Portaria SID nº 8 de 14/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2010

Amplia o Grupo de Trabalho de Promoção da Cidadania LGBT.

O Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 32, de 31 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ampliar o Grupo de Trabalho de Promoção da Cidadania LGBT, criado pela Portaria nº 03, de 11 de julho de 2007, publicada no DOU de 14 de julho de 2008, seção 2, p.7, cujos trabalhos foram prorrogados por meio da Portaria nº 02, de 09 de abril de 2010, publicada no DOU de 12 de abril de 2010, seção 1, p.16, conforme a Ação nº 1.3.3 da estratégia 3 do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, contemplando os recortes étnico-raciais, geracionais e de pessoas com deficiência, com vistas ao seu fortalecimento.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Uma pessoa representante da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura;

II - Uma pessoa representante da Coordenação Geral de Promoção dos Direitos de LGBT da SDH/PR;

III - Três pessoas indicadas pela ABGLT- Associação Brasileira dos Gays, Lésbicas e Transgêneros (dois representantes gays, um homem transexual);

IV - Três pessoas indicadas pela ANTRA (duas travestis e uma mulher transexual)- Associação Nacional das Travestis;

V - Duas pessoas indicadas pela ABL - Articulação Brasileira de Lésbicas;

VI - Uma pessoa representante da rede afro LGBT;

VII - Uma pessoa representante da rede índio LGBT

VIII - Uma pessoa representante dos LGBT com deficiência;

IX - Uma pessoa representante do recorte geracional;

X - Uma pessoa de notório saber de livre indicação pelo Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural;

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada como de serviço público relevante.

§ 3º Deverá ser observado, em relação aos itens VI, VII, VIII, a paridade de gênero com revezamento anual.

§ 4º Deverá ser observado em relação ao item IX o revezamento anual entre jovens e idosos.

§ 5º O recorte regional deverá ser observado pelas instituições quando da indicação de seus/suas representantes, incluindo seus suplentes.

§ 6º Para cada representante titular, deverá ser indicado/a seu/sua respectivo/a suplente.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados em face da Portaria nº 219, de 23 de julho de 2004 e prorrogados os seus efeitos até a entrada em vigor da presente portaria.

Art. 4º Os trabalhos do GT terão a duração de 2 anos

§ 1º Os representantes do GT terão mandato de 2 anos podendo ser reeleitos por uma única vez.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMÉRICO JOSÉ CÓRDULA TEIXEIRA