Portaria DECEA nº 8 de 18/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2003

Classifica Aeródromos Públicos Nacionais, para fins específicos de Cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo (TAT).

Notas:

1) Revogada pela Portaria SDAD nº 1, de 05.03.2004, DOU 09.03.2004, com efeitos a partir de 01.04.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Vice-Diretor Executivo, de acordo com a delegação de competência do Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA Nº 085, de 23 de abril de 2003, e considerando os arts. 22 e 23 da Instrução aprovada pela da Portaria nº 376/GC5, de 11 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Classificar os Aeródromos Públicos Nacionais, para fins específicos de cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo, como se segue:

I - CLASSE A

BELÉM SBBE (PA) Val-de-Cães - INTL 
BELO HORIZONTE SBCF (MG) Tancredo Neves - INTL 
BRASÍLIA SBBR (DF) Pres. Juscelino Kubitschek - INTL 
CURITIBA SBCT (PR) Afonso Pena - INTL 
FLORIANÓPOLIS SBFL (SC) Hercílio Luz - INTL 
MANAUS SBEG (AM) Eduardo Gomes - INTL 
PORTO ALEGRE SBPA (RS) Salgado Filho - INTL 
RIO DE JANEIRO SBGL (RJ) Galeão - Antonio Carlos Jobim - INTL 
SÃO PAULO SBSP (SP) Congonhas - INTL 
SÃO PAULO SBGR (SP) Guarulhos -Gov. André Franco Montoro - INTL 

II - CLASSE B

BOA VISTA SBBV (RR) Boa Vista - INTL 
CAMPINAS SBKP (SP) Viracopos - INTL 
CAMPO GRANDE SBCG (MS) Campo Grande - INTL 
CUIABÁ SBCY (MT) Marechal Rondon - INTL 
FORTALEZA SBFZ (CE) Pinto Martins - INTL 
FOZ DO IGUAÇU SBFI (PR) Cataratas - INTL 
GOIÂNIA SBGO (GO) Santa Genoveva 
MACAÉ SBME (RJ) Macaé 
MACEIÓ SBMO (AL) Zumbi dos Palmares 
NATAL SBNT (RN) Augusto Severo - INTL 
RECIFE SBRF (PE) Guararapes - Gilberto Freyre - INTL 
RIO DE JANEIRO SBRJ (RJ) Santos Dumont 
SALVADOR SBSV (BA) Deputado Luís Eduardo Magalhães - INTL 
SANTA MARIA SBSM (RS) Santa Maria 
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SBSJ (SP) São José dos Campos 

III - CLASSE C

BELÉM SBJC (PA) Júlio César 
BELO HORIZONTE SBBH (MG) Pampulha 
CURITIBA SBBI (PR) Bacacheri 
JOINVILLE SBJV (SC) Joinville 
LONDRINA SBLO (PR) Londrina 
MACAPÁ SBMQ (AP) Macapá - INTL 
PALMAS SBPJ (TO) Tocantins 
PORTO VELHO SBPV (RO) Gov. Jorge Teixeira de Carvalho - INTL 
PRESIDENTE PRUDENTE SBDN (SP) Presidente Prudente 
RIO BRANCO SBRB (AC) Presidente Médici - INTL 
RIO DE JANEIRO SBJR (RJ) Jacarepaguá 
SANTARÉM SBSN (PA) Santarém (INTL ALTN) 
SÃO LUÍS SBSL (MA) Marechal Cunha Machado (INTL ALTN) 
SÃO PAULO SBMT (SP) Marte 
TERESINA SBTE (PI) Senador Petrônio Portela 
UBERLÂNDIA SBUL (MG) Ten.-Cel.-Av. César Bonbonato 
VITÓRIA SBVT (ES) Goiabeiras 

IV - CLASSE D

ARACAJU SBAR (SE) Santa Maria 
ARARAQUARA SBAQ (SP) Araraquara 
BAURU SBBU (SP) Bauru 
BELO HORIZONTE SBPR (MG) Carlos Prates 
CABO FRIO SBCB (RJ) Cabo Frio 
CAMPINA GRANDE SBKG (PB) João Suassuna 
CAMPOS DOS GOITACAZES SBCP (RJ) Bartolomeu Lisandro 
CORUMBÁ SBCR (MS) Corumbá - INTL 
GUARATINGUETÁ SBGW (SP) Guaratinguetá 
ILHÉUS SBIL (BA) Jorge Amado 
ITAITUBA SBIH (PA) Itaituba 
JOÃO PESSOA SBJP (PB) Presidente Castro Pinto - INTL 
NAVEGANTES SBNF (SC) Ministro Victor Konder 
PORTO NACIONAL SBPN (TO) Porto Nacional 
PORTO SEGURO SBPS (BA) Porto Seguro 
RIBEIRÃO PRETO SBRP (SP) Leite Lopes 
UBERABA SBUR (MG) Uberaba 

V - CLASSE E

ALMEIRIM SBMD (PA) Monte Dourado 
ALTA FLORESTA SBAT (MT) Alta Floresta 
ALTAMIRA SBHT (PA) Altamira 
AMAPÁ SBAM (AP) Amapá 
ASSIS SBAS (SP) Assis 
BAGÉ SBBG (RS) Cmte. Gustavo Kraemer 
BARBACENA SBBQ (MG) Barbacena 
BARRA DO GARÇAS SBBW (MT) Barra do Garças 
BARRETOS SBBT (SP) Chafei Amsei 
BOM JESUS DA LAPA SBLP (BA) Bom Jesus da Lapa 
CARAVELAS SBCV (BA) Caravelas 
CAROLINA SBCI (MA) Carolina 
CASCAVEL SBCA (PR) Cascavel 
CASTILHO SBUP (SP) Urubupungá 
CAXIAS DO SUL SBCX (RS) Campo dos Bugres 
CHAPECÓ SBCH (SC) Chapecó 
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SBAA (PA) Conceição do Araguaia 
CRICIÚMA SBCM (SC) Forquilhinha 
CRUZEIRO DO SUL SBCZ (AC) Cruzeiro do Sul - INTL 
FERNANDO DE NORONHA SBFN (PE) Fernando de Noronha 
GOVERNADOR VALADARES SBGV (MG) Governador Valadares 
GUAJARÁ-MIRIM SBGM (RO) Guajará-Mirim 
GUARAPUAVA SBGU (PR) Tancredo Thomas de Faria 
IMPERATRIZ SBIZ (MA) Prefeito Renato Moreira 
IPATINGA SBIP (MG) Usiminas 
ITACOATIARA SBIC (AM) Itacoatiara 
JACAREACANGA SBEK (PA) Jacareacanga 
JUAZEIRO DO NORTE SBJU (CE) Regional do Cariri 
JUIZ DE FORA SBJF (MG) Francisco de Assis 
LAGES SBLJ (SC) Lages 
MANICORÉ SBMY (AM) Manicoré 
MARABÁ SBMA (PA) Marabá 
MARINGÁ SBMG (PR) Regional de Maringá 
MOSSORÓ SBMS (RN) Dix Sept Rosado 
MONTES CLAROS SBMK (MG) Mario Ribeiro 
OIAPOQUE SBOI (AP) Oiapoque 
PARAUAPEBAS SBCJ (PA) Carajás 
PARNAÍBA SBPB (PI) Pref. Dr. João Silva Filho 
PASSO FUNDO SBPF (RS) Lauro Kurtz 
PAULO AFONSO SBUF (BA) Paulo Afonso 
PELOTAS SBPK (RS) Pelotas - INTL 
PETROLINA SBPL (PE) Senador Nilo Coelho 
POÇOS DE CALDAS SBPC (MG) Poços de Caldas 
PONTA PORàSBPP (MS) Ponta Porã - INTL 
RIO GRANDE SBRG (RS) Rio Grande 
SANTO ÂNGELO SBNM (RS) Santo Ângelo 
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA SBUA (AM) São Gabriel da Cachoeira 
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SBSR (SP) São José do Rio Preto 
TABATINGA SBTT (AM) Tabatinga - INTL 
TEFÉ SBTF (AM) Tefé 
TELÊMACO BORBA SBTL (PR) Telêmaco Borba 
TUCURUÍ SBTU (PA) Tucuruí 
URUGUAIANA SBUG (RS) Rubem Berta - INTL 
VILHENA SBVH (RO) Vilhena 

VI - CLASSE F

TARAUACÁ SBTK (AC) Tarauacá 

Art. 2º Considerar o Aeroporto de MANAUS/Ponta Pelada (AM) como remoto do Aeroporto MANAUS/Eduardo Gomes (AM), para fins de cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego - TAT, durante as interdições temporárias daquele aeroporto.

Parágrafo único. Para a cobrança das tarifa tratada neste artigo, o Aeroporto de MANAUS/Ponta Pelada (AM) será considerado na mesma Classe do Aeroporto MANAUS/Eduardo Gomes (AM).

Art. 3º A Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO indenizará o Comando da Aeronáutica das despesas decorrentes das operações de aeronaves, sempre que ocorrer o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Nos aeródromos não classificados, não incidirá a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo.

Art. 5º Os aeródromos citados no art. 1º, desta Portaria, poderão ser reclassificados em função de alterações posteriores nos serviços prestados, ressalvado o disposto no parágrafo 6º do art. 12 da Instrução aprovada pela da Portaria nº 376/GC5, de 11 de abril de 2003.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2003, ficando revogada a Portaria Nº 006/VIDEX, de 25 de abril de 2003 e as disposições em contrário.

MAJ. - BRIG. - DO - AR LUIZ PAULO MORAES DA SILVEIRA"