Portaria PGF nº 536 de 09/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2010

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos em que especifica, e dá outras providências.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, observada sua competência territorial.

Art. 2º (Revogado pela Portaria PGF nº 799, de 07.10.2010, DOU 08.10.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nas ações de servidor público e pessoal, observada sua competência territorial."

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT em Aracaju/SE prestará colaboração à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe, sob a coordenação do responsável por esta última.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO