Portaria SEE nº 8 de 22/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2010

Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 668.933,17 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e dezessete centavos), para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, destinados à implementação de onze Projetos de Geração de Emprego e Renda em Áreas Indígenas atendidas pelo Programa Luz para Todos, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

O Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MME nº 566, de 21 de dezembro de 2005,

Considerando o disposto no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Energia Elétrica, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006, no art. 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, no art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e no art. 1º, § 2º, c/c o art. 71, parágrafo único, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 668.933,17 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e dezessete centavos), conforme consta do Processo nº 48000.001122/2010-20, para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, destinados à implementação de onze Projetos de Geração de Emprego e Renda em Áreas Indígenas atendidas pelo Programa Luz para Todos, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros será executada na ação orçamentária 20A9-Apoio ao Uso Produtivo de Energia Elétrica do Programa 0273 - Programa Luz para Todos.

FONTE  ND  VALOR  
134  339030  69.421,50  
339039  7.000,00  
339036  46.400,00  
250  449051  237.539,00  
449052  308.572,67 
TOTAL     668.933,17  

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados pelo Ministério de Minas e Energia à FUNAI para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos Órgãos de Controle Interno e Externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILDO WILSON GRÜDNER