Portaria PGFN nº 799 de 25/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003
Estabelece as metas da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, no quarto trimestre de 2002 e nos quatro trimestres do ano de 2003, para pagamento aos Técnicos de Finanças e Controle em exercício na PGFN.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art. 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria PGFN nº 528, de 11 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar a meta, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e Gestão - GCG, para os trimestres abaixo especificados:
I - para o 4º trimestre de 2002, o valor de R$ 430.695.535,93;
II - para o 1º trimestre de 2003, o valor de R$ 491.804.096,31;
III - para o 2º trimestre de 2003, o valor de R$ 521.662.424,94;
IV - para o 3º trimestre de 2003, o valor de R$ 537.410.351,76;
V - para o 4º trimestre de 2003, o valor de R$ 496.841.870,62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2002.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO