Portaria SE/MME nº 8 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Fixa Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério de Minas e Energia, para o período de 01.10.2010 a 30.09.2011, e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Portaria MME nº 565, de 30 de setembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar as seguintes Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério de Minas e Energia, para o período de 1º de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011:

I - assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de projetos para o setor minero-energético;

II - fortalecer o gerenciamento administrativo, econômico e financeiro e o relacionamento institucional; e

III - implementar e manter o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - SIG.

Art. 2º As Metas Intermediárias, referentes às Unidades de Avaliação, estabelecidas em conformidade com as normas que regulamentam a Avaliação de Desempenho Institucional, serão definidas pelas Unidades Organizacionais com suporte da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, em consonância com as Metas Globais, e publicadas em até quinze dias no Boletim de Pessoal.

Art. 3º A Avaliação Institucional, a ser calculada a partir da consecução das Metas Intermediárias, é aferida pela média aritmética dos pontos relativos ao alcance das respectivas Metas Intermediárias, em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), até o limite de cem pontos percentuais.

§ 1º O cumprimento das Metas Intermediárias será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:

CMI - Percentual de Cumprimento das Metas Intermediárias;

MIR - Meta Intermediária Realizada; e

MIP - Meta Intermediária Prevista.

§ 2º O total de pontos a ser obtido na Avaliação Institucional será definido pela média aritmética dos resultados das Metas Intermediárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN