Portaria PGF nº 799 de 07/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.008881/2010-14,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, observada a sua competência territorial.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Aracaju/SE e a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Portaria PGF nº 536, de 09 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2010, Seção 1, p. 1.
ANTONIO ROBERTO BASSO