Portaria MS nº 8 de 02/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, destinado ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.606, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), que será pago em 4 parcelas, a partir da competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| UF | VALOR MENSAL (R$) | VALOR POR 4 MESES (R$) |
| PA | 85.500,00 | 342.000,00 |
| TOTAIS | 85.500,00 | 342.000,00 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 2, de 03.01.2007, Seção 1, pág. 20, com incorreção no original.