Portaria SF/CMT nº 8 de 14/12/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 dez 2011

Altera dispositivos da Portaria SF/CMT nº 6, de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de novembro de 2011.

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no exercício de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 3º da Portaria SF/CMT nº 6, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Observadas as disposições regimentais de reunião de processos por conexão, a Secretaria do Conselho Municipal de Tributos deverá distribuir imediatamente as unidades de julgamento por sorteio ou por prevenção, e remetê-las, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do seu recebimento, à Representação Fiscal para análise, instrução, oferecimento de contrarrazões e apontamento de prioridade legal na tramitação.

....."(NR)

"Art. 3º O Representante Fiscal designado apresentará as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, contados do termo final do prazo estabelecido no artigo anterior ou da data de encerramento das providências ou diligências necessárias para o saneamento ou aperfeiçoamento da instrução processual."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.