Portaria SUBGERAL nº 8 DE 11/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2013

Dispõe sobre o método de apuração do preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônicas e energéticas referente ao primeiro semestre de 2013.

O Subsecretário Geral de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e no Processo nº E-04/075/8/2013, de 24 de abril de 2013;

Resolve:

Art.Fica eleita a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE responsável pelo levantamento de preços, a que se refere a Resolução SEFAZ nº 536/2012, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.

§ 1º O levantamento que trata o caput será realizado por amostragem aleatória estratificada por município e segmentos de comercialização, estes definidos no art. 4º e no § 3º do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 536/2012.

§ 2º A amostragem para cada estrato deverá ter intervalo a 95% de confiança e 3% de margem de erro.

§ 3º Fica estabelecido, por cidade, o mínimo de 5 estabelecimentos do canal auto serviço e 10 estabelecimentos dos canais mercado frio e tradicional.

Art.Com base no levantamento de preços serão calculados os Preços Médios Ponderados Finais que atualizarão o Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012.

§ 1º As ponderações entre os segmentos de comercialização são:

Produto

Embalagem

Volume

Auto Serviço

Mercado Frio

Tradicional

Água

Pet

até 600

46,1%

37,4%

16,5%

Água

Pet

601 -1500

90,3%

4,6%

5,1%

Água

Pet/Galão

acima de 1501

90,3%

4,6%

5,1%

Refrigerante

Lata

qualquer

46,1%

37,4%

16,5%

Refrigerante

PET

até 250

75,0%

10,0%

15,0%

Refrigerante

PET

251 -600

41,6%

38,2%

20,2%

Refrigerante

PET

601 -1000

64,2%

25,6%

10,2%

Refrigerante

PET

1001 -1500

90,3%

4,6%

5,1%

Refrigerante

PET

1501 -1750

99,5%

0,3%

0,2%

Refrigerante

PET

1751 -2000

71,2%

13,6%

15,2%

Refrigerante

PET

2001 -2250

97,2%

1,7%

1,1%

Refrigerante

PET

acima de 2251

99,7%

0,0%

0,3%

Refrigerante

Garrafa

até 200

1,7%

57,6%

40,7%

Refrigerante

Garrafa

201 -300

25,0%

45,0%

30,0%

Refrigerante

Garrafa

301 -600

32,1%

50,8%

17,1%

Refrigerante

Garrafa

acima de 601

36,3%

30,2%

33,5%

Isotônicos

Pet

até 500

64%

16,0%

20,0%

Isotônicos

Pet

acima de 501

95%

2,0%

3,0%

Energéticos

Lata

até 260

55%

30,0%

15,0%

Energéticos

Lata

acima 261

85%

10,0%

5,0%

Energéticos

Pet

até 600

55%

30,0%

15,0%

Energéticos

Pet

acima 601

95%

2,0%

3,0%

Cerveja

Lata

até 310

94,0%

2,0%

4,0%

Cerveja

Lata

311 -360

79,1%

12,5%

8,4%

Cerveja

Lata

acima de 361

88,7%

8,0%

3,3%

Cerveja

Long Neck

até 275

94,1%

3,4%

2,5%

Cerveja

Long Neck

276 -360

65,0%

25,0%

10,0%

Cerveja

Long Neck

361 -660

53,8%

25,5%

20,7%

Cerveja

Long Neck

acima de 661

82,8%

9,8%

7,4%

Cerveja

Garrafa

até 600

31,7%

48,1%

20,2%

Cerveja

Garrafa

acima de 601

37,6%

41,6%

20,8%

Cerveja

Barril

qualquer

80,0%

5,0%

15,0%

§ 2º A Fundação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá calcular, além dos preços de que trata o caput deste art., o preço médio para cada fabricante, produto, embalagem e volume.

Art.Observando o § 4º do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 536/2012, o levantamento obedecerá ao seguinte cronograma:

I - Início da coleta de preços: dia 20.05.2013.

II - Final da coleta: dia 14.06.2013.

III - Término da digitação dos dados: dia 01.07.2013.

IV - Resultados preliminares: 19.07.2013.

V - Resultados finais: 22.07.2013.

§ 1º Em caso de não cumprimento dos incisos acima, a Fundação deverá apresentar justificativa técnica e um novo cronograma.

§ 2º A publicação da Portaria da Subsecretaria de Estado de Receita, conforme disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 518/2012, para atualizar o Anexo Único da referida Resolução, será realizado até 01.09.2013 (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUBGERAL Nº 9 DE 09/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A publicação da Resolução especifica atualizando os valores do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012, será realizada até 01.08.2013.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2013

PAULO TAFNER

Subsecretário Geral de Fazenda