Portaria MEC nº 8 de 29/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006
Fixa o jeton de presença dos membros do Conselho Nacional de Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 6º, § 2º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve:
Art. 1º O jeton de presença dos membros do Conselho Nacional de Educação fica fixado em 1/25 (um vinte e cinco avos) da remuneração do ocupante de Cargo em Comissão DAS 101.6, por sessão.
Art. 2º As diárias devidas aos membros do Conselho Nacional de Educação serão equivalentes às diárias previstas para os servidores ocupantes de Cargo em Comissão DAS 101.6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD