Portaria SEFAZ nº 8 de 24/01/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jan 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2007, foi de 1,47% (Um inteiro e quarenta e sete centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2008, será de R$ 28,77 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda /SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2008.

EDMILSON JOSE DOS SANTOS

secretária do estado da fazenda

ANEXO ÚNICO - TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2008 A 29.02.2008

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 54.376,9921 45.237,6874 42.269,5512 38.939,8591 35.751,3969 32.810,9087 29.978,0816 27.266,5357 24.353,7597 21.402,1662 17.405,2006 13.333,9923
  JUROS 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43
1992 C.M. 10.383,6572 8.270,5174 6.555,0427 5.371,3014 4.485,6597 3.633,1432 2.946,7903 2.433,0157 1.978,0186 1.603,2814 1.278,1495 1.033,0683
  JUROS 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43
1993 C.M. 836,7067 645,9480 509,9527 404,8957 317,9475 246,5558 189,3733 144,9189 109,8353 81,6954 60,4172 45,1417
  JUROS 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43
1994 C.M. 33,0900 23,7273 16,9745 11,8309 8,3727 5,8063 4,0214 3,8220 3,6398 3,5815 3,5146 3,4137
  JUROS 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43
1995 C.M. 3,3386 3,3386 3,3386 3,1995 3,1995 3,1995 2,9868 2,9868 2,9868 2,8410 2,8410 2,8410
  JUROS 226,43 225,43 224,43 223,43 222,43 221,43 220,43 219,43 218,43 217,43 214,55 211,77
1996 C.M. 2,7262 2,7262 2,7262 2,7262 2,7262 2,7262 2,5536 2,5536 2,5536 2,5536 2,5536 2,5536
  JUROS 209,19 206,84 204,62 202,55 200,54 198,56 196,63 194,66 192,76 190,90 189,10 187,30
1997 C.M. 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805
  JUROS 185,57 183,90 182,26 180,60 179,02 177,41 175,81 174,22 172,63 170,96 167,92 164,95
1998 C.M. 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506
  JUROS 162,28 160,15 157,95 156,24 154,61 153,01 151,31 149,83 147,34 144,40 141,77 139,37
1999 C.M. 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124
  JUROS 137,19 134,81 131,48 129,13 127,11 125,44 123,78 122,21 120,72 119,34 117,95 116,35
2000 C.M. 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231
  JUROS 114,89 113,44 111,99 110,69 109,20 107,81 106,50 105,09 103,87 102,58 101,36 100,16
2001 C.M. 1,9247 1,9102 1,9009 1,8943 1,8794 1,8584 1,8503 1,8236 1,7946 1,7785 1,7718 1,7464
  JUROS 98,89 97,87 96,61 95,42 94,08 92,81 91,31 89,71 88,39 86,86 85,47 84,08
2002 C.M. 1,7333 1,7301 1,7270 1,7238 1,7220 1,7100 1,6911 1,6623 1,6288 1,5913 1,5504 1,4878
  JUROS 82,55 81,30 79,93 78,45 77,04 75,71 74,17 72,73 71,35 69,70 68,16 66,42
2003 C.M. 1,4057 1,3687 1,3397 1,3187 1,2972 1,2919 1,3006 1,3097 1,3123 1,3042 1,2906 1,2850
  JUROS 64,45 62,62 60,84 58,97 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2004 C.M. 1,2789 1,2713 1,2612 1,2477 1,2362 1,2222 1,2046 1,1892 1,1758 1,1606 1,1551 1,1490
  JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2005 C.M. 1,1396 1,1337 1,1300 1,1255 1,1145 1,1088 1,1116 1,1166 1,1211 1,1301 1,1315 1,1244
  JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2006 C.M. 1,1207 1,1199 1,1119 1,1126 1,1176 1,1174 1,1132 1,1058 1,1039 1,0994 1,0968 1,0879
  JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2007 C.M. 1,0818 1,0789 1,0743 1,0719 1,0695 1,0680 1,0663 1,0636 1,0597 1,0451 1,0330 1,0253
  JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2008 C.M. 1,0147 1,0000                    
  JUROS 1,00 0,00                    

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.