Portaria ARTESP nº 8 de 12/08/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 ago 2009
Fixação nos veículos de transporte coletivo de passageiros de adesivo a que alude a Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009
O Diretor Geral da ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.311, de 7 de maio de 2009, em especial ao determinado pelo parágrafo único do art. 2º, da Resolução SES/SJDC nº 3, de 16 de julho de 2009, da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas operadoras do Sistema Rodoviário de Transporte de Passageiros, em ambos os serviços e as empresas operadoras do Sistema de Transporte de Passageiros por Fretamento, deverão fixar no salão dos ônibus de suas respectivas frotas, na parte frontal, o adesivo (modelo oficial), constante da Resolução SES/SJDC nº 3, de 16 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 17.07.2009.
Art. 2º Os veículos dotados de dois pisos, deverão ostentar em ambos e, em igual posição, o referido adesivo.
Art. 3º A fixação desse adesivo, independe da manutenção daqueles previstos na Portaria ARTESP nº 13/2005, alterada pela Portaria ARTESP nº 7/2007.
Art. 4º O prazo para que todos os veículos componentes da frota estejam devidamente de acordo com o preceituado nesta Portaria, é de 15 dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.