subsecretário Geral de Fazenda