Portaria CGZA nº 8 de 05/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mamona no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mamona no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mamoneira (Ricinus communis L.) é uma planta rústica e resistente à seca. No Brasil, seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados nordestinos, responsável por 94% da área plantada (155.995 ha) e por 87% da produção nacional de bagas (72.376 t).

O Estado da Paraíba tem mais de 200.000 ha (estimado) com aptidão agrícola para o cultivo desta oleaginosa, apresentando importante papel na produção agrícola do Estado.

Com o lançamento do Programa Brasileiro de Biodiesel (Pro-Biodiesel) e dos respectivos programas estaduais de apoio às diretrizes nacionais, abrem-se grandes oportunidades de crescimento da demanda por essa oleaginosa já a partir de 2005. Desta forma, o seu cultivo em condições viáveis apresenta-se como mais uma opção de fonte de renda para os agricultores paraibanos. Dentre as possibilidades do uso do óleo da mamona, encontra-se hoje no biodiesel, uma nova fonte energética potencial e limpa, que pode contribuir para o suprimento das necessidades de consumo do país.

O Zoneamento Agrícola para a cultura da mamoneira no Estado da Paraíba objetiva identificar os municípios que apresentam condições climáticas favoráveis ao cultivo desta oleaginosa, bem como a indicação das épocas de plantio mais adequadas ao bom desempenho da cultura, em condições de baixo risco, utilizando-se informações relativas aos parâmetros climáticos e agronômicos em escala e precisão mais adequadas.

Para o estabelecimento das épocas de plantio com menor risco climático para a cultura da mamoneira no Estado da Paraíba foram utilizados dados pluviométricos diários, de temperatura média mensal e anual e de uma grade de altimetria com resolução espacial de 920 metros, disponíveis no Estado. Devido a baixa disponibilidade de dados de temperatura média do ar no Estado, ajustou-se um modelo de regressão linear para estimar os dados médios mensais e anuais de temperatura do ar em função da altitude, latitude e longitude. Foram estimadas temperaturas para uma malha regular espaçada de 920 m x 920 m da superfície do Estado.

Para a identificação dos municípios com aptidão ao cultivo da mamoneira, foram utilizados os seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC; precipitação igual ou superior a 500mm no período chuvoso; e altitude entre 300m e 1500m. Todos os parâmetros foram geoespacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar em cada município a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

A definição do risco climático e da época de plantio da cultura da mamona foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, que exigiu os seguintes dados de entrada:

1) Precipitação diária registrada em 95 estações pluviométricas com séries históricas superiores a 25 anos de dados; 2) Coeficiente da cultura da mamona (Kc): foram determinados por médias decendiais para cada fase da cultura; 3) Evapotranspiração Potencial (ETP): valores médios decendiais determinados pela equação de Penman e Thornthwaite; 4) disponibilidade de água no solo: os solos foram agrupados em duas classes com baixa e média capacidade de armazenamento de água, respectivamente. A partir da CAD e da profundidade efetiva do sistema radicular, foram estimadas as reservas úteis máximas de 50 e 70mm de água para os solos tipo 2 e 3, respectivamente e; 5) Duração do ciclo da cultura: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclo médio de 230 dias, divididos em quatro fases fenológicas.

Foram realizadas simulações para 12 datas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de janeiro e abril.

O risco climático foi estabelecido a partir da análise freqüencial, ao nível de 80%, dos valores dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos durante 100 dias na fase de enchimento das bagas, ou seja, a partir do 60º dia até o 160º dia após plantio.

Para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNAs: a) ISNA = 0,50 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático; b) ISNA < 0,50 e>= 0,40 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; c) ISNA = 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.

Os ISNAs estimados para cada posto pluviométrico foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura da mamona.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao plantio de mamona os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 3: teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no Estado da Paraíba, as cultivares de mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Ciclo: Médio 
Períodos 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Água Branca 2 a 6 2 a 6 
Aguiar 1 a 6 1 a 6 
Alagoa Grande 5 a 12 4 a 12 
Amparo  
Arara 6 a 12 5 a 12 
Araruna 8 a 12 7 a 12 
Areia 8 a 12 7 a 12 
Areia de Baraúnas  
Areial 6 a 12 6 a 12 
Bernardino Batista 3 a 6 2 a 6 
Boa Ventura 2 a 6 2 a 6 
Bom Jesus 1 a 6 1 a 6 
Bom Sucesso 3 a 6 3 a 6 
Bonito de Santa Fé 1 a 6 1 a 6 
Brejo dos Santos 3 a 6 3 a 6 
Cachoeira dos Índios 4 a 6 3 a 6 
Cacimba de Areia 1 a 6 1 a 6 
Cacimba de Dentro 10 a 12 10 a 12 
Cacimbas 1 e 2 1 a 3 
Cajazeiras 2 a 6 1 a 6 
Campina Grande 6 a 12 6 a 12 
Carrapateira 1 a 6 1 a 6 
Casserengue 8 a 12 7 a 12 
Catingueira 4 a 6 3 a 6 
Conceição 3 a 6 3 a 6 
Congo  1 a 4 
Coremas 2 a 6 2 a 6 
Cuité  1 a 3 
Curral Velho 3 a 5 2 a 5 
Damião 10 a 12 10 a 12 
Desterro 1 e 2 1 e 3 
Diamante 3 a 6 3 a 6 
Emas 3 a 6 3 a 6 
Esperança 4 a 6 3 a 6 
Ibiara 3 a 5 2 a 5 
Igaracy 3 a 6 3 a 6 
Imaculada 2 a 6 2 a 6 
Itaporanga 3 a 6 3 a 6 
Jericó 3 a 6 3 a 6 
Juru 2 a 6 2 a 6 
Lagoa 3 a 6 3 a 6 
Lagoa Seca 4 a 6 3 a 6 
Lastro 1 a 6 1 a 6 
Livramento 1 e 2 1 e 3 
Mãe d`Água 3 a 6 3 a 6 
Malta 4 a 6 3 a 6 
Manaíra 1 a 5 1 a 5 
Massaranduba 5 a 12 4 a 12 
Matinhas 1 a 8 1 a 10 
Mato Grosso 3 a 6 3 a 6 
Maturéia 4 a 6 3 a 6 
Montadas 6 a 12 6 a 12 
Monte Horebe 3 a 6 3 a 6 
Monteiro  
Nazarezinho 1 a 6 1 a 6 
Nova Floresta  1 e 2 
Nova Olinda 2 a 5 1 a 5 
Olho d`Água 3 a 6 3 a 6 
Ouro Velho 4 a 5 3 a 5 
Passagem 1 e 2 1 a 3 
Pedra Branca 2 a 6 2 a 6 
Piancó 3 a 6 3 a 6 
Poço Dantas 3 a 6 2 a 6 
Poço de José de Moura 3 a 6 3 a 6 
Princesa Isabel 2 a 6 2 a 6 
Puxinanã 6 a 12 6 a 12 
Queimadas 8 a 12 7 a 12 
Remígio 6 a 12 5 a 12 
Riachão 8 a 12 7 a 12 
Santa Cecília  1 a 4 
Santa Cruz 3 a 6 3 a 6 
Santa Helena 1 a 6 1 a 6 
Santa Inês 3 a 5 2 a 5 
Santa Luzia 4 a 6 4 a 6 
Santa Teresinha 3 a 6 3 a 6 
Santana de Mangueira 3 a 5 2 a 5 
Santana dos Garrotes 3 a 6 3 a 6 
Santarém 3 a 6 2 a 6 
São Francisco 3 a 6 3 a 6 
São João do Rio do Peixe 1 a 6 1 a 6 
São João do Tigre 4 a 6 3 a 6 
São José da Lagoa Tapada 1 a 6 1 a 6 
São José de Caiana  
São José de Espinharas  
São José de Piranhas 4 a 6 3 a 6 
São José de Princesa 1 a 5 1 a 5 
São José do Bonfim 3 a 6 3 a 6 
São José do Sabugi  
São Mamede 4 a 6 4 a 6 
São Sebastião de Lagoa de Roça 6 a 12 6 a 12 
São Sebastião do Umbuzeiro 4 a 5 3 a 5 
Serra Grande  1 e 2 
Sossego  
Sumé  1 a 4 
Teixeira 3 a 6 3 a 6 
Triunfo 3 a 6 3 a 6 
Uiraúna 3 a 6 3 a 6 
Várzea 4 a 6 4 a 6 
Vieirópolis 1 a 6 1 a 6 
Zabelê 4 a 5 3 a 5